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José Eduardo Campos de Oliveira Faria

José Eduardo Campos de Oliveira Faria

joseeduardocamposfaria@gmail.com
(11) 31114015

Graduado pela Faculdade de Direito da USP em 1972; concluiu o mestrado na USP, em 1977, com a tese “Poder e legitimidade” (Perspectiva, SP, 1978) e o doutorado pela mesma instituição, em 1981, com a tese “Direito, modernização e autoritarismo”.

Obteve o título de livre-docência na USP em 1982, com a tese “Retórica política e ideologia democrática” (Graal, RJ, 1983).

Fez o pós-doutorado na Wisconsin University (1983-84), onde escreveu “Eficácia jurídica e violência simbólica” (USP, 1988).

Obteve a titularidade na área de Sociologia do Direito da USP em 1998, com a tese “O direito na economia globalizada” (Malheiros, SP, 1998).

Publicou cerca de 30 livros e ensaios acadêmicos no Brasil e no exterior.

Recebeu o prêmio de melhor orientador da USP em ciências humanas, em 1985.Foi um dos ganhadores do Prêmio Jabuti de Literatura, em 2012 e ganhador do Prêmio Spencer Vampré, de melhor professor da FDUSP em 2021.

Integrou por três mandatos o comitê da área de direito e economia do CNPq (décadas de 1980 e 1990) e a coordenadoria de ciências humanas da Fapesp (1985-91). Foi membro do conselho editorial do International Institute for Sociology of Law (1990-04).

Foi professor visitante da Universidade de Brasília, da Universidad Internacional de Andaluzia e da Universidad Pablo Olavide (Espanha) e na Universitat del Salento (Itália).

Chefe do Departamento de Filosofia do Direito entre 2011 e 2015 e entre 2019-2023.

DFD
Filosofia e Teoria Geral do Direito
Disciplinas

É responsável pela disciplina Sociologia do Direito, no curso de Graduação, desde sua criação, na década de 1980, e pela disciplina Metodologia da Ciência e do Ensino do Direito, no curso de Pós-Graduação. Na Pós-Graduação, também é corresponsável pela disciplina Sociologia da Constituição, juntamente com os professores Lucas Amato e Celso Campilongo.

LINHA DE PESQUISA

– As transformações socioeconômicas, o processo schumpeteriano de destruição criadora e as mudanças no direito advindas com a universalização da concorrência, a interconexão dos sistemas financeiros, a integração dos mercados de bens e serviços em escala global, o crescimento do policentrismo decisório, a relativização do princípio da soberania e a concentração do poder econômico;

– O papel do direito como instrumento de organização, controle e direção social no Brasil, depois da Revolução de 30 e da subsequente industrialização e urbanização brasileira;

– Estudar a capacidade, a eficácia e a legitimidade do Estado brasileiro para gerir a economia num período de transterritorialização dos mercados;

– Identificar as tendências teóricas das diversas vertentes sociológicas produzidas por diferentes visões de mundo e localizadas em formações sociais contraditórias, com especial atenção para a sociedade brasileira.

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