Professor de Direito Econômico e Economia Política. É bolsista produtividade em pesquisa do CNPq e pesquisador do Observatório da Inovação e da Competitividade da USP (OIC-USP). Obteve o título de Master in Science (MSc) em regulação pela London School of Economics and Political Science (LSE), doutorou-se em direito pela USP e é livre-docente em Direito Econômico (USP). Foi professor visitante do Center for Transnational Legal Studies (CTLS), pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), do Institute for Global Law and Politics, Universidade de Harvard (IGLP), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da Escola de Direito de São Paulo da FGV e da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). Coordena, desde 2007, o grupo de pesquisas Direito e Políticas Públicas. Em 2018 foi professor em sabático no Instituto de Estudos Avançados da USP (IEA). É membro do comitê executivo da Rede de Estudos Empíricos em Direito (REED), membro do Academic Advisory Group for the Global Center of Legal Innovation on Food Environments, do O'Neill Institute for National and Global Health Law (Georgetown Law Center) e membro da Comissão de Direito Econômico da OAB Federal. É co-chair do International Activities Committee (IAC) da Law and Society Association (LSA). Suas linhas de pesquisa são: (I) Direito econômico e regulação, (II) Direito econômico e defesa da concorrência, (III) Direito, políticas públicas e arranjos institucionais para o desenvolvimento democrático e (IV) Direito e desigualdades.
GRADUAÇÃO
Direito Econômico (DEF0418) – obrigatória. Apresenta e discute o direito econômico como um direito aplicado e normativamente instrumentalizado para implementar um projeto de desenvolvimento econômico, como uma “tecnologia” para moldar arranjos legítimos e efetivos no plano das políticas voltadas à realização de direitos. Trata da ordem econômica constitucional e seus princípios, bem como os instrumentos por meios dos quais o Estado atua no domínio econômico. Discute casos e jurisprudência dos tribunais e de órgãos administrativos.
Economia Política (DEF011) – obrigatória. A economia política busca compreender a realidade econômica no contexto social, político e jurídico em que se insere. Por meio de uma leitura histórica e centrada nas principais escolas de pensamento econômico, a disciplina mostra como capitalismo pode ser entendido, para mais além da ideia de um sistema de mercado puro ou isolado, como uma estrutura ou matriz institucionalizada de poder e, ao fazê-lo, procura destacar os papéis e funções atribuídos ao arcabouço jurídico por diferentes autores e teorias econômicas.
Direito da Inovação Tecnológica (DEF0545) – optativa. Identifica e analisa as intersecções entre o direito e a inovação como campos chave para o desenvolvimento. Apresenta elementos históricos e constitutivos e perspectivas futuras da área de ciência tecnologia e a inovação no contexto das políticas voltadas à sua promoção. Explora a dimensão jurídica subjacente à inovação para identificar problemas e propor soluções multidisciplinares de reforma institucional e aperfeiçoamento regulatório no caso brasileiro.
Economia Política 2 (DEF0111) – optativa. Trata de debates contempora?neos em relaça?o aos quais a lente da economia pol??tica traz ganhos anal??ticos relevantes para os juristas. Apresenta as lentes teóricas do direito e economia política e adota as seguintes premissas: o capitalismo pode ser entendido, para mais ale?m da ideia de um sistema de mercado puro ou isolado, como uma estrutura ou matriz institucionalizada de poder, e a economia pol??tica pode ser vista um ponto de conflue?ncia e de interaça?o entre juristas e economistas no estudo do desenvolvimento econo?mico.
PÓS-GRADUAÇÃO
Aspectos Jurídicos e Políticos da Regulação Econômica (DEF5833). Trata dos dilemas juri?dicos e poli?ticos subjacentes a? regulac?a?o das atividades econo?micas, bem como dos desafios de organizac?a?o institucional e de controle democra?tico da ac?a?o reguladora em pai?ses que realizaram reformas regulato?rias - liberalizac?a?o seguida de disciplina, monitoramento, imposic?a?o de sanc?o?es e desenho de esti?mulos direcionados a agentes econo?micos por meio de o?rga?os dotados de compete?ncia te?cnica, independência e poder normativo. O caso brasileiro e? objeto de especial atenção.
