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Estrutura e Dinâmica do Estado Federal

stiefelm@usp.br

O principal objetivo é estudar os mecanismos de funcionamento do Estado, sob diversos aspectos. Conforme exposto, na atualidade sobressaem, de modo eloquente, críticas e reparos à estruturação do pacto federativo. De um lado, há aqueles que vislumbram na fórmula federativa eficiente instrumental de descentralização territorial do poder. De outro, a federação é criticada por não conter movimentos centralizadores.

Líderes:
Roger Stiefelmann Leal
Professores:

A disciplina tem por finalidade o estudo do Estado Federal, examinando especialmente (a) sua estruturação política, (b) sua dinâmica institucional, (c) os mecanismos de defesa e proteção da autonomia de Estados e Municípios, (d) as diferenças na dinâmica institucional decorrente de outras fórmulas de organização política, (e) as distinções relacionadas às modalidades de Estado federal, (f) as tensões e conflitos entre entes da federação, bem assim (g) os instrumentos para sua mediação.

Na atualidade, sobressaem, de modo eloquente, críticas e reparos à estruturação do pacto federativo. De um lado, há aqueles que vislumbram na fórmula federativa eficiente instrumental de descentralização territorial do poder. A federação é, de outro lado, criticada por não conter movimentos centralizadores. É portanto necessário analisar os elementos que integram a fórmula federativa de modo a avaliar suas tendências e inclinações. Tal avaliação implica conferir especial atenção às diversas modalidades de organização federativa, aos instrumentos de mediação de conflitos e às fórmulas de proteção da autonomia das entidades parciais. Cuida-se de ampliar o foco sobre a dinâmica operacional da federação, analisando sua performance após o momento constituinte responsável por sua estruturação política. Tensionamentos e conflitos políticos são, nessa perspectiva, naturais à dinâmica institucional estabelecida pela federação, enquanto forma de organização política constitucionalmente estabelecida. Ao reservar poderes e, por conseguinte, esferas de autonomia política a unidades territoriais distintas – sejam as parciais (Estados), seja a central (União) –, o regime federativo propõe processo político de intenso relacionamento intergovernamental, que, por seu turno, enseja controvérsias e disputas internas. Certamente, a forma federativa de Estado não constitui solução propriamente voltada a eliminar diferenças internas, mas, como salienta Watts, visa gerir tais conflitos de tal modo que se alcance a acomodação das diferenças regionais . O sucesso da federação como solução institucional depende, em grande medida, do seu desempenho no tratamento desses conflitos e tensionamentos. Nesse sentido, cumpre avaliar se a forma particular das instituições federativas é dotada de instrumentos adequados para mediar e dirimir controvérsias entre as unidades da federação. E, além disso, cogitar de novos mecanismos institucionais que, com vantagem, possam não apenas resolver conflitos, mas também ensejar novas fórmulas de sinergia e cooperação em âmbito federativo, sobretudo em setores dominados por diferenças intergovernamentais.

 

Bibliografia:

AJA, Eliseo. El Estado autonômico: federalismo y hechos diferenciales. Madrid: Alianza, 2ª ed., 2003.

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 4ª ed, 2007.

ALMEIDA, Maria Hermínia Tavares de. “Rescentralizando a federação?”. Rev. Sociol. Polit. [online]. 2005, n.24, pp.29-40.

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