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Chefe do Departamento:
Suplente:
Secretária(o) do Departamento:
Ana Lima Batista
Técnica Acadêmica :
Beatriz dos Santos
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Dividido em quatro pilares (Área de Direito Econômico e Economia Política, Área de Direito Financeiro, Área de Direito Tributário e Área de Direito Ambiental), o Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da FDUSP tem por missão proporcionar aos estudantes do curso de Direito o conhecimento dos Códigos, Legislações e demais conteúdos jurídicos.

Tem ainda como função despertar no futuro profissional a arte do pensar por meio dos conhecimentos necessários para o desempenho de suas funções. Independentemente da carreira a seguir, o aluno conclui o curso tendo conhecimento profundo dos textos fundamentais da doutrina nacional e estrangeira, bem como jurisprudencial.

Dessa forma, prepara o futuro profissional na área Jurídica. Seja como advogado, seja membro do Ministério Público, seja Juiz de Direito, seja Diplomata, seja autoridade policial, ou para exercício da função nas mais diversas especialidades.

 

Do Departamento

Ao Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário compete ministrar disciplinas de graduação e pós-graduação, bem como cursos de extensão universitária. Também consta de suas atribuições organizar o trabalho docente e discente e promover a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade.

É responsável por oferecer número de créditos e vagas em disciplinas optativas que, de forma proporcional à sua participação nas matérias obrigatórias, permita aos estudantes completarem sua graduação no período de cinco anos.

Na estrutura curricular está a reorganização do trabalho de conclusão de curso, denominado, na Faculdade, assim como Tese de Láurea.

Cada Departamento tem Conselho determinado. Seu chefe é eleito nos termos do art. 55 do Estatuto da USP. A ele compete, entre outras atividades, convocar e presidir as reuniões do Conselho do Departamento, com direito a voto, além do de qualidade. Bem como representar o Departamento na Congregação e no CTA.

 

 

 

CONFIRA GRADE CURRICULAR COMPLETA DE DISCIPLINAS

SUBÁREA DE DIREITO ECONÔMICO E ECONOMIA POLÍTICA

 

DIREITO ECONÔMICO E SUBDESENVOLVIMENTO

 

Atuação do Estado e Economia:

O objetivo deste projeto é o de pesquisar as formas de atuação do Estado no e sobre o domínio econômico, levando em consideração que o fato de o Estado estar envolvido no processo de transformação econômica significa que também está inserido no processo de acumulação de capital. O poder estatal assume a tarefa de criar riqueza e gerar novas capacidades produtivas, além de estar diretamente envolvido nos conflitos sobre distribuição e bem-estar, caracterizando-se como o ponto central de disputa entre as classes sociais. A centralidade do Estado no processo de acumulação de capital no Brasil é incontestável. Esta atuação do Estado brasileiro não foi linear e contínua, mas repleta de contradições e especificidades, historicamente determinadas, enfrentando simultaneamente questões vinculadas à afirmação do poder estatal soberano, à construção de um aparato estatal apto a lidar com os desafios de um sistema econômico capitalista avançado e da industrialização. Apesar de suas contradições, ou por causa delas, é tomado, na formulação aqui reconstruída em largas linhas, como instrumento central na política de desenvolvimento, envolvendo toda uma gama de temas e setores, como política econômica, propriedade e bens públicos, serviços públicos, controle de preços, concorrência, empresas estatais, infraestrutura, política energética e mineral, política industrial, inovação tecnológica, política agrícola, reforma agrária, política de desenvolvimento regional, etc.

DOCENTES VINCULADOS

Gilberto Bercovici (Líder do projeto)

André Ramos Tavares

José Maria Arruda Andrade

Luís Fernando Massonetto

Alessandro Serafin Octaviani Luis

 

Direito Econômico das novas tecnologias digitais:

O objetivo deste projeto é compreender o significado da incorporação das mais recentes tecnologias, algumas das quais identificadas como formadoras de uma nova revolução "industrial" e uma Era da Informação. A partir dessa compreensão o projeto busca mapear os desafios para o Estado, especialmente em economias periféricas, bem como para o Direito e políticas econômicas. O projeto visa a construir uma chave de leitura para compreensão do impacto dessas tecnologias no arranjo econômico das nações, nas relações produtivas e o papel socioeconômico das novas companhias tecnológicas que conformam esse ambiente, especialmente as chamadas plataformas digitais, a financeirização das startups após a crise de 2008 e a nova relação entre subdesenvolvimento e salto tecnológico em ambientes de monopolização digital.

