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Terca-Feira, 13 de Maio de 2025
11:00
presencial

A pessoa escravizada como não sujeito de direito

A pessoa escravizada, enquanto objeto de propriedade de outra pessoa, era tradicionalmente vista como não sujeito de direito. Não detinha personalidade jurídica para exercer seus direitos e deveres. Esse conceito é parte do livro “A pessoa escravizada como não sujeito de direito”, do jurista e professor sênior Miguel Reale Jr., Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, que ministra aula aberta nesta terça-feira, a partir das 11h, na Sala Pedro Lessa, da FDUSP, sobre o tema.
A mediação dos trabalhos será feita pela professora Ana Elisa Bechara, vice-diretora e docente no Departamento de Direto Penal e Criminologia da SanFran.
Reale Jr. escreveu sobre a condição do escravo no direito brasileiro do século XIX, destacando que a escravidão reduzia a pessoa a um objeto, sem direitos e sujeita à vontade do proprietário. A visão do jurista sobre a pessoa escravizada como não sujeito de direito reflete a estrutura legal e social da época, que negava aos escravizados o reconhecimento como pessoas com direitos, reduzindo-os a propriedade e desumanizando-os. Essa visão é fundamental para compreender a história da escravidão no Brasil e suas consequências.
Ele destacou a falta de direitos e a redução do escravo a um objeto de propriedade, como evidenciado em seu artigo "O escravo como não sujeito no direito brasileiro do século XIX".
A escravidão negava à pessoa escravizada a capacidade de ser sujeito de direito, transformando-a num bem móvel, propriedade do escravagista. A memória da escravidão e as suas consequências, como a discriminação racial, continuam a ser desafios para a construção de uma sociedade justa e igualitária.
Entre os trabalhos desenvolvidos por Reale Jr., está “O negro libertador dos negros. O advogado dos escravos: Luiz Gama”, que fala da trajetória do abolicionista (escravo liberto) intelectual negro que lutou pela liberdade dos escravos. Ele considerou Gama como um dos principais intelectuais negros do século XIX, destacando seu papel na luta pela abolição e na defesa dos direitos dos escravizados.
 
A Sala Pedro Lessa fica no 3º andar do Prédio Histórico. Largo de São Francisco, 95, Centro-SP.
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