Professor de Direito Econômico e Economia Política na Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco) desde 2010. Sua principal preocupação teórica é a disciplina jurídica do planejamento para o desenvolvimento nacional brasileiro, o que demanda a realização de estudos e pesquisas multidisciplinares da realidade brasileira.
Esse empreendimento de mobilização da teoria jurídica e social para o planejamento do desenvolvimento nacional vem representado em publicações como “Recursos genéticos e desenvolvimento” (2013) ou “Estatais” (2019), a organização de grupos de pesquisa (como “Direito, Planejamento e Desenvolvimento”) e de eventos públicos (como a série “Homenagem Largo São Francisco”, sobre Celso Furtado e outros).
É Bacharel em Direito pela USP (1999), Mestre em Ciência Política pela USP (2005) e Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP (2008), com larga experiência na prática jurídica, lidando, na qualidade de parecerista, árbitro e consultor, com os mais complexos temas de direito econômico, como o Direito Econômico da Concorrência (tendo sido membro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica – Cade), o Direito Econômico do seguro (sendo cofundador do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS) e outros.
Graduação
Economia Política;
Economia Política II;
Direito Econômico;
Disciplina Jurídica da Moeda, do Crédito e do Câmbio;
Direito Econômico do Subdesenvolvimento;
Direito Econômico da Concorrência;
Direito Econômico Internacional.
Pós-Graduação
A Ordem Econômica Brasileira: Institutos, Instituições e Eficácia Social;
Pensar a emancipação do Brasil: Direito, Economia e Imaginação Institucional.
Direito Econômico e Subdesenvolvimento
O desenvolvimento é um fenômeno eminentemente histórico. O subdesenvolvimento não é uma etapa pela qual os países desenvolvidos tenham necessariamente passado; é um processo histórico autônomo, funcional ao centro do sistema e com específicas relações de classe, interna e externamente, expressas e repostas por meio da assimetria de poder em relação à tecnologia, crédito e ao próprio Direito. O Direito Econômico nas economias marcadas pela condição do subdesenvolvimento, periférica ou dependente, deve visar a atingir as estruturas do sistema econômico, buscando seu aperfeiçoamento ou sua transformação; caso contrário, será estrutura jurídica funcional à perpetuação da dominação. No Brasil, a Constituição Federal organiza juridicamente o Direito Econômico para a superação do subdesenvolvimento, determinando fins, instrumentos e desenhos setoriais, demandando, portanto, análise que explicite a dimensão funcional, estrutural, de eficácia social e de imaginação institucional.
Grupo de Pesquisa Direito, Planejamento e Desenvolvimento
A pesquisa desenvolvida busca mapear os caminhos de teoria jurídica e social para planejar o desenvolvimento brasileiro, a partir de autores como Celso Furtado e de outros pensadores essenciais à compreensão da formação e sentido do Brasil, permitindo a construção de pensamento prospectivo e a elaboração consciente de projetos de desenvolvimento autônomo e emancipatório, na qual o Direito Econômico joga um papel essencial de organizador de funções e estruturas, como vincado em uma longa tradição, da qual fazem parte nomes como San Tiago Dantas, Fábio Konder Comparato e outros.
Os eixos específicos dessa agenda mais ampla são
1) Direito Econômico para planejar o Desenvolvimento Nacional Brasileiro: condição de subdesenvolvimento; instrumentos da refazimento consciente de trajetórias coletivas; modelos de planejamento no século XXI (EUA, China, Israel e EU); constrições do modelo jurídico das finanças e do comércio mundial formatados pelos países centrais; o papel do Direito Econômico para a superação do subdesenvolvimento.
2) Nacionalismo Econômico Contemporâneo: disciplinas jurídicas nacionais (EUA, China, Israel, Índia, Rússia e outros) para garantia de soberania econômica sobre recursos vitais, como território, infraestruturas críticas, abastecimento alimentar e hídrico, tecnologia, defesa, crédito, financiamento e outros.
3) Inovação Tecnológica e Subdesenvolvimento: economia política da inovação tecnológica; política nacional de biotecnologia e regulação dos recursos genéticos; inovação tecnológica e demandas sociais; técnicas de Direito Econômico e inovação tecnológica.
4) A reestruturação do Estado Desenvolvimentista: teorias sobre o Estado periférico; política econômica e sua institucionalização; estrutura administrativa; empresas estatais; planejamento.
5) O Brasil e o padrão financeiro, tecnológico, militar e de Comércio Internacional: hierarquia das moedas; dívida externa e interna; fundos soberanos; agências da macroeconomia ortodoxa; agências e atores da assimetria do comércio internacional; captura da política econômica pelo sistema financeiro, produção teórica de justificativas e modelagem normativa; financiamento da inovação tecnológica; hierarquia e cercamento tecnológico; hierarquia do poderio militar e sua função econômica e jurídica.
6) A cultura do subdesenvolvimento: produção e reprodução dos discursos jurídicos e de teoria social funcionais ao subdesenvolvimento e aparatos institucionais; produção acadêmica e institucional colonizada; descolonização mental, jurídica e institucional.
Produção vertida a pensar como o Direito Econômico brasileiro deve ser, simultaneamente, inserido na resolução dos grandes problemas do Brasil e articulado como tecnologia de decisão de casos específicos.
Livros
OCTAVIANI, Alessandro; NOHARA, Irene Patrícia. Estatais. Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2019.
OCTAVIANI, Alessandro. Estudos, pareceres e votos de direito econômico vol. II. LiberArs, 2017.
OCTAVIANI, Alessandro, MEDEIROS, Lea Vidigal, BRAGA, Marco Aurelio Cezarino. O assassinato de JK pela ditadura: documentos oficiais. LiberArs, 2016.
OCTAVIANI, Alessandro. Estudos, pareceres e votos de direito econômico. Singular, 2014.
OCTAVIANI, Alessandro. Recursos Genéticos e Desenvolvimento: Os Desafios Furtadiano e Gramsciano. Saraiva, 2013.
Artigos
OCTAVIANI, Alessandro. A Primeira Civilização Tropical do Mundo: O Brasil que está Logo Ali. In: BERCOVICI, Gilberto; SICSÚ, João; AGUILAR, Renan (Org). Utopias para Reconstruir o Brasil. Quartier Latin, 2020.
OCTAVIANI, Alessandro. O Estado capitalista contemporâneo: para além da retórica, as funções estruturas reais. In: COSTA, Greiner; POCHMANN, Marcio. (Org). O Estado como parte da solução: uma análise dos desafios do desenvolvimento brasileiro. Fundação Perseu Abramo, 2020.
OCTAVIANI, Alessandro. O Direito Econômico e a pandemia: a disciplina jurídica com dimensão de tempo, escala e escopo para resolver situações de complexidade sistêmica In: VALIM, Rafael; WARDE, Walfrido (Org). As consequências da COVID-19 no direito brasileiro. Contracorrente, 2020.
OCTAVIANI, Alessandro. A ordem econômica brasileira e a caça aos artigos 171 e 192: buscando o processo e chegando ao atraso. In: Fábio Nusdeo; Alexandre Evaristo Pinto. (Org.). A Ordem Econômica Constitucional: estudos em celebração ao 1º centenário da Constituição de Weimar. Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2019.