 

DOCENTES VINCULADOS

André Ramos Tavares (Líder do projeto)

José Maria Arruda Andrade

Alessandro Serafin Octaviani Luis

 

Direito Econômico Democrático e Arranjos Institucionais para o Desenvolvimento/Direito Econômico: Efeitos Distributivos e Justiça Social/Direito Econômico e Regulação da Atividade Econômica:

O Direito Econômico pode ser compreendido, com ganhos analíticos, como uma “tecnologia” de construção pela qual arranjos institucionais – conjuntos de regras que governam a ação de agentes sociais e econômicos – são estruturados, postos em marcha, corrigidos ou ajustados quando necessário. A existência de arranjos institucionais é condição imprescindível para dotar o Estado, a principal instituição existente na sociedade, de capacidades técnicas (dimensão de efetividade) e políticas (dimensão de legitimidade) que o habilitem a pôr em curso um projeto de desenvolvimento autônomo e emancipador.

DOCENTE VINCULADO

Diogo Rosenthal Coutinho (Líder do projeto)

 

Instrumentos Fiscais de Intervenção do Estado sobre o Domínio Econômico

O objetivo deste projeto é aprofundar o uso de mecanismos fiscais disponíveis ao Estado em sua atuação sobre o domínio econômico (função diretiva ou indutora). Mecanismos como benefícios creditícios, financeiros e tributários; tributação seletiva desincentivadora; controles aduaneiros; uso ou manipulação de fundos constitucionais e até gastos diretos serão estudados como instrumentos de intervenção em políticas econômicas das mais variadas (estímulo à produção; ao crédito; ao pleno emprego; defesa ambiental; alteração comportamental de agentes econômicos dentre outras). Juízos críticos acerca da dissociação entre a semântica narrativa de leis fiscais e o efetivo uso de recursos fiscais serão, igualmente, objeto de reflexão crítica.

DOCENTE VINCULADO

José Maria Arruda de Andrade

 

SUBÁREA DE DIREITO AMBIENTAL

Direito ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Políticas nacionais e mecanismos internacionais para sua efetivação.

 

Direito ambiental brasileiro. Conflitos e questões atuais:

O Direito ambiental brasileiro consolidou-se como um corpo robusto de normas, baseadas em princípios e produção doutrinária que, por sua vez, amparou o crescimento de uma significativa produção jurisprudencial relativa à matéria.

Desde 2012, com a revogação do Código florestal e a edição da Lei de Proteção à vegetação nativa, Lei 12.651/2012, as normas ambientais brasileiras vêm sofrendo significativas alterações, inclusive quanto à competência e estruturação dos órgãos ambientais em diferentes níveis federativos. Essas mudanças, por sua vez, ensejam demanda de apreciação do Judiciário. Além disso, os sucessivos desastres de Mariana e Brumadinho expõem a fragilidade do controle preventivo e mesmo reparatório de graves danos ambientais.

Este projeto tem por objeto a as principais alterações normativas levadas a efeito e debatidas no país, no espaço de tempo 2012 a 2022 e a manifestação jurisprudencial e a produção doutrinária a seu respeito e, ainda, as lacunas normativas e doutrinárias para o enfrentamento de conflitos ambientais atuais.

DOCENTE VINCULADO

Ana Maria Nusdeo

 

Regulação da Produção Social do Espaço Urbano:

O projeto tem como objetivo investigar os limites do direito positivo na regulação da produção social do espaço urbano. O desenvolvimento urbano, apoiado na produção capitalista do espaço, é contraditório e expõe, no território, a tensão entre a produção social das cidades e a apropriação privada do excedente pelos proprietários individuais. Assim, a hierarquia social é permanentemente reposta no território, levando a um desenvolvimento urbano desigual e combinado, no qual a expansão do capital imobiliário e a modernização das cidades estão diretamente vinculadas à segregação territorial e à perpetuação da cidade ilegal. Para tanto, pretende-se investigar os pressupostos jurídicos da urbanização do capital e as determinantes socioeconômicas da renda da terra, que juntos compõem um dos bloqueios mais importantes do direito à cidade.

DOCENTE VINCULADO

Luís Fernando Massoneto

 

Mudanças climáticas: Impactos e desafios para o Direito:

As mudanças climáticas caracterizam-se como um problema ambiental de grande complexidade, na medida em que têm várias causas; agravam muitos dos demais problemas ambientais (escassez hídrica, perda de serviços ecossistêmicos) e afetam países e grupos sociais de maneira diversa. Por essas razões, impõem desafios ao direito, que se referem à necessidade de respostas com suficiente grau de abrangência e especificidade às diferentes causas e efeitos das mudanças climáticas, bem como ao objetivo de desenvolvimento sustentável, passando pela legitimidade do processo de criação de normas e instrumentos.

Este projeto tem por objetivo geral a compreensão do que seria um “Direito para as mudanças climáticas”, sua configuração – que se dá em âmbito interno e internacional - e sua relação com o Direito Ambiental.  Seus objetivos específicos consistem na análise de: 1) normas nacionais, subnacionais e internacionais que vêm sendo construídas para mitigação ou adaptação às mudanças climáticas e respectivos instrumentos; 2) aspectos relativos às mudanças paradigmáticas no próprio direito ambiental, colocadas pela abrangência da questão das mudanças climáticas; 3) questões e institutos típicos de direito ambiental, na medida em que podem ser impactados pelo contexto das mudanças climáticas; 3) distribuição dos ônus das mudanças entre diferentes grupos sociais, relacionadas à chamada justiça ambiental.

DOCENTES VINCULADOS

Ana Maria de Oliveira Nusdeo (Líder do projeto)

Luís Fernando Massoneto

 

SUBÁREA DE DIREITO FINANCEIRO

Direito Financeiro na Constituição

 

Princípios constitucionais do Direito Financeiro, Reforma do Federalismo Fiscal e Desenvolvimento:

 

Este Projeto tem por objetivo estudar os princípios da Constituição Financeira ao longo de toda a atividade financeira do Estado, bem como o federalismo fiscal. A finalidade é de garantir a fundamentação constitucional das despesas e das receitas públicas, com especial atenção para a segurança jurídica na tributação, bem como as formas de controle sobre incentivos fiscais ou de fiscalização orçamentária e das contas públicas, o que se justifica para garantir a continuidade do Estado e a proteção dos direitos das gerações presentes e futuras, segundo o princípio de sustentabilidade financeira do Estado Democrático de Direito. A reforma do federalismo, nas suas múltiplas possibilidades, desde o ICMS à dívida das unidades federativas, composição de fundos e modo de partilha de receitas deve ser empreendida numa interpretação conforme a Constituição. Afora estes aspectos, a política fiscal internacional evidencia uma nova era na qual o Direito Financeiro, em cumprimento a ditames constitucionais, integra-se no plano internacional para recomposição de bases tributáveis, esforços comuns de superação de crises fiscais e mútua assistência para assegurar uma tributação isonômica e mais justa, mormente no cenário de economia digital. De igual modo, o rateio dos valores arrecadados entre os entes federados, bem como as propostas para seu aperfeiçoamento e as disputas interfederativas merecem destaque. Por fim, incorporam-se às preocupações do projeto o gasto público para efetividade dos direitos fundamentais, como se tem na composição dos fundos da educação e da saúde, o rateio federativo dos royalties do petróleo, ademais do financiamento da infraestrutura ou mesmo as decisões sobre privatizações, sempre num exame de conformidade com a Constituição Financeira.

DOCENTES VINCULADOS

Heleno Taveira Torres (Líder do projeto)

Regis Fernandes de Oliveira

Fernando Facury Scaff

 

Orçamento Público na Constituição: Princípios, Planejamento, Gestão e Controle:

O ponto central desse projeto é o estudo do regime constitucional do orçamento público, ao longo de todas as suas etapas formativas, à luz dos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade e moralidade no gasto público. Outro objetivo basilar consiste na análise do planejamento público nas leis orçamentárias, passando pelas leis orçamentárias do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as leis dos Orçamentos anuais (LOA) dos três níveis federativos. A democratização do Orçamento, através de mecanismos participativos, e sua flexibilização deve merecer especial atenção em todas as suas etapas. Quanto ao controle e fiscalização, tem-se a análise dos tipos de controle: interno, externo e social, com destaque para o papel da liberdade de imprensa. O funcionamento dos Tribunais de Contas, suas funções e competências receberá destaque, bem como a responsabilidade dos agentes públicos e ordenadores de despesas. Este projeto tomará em conta o tratamento constitucional da despesa pública, segundo a autorização das leis orçamentárias.

DOCENTES VINCULADOS

Estevão Horvath

Fernando Facury Scaff (Líder do projeto)

Regis Fernandes de Oliveira

José Mauricio Conti

 

Federalismo Fiscal e Dívida Pública: responsabilidade Fiscal, Sustentabilidade e Desenvolvimento:

Este Projeto tem como objetivo o estudo das relações entre as unidades do federalismo fiscal brasileiro, no que concerne às técnicas de financiamento e de transferência de receitas, inclusive os fundos públicos, bem como os mecanismos de crédito público e o endividamento do Estado. Tudo para permitir maior flexibilidade dos orçamentos para liberar recursos para investimentos, infraestrutura e programas sociais. As dívidas públicas internas, entre os entes do federalismo, e internacionais, contratadas em divisas estrangeiras, serão examinadas segundo a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o direito comparado. Outro eixo relevante diz respeito ao estudo do orçamento público e das formas de controle, interno e externo, com aplicação aos entes do federalismo e à sustentabilidade orçamentária na Constituição. Por fim, o projeto pretende efetuar análise comparada sobre as modificações que vem sendo implementadas nos Estados Unidos, América Latina e nos países da União Europeia nas questões envolvendo a transgeracionalidade, quanto ao tratamento dos déficits públicos orçamentários, endividamento e financiamento dos entes federativos. Desse modo, encontrar soluções para recuperação e superação da crise do federalismo fiscal brasileiro,  redução e racionalização do endividamento público, inclusive entre as unidades federativas, e maior eficiência orçamentária dos controles internos e externos sobre estas hipóteses, dentre outros, serão os principais objetivos deste Projeto.

DOCENTES VINCULADOS

Heleno Taveira Torres

Estevão Horvath

José Mauricio Conti (Líder do projeto)

 

 

SUBÁREA DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 

Questões contemporâneas do Sistema Tributário

 

Segurança e Interpretação:

O projeto de pesquisa visa a analisar dois temas de grande relevância teórica e prática na atualidade. De um lado, a segurança jurídica: do ponto de vista teórico, o tema é importante porque é necessário continuamente especificar seus elementos constituintes – cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade do Direito; do ponto de vista prático, o assunto é relevante porque, de fato, há enorme insegurança jurídica no Brasil e no mundo – os contribuintes não compreendem o Direito, não confiam no Direito e não preveem o Direito. De outro lado, a interpretação: do ponto de vista teórico, o tema é decisivo porque é preciso definir o que significa e o que pode significar a interpretação – se descrever, atribuir ou construir significados (teorias da interpretação) e se o processo interpretativo obedece a limites normativos que o intérprete não pode ultrapassar (doutrinas da interpretação); do ponto de vista prático, a matéria é essencial porque, de fato, proliferam interpretações, tanto doutrinárias quanto jurisprudenciais, que atribuem sentido a dispositivos constitucionais ou legais conforme a vontade do intérprete, as consequências desejadas ou imaginadas, a ideologia pessoalmente defendida, entre outros fatores – o voluntarismo judicial, a militância doutrinária, o neoconstitucionalismo e o consequencialismo são exemplos desses movimentos. Nesse contexto, o grupo visa a examinar, com base na Teoria do Direito e na Lógica, a relação entre segurança jurídica e interpretação no âmbito do Direito em geral e do Direito Tributário em particular, considerando tanto o exame da jurisprudência quanto a análise da legislação, especialmente a nova LINDB, que traz importantes repercussões a respeito do tema e, porque recente, ainda não foi objeto de estudo sistemático

DOCENTES VINCULADOS

Humberto Ávila (Líder do projeto)

Paulo de Barros Carvalho

André Mendes Moreira

 

A relevância, eficácia e qualidade dos tributos em suas diferentes espécies na composição da carga tributária brasileira:

o texto constitucional brasileiro é exaustivo na definição dos tributos e suas espécies e respectivas atribuições de competências. Por outro lado, apesar dos inúmeros estudos desenvolvidos na doutrina acerca da teoria geral dos tributos, mister se faz uma análise da relevância, eficácia e qualidade dessas diferentes espécies no tocante à arrecadação e alocação de recursos aos gastos públicos. Os índices de riqueza hoje reconhecidos como fundamentais no total da carga tributária brasileira (renda, propriedade e consumo) sofrem constantes mutações legislativas, tendo em vista os efeitos provocados por crises econômicas ou outros fatores influenciadores desse processo o que requer um estudo do impacto que as diferentes espécies tributárias acarretam no total da carga tributária atual. Diante dessas premissas teóricas e realidades fáticas surgem debates contemporâneos sobre alterações legislativas do sistema tributário e estudos doutrinários sobre a relevância, eficácia e qualidade das diferentes espécies tributárias na composição dos gastos públicos. São essas conexões de cunho teórico e prático que se pretende estudar e produzir trabalhos com o intuito de aprimorar o debate científico da matéria.

DOCENTE VINCULADO

Roberto Quiroga Mosquera (Líder do projeto)

 

Controle do Exercício da Competência Tributária:

Em matéria tributária, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma série de circunscrições e limites ao exercício da competência tributária, entendida como todas as aptidões para a criação de normas a respeito do Direito Tributário, acometidas ao Poder Legislativo, Executivo e Judiciário e mesmo aos particulares, por meio do lançamento por homologação. De um lado, as normas constitucionais se traduzem em direitos dos contribuintes, enquanto que, de outro, podem ser vistas como obstáculos a modificações do Sistema Tributário Nacional. Nesse passo, os entes tributantes não raro se deparam com incentivos para a alteração do sistema tributário, que vão desde dificuldades de caixa e reclamos empresariais, até a influência de entidades internacionais e intenções de melhoria do sistema. Da mesma forma, surgem novas perspectivas da interpretação da legislação vigente e da qualificação de fatos pela Administração Tributária. O cenário torna-se ainda mais complexo quando se toma em consideração as recentes modificações no contexto fático-econômico, tendo como exemplos a expansão da globalização e da economia digital. Nesse contexto, sobreleva a necessidade de estudo analítico dos limites normativos ao exercício das competências tributárias, incluindo-se os aspectos semântico e pragmático dessas limitações, bem como a promoção de coordenação e de segurança jurídica por meio de normas gerais, de critérios de interpretação e do cumprimento de acordos internacionais firmados pela nação.

DOCENTES VINCULADOS

Paulo Ayres Barreto (Líder do projeto)

Humberto Ávila

 

Inserção do Sistema Tributário num cenário competitivo global:

Durante o século XXI, a globalização acelerou ainda mais a intersecção entre os diversos sistemas tributários. Não é mais possível pensar nas estruturas do Direito Tributário sem cogitar seus impactos no País e alhures. As características dos negócios modificam-se à medida que a tecnologia se desenvolve. E é impossível circunscrever os efeitos tributários a um só local. Efeitos, positivos e negativos, ocorrem em diversas localidades, dentro e fora do País. Por isso, faz-se necessário estudar o Direito Tributário à luz de um cenário competitivo global. Isso significa estudar os textos normativos tributários sob a perspectiva das mudanças correntes, como as modificações em Acordos de Bitributação, a aplicação daqueles já celebrados na economia atual, bem como refletir sobre a estrutura da nossa Constituição e as regras ali fincadas, repensando desde o Federalismo Fiscal, passando pela repartição de competências tributárias até as limitações ao poder de tributar e o papel da lei complementar. Tampouco isso implica deixar de lado o estudo do Código Tributário Nacional e dos tributos em espécie. Se, de um lado, institutos clássicos presentes nas normas gerais de Direito Tributário como obrigação tributária, deveres instrumentais, lançamento, prescrição e decadência devem ser revisitados consoante as mais diversas perspectivas, de outro, os diversos tributos devem ser analisados a fim de se compreender seu espaço, hoje, no Sistema Tributário brasileiro. Nesse sentido, é preciso, além de analisar as alterações legislativas que acontecem e as propostas que surgem, voltar e repensar os fundamentos, as estruturas, os institutos e os tributos que sustentam o Direito Tributário. Apenas um diálogo entre passado e presente, com olhar para o futuro, conectando a teoria e a prática, permite um estudo crítico das normas tributárias.

DOCENTES VINCULADOS

Luís Eduardo Schoueri (Líder do projeto)

André Mendes Moreira

 

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