Desenvolvimento: racionalidades, ferramentas e arranjos (DEF5836). Voltado à identificação de racionalidades, ferramentas e instituições jurídicas e seu papel no desenvolvimento econômico. Procura discutir e relatar trajetórias de desenvolvimento brasileira e estrangeiras, bem como identificar as características e funções desempenhadas pelo direito como catalisador ou óbice por meio de estudos de casos e exemplos concretos.
Direito econômico e regulação da atividade econômica
O que justifica a disciplina jurídica regulatória deste ou daquele setor da economia? A linha trata dos dilemas juri?dicos e poli?ticos subjacentes a? regulac?a?o das atividades econo?micas no capitalismo contempora?neo, com ênfase no caso brasileiro. Estrutura-se em torno dos desafios de organizac?a?o juri?dico-institucional e de controle democra?tico da ac?a?o reguladora e abarca tópicos como racionalidades e estrate?gias regulato?rias, governanc?a e arranjo institucional, transpare?ncia e controle democra?tico, aperfeic?oamento e aprendizado regulato?rio, poder normativo e seu controle, ana?lise de impacto, bem como a interface da regulac?a?o com outras poli?ticas pu?blicas e normas de direito econômico.
Direito econômico e defesa da concorrência
Condutas anticompetitivas, atos de concentração e desafios da organização e efetividade do sistema brasileiro de defesa da concorrência. Desafios concorrenciais em plataformas digitais, mercados disruptivos, mercados financeiros, serviços públicos e outras atividades econômicas reguladas. Integração e diálogo institucional entre o CADE e outras instâncias reguladoras e implementadoras de políticas públicas, nacionais ou estrangeiras. Jurisprudência de direito econômico de defesa da concorrência e liberdade econômica.
Direito, políticas públicas e arranjos institucionais para o desenvolvimento democrático
Linha na qual o direito compreendido como uma “tecnologia” de construção pela qual arranjos institucionais de políticas públicas - conjuntos de regras que governam a ação de agentes sociais e econômicos - são estruturados, postos em marcha, aperfeiçoados ou ajustados quando necessário. Parte da premissa de que a existência de arranjos institucionais é condição imprescindível para dotar o Estado, a principal instituição existente, de capacidades técnicas (dimensão de efetividade) e políticas (dimensão de legitimidade) que o habilitem a pôr em curso um projeto de desenvolvimento autônomo e emancipatório.
Direito e desigualdades
O direito é ao mesmo tempo fonte e resultado dos conflitos distributivos que marcam, inexoravelmente, o processo de desenvolvimento. O direito cria e pereniza desigualdades, mas também tem o potencial de mitiga-las. Não é incomum, contudo, que aos/às juristas brasileiros/as falte capacidade de análise e avaliação dos efeitos distributivos produzidos pelas normas, processos e arranjos institucionais que ajudam a criar e operar. A abordagem da economia política, com seu potencial crítico de análise, torna mais nítidas as consequências e impactos econômicos e sociais produzidos pelo direito, com isso permitindo que se possa identificar “quem ganha e quem perde” nas políticas e ações governamentais postas em marcha em nome do desenvolvimento.
Gestão da incerteza em atividades de inovação
Projeto Temático Fapesp (processo 2015/26662-5) voltado à gestão da incerteza em inovação. Uma das vertenytes - a de natureza jurídica - se dedica à compreensão dos papéis do direito no fomento de atividades inovadora, bem como como obstáculo ou gargalo à efetividade de políticas públicas de ciência e tecnologia. Especial ênfase em processos contratuais de inovação – entre Estado e empresas, entre entes estatais e entre privados.
Law, Policy and Public Health: the regulation of food environments in Brazil
The project, a collaboration with the O'Neill Institute for National and Global Health Law (Georgetown Law Center), aims to generate knowledge and raise awareness of the legal arrangements and strategies which impact on food environments in Brazil. The research investigates rules, institutions and actors that shape food environments, and to what extent they act as enablers or obstacles to the protection of the rights of individual users and collectives, and to the promotion of their economic and social rights and interests in a sustainable and health.
Propriedades em Transformação
Se propriedade diz respeito a relações entre pessoas (e não entre pessoas e coisas, como se supõe usualmente), compreender suas transformações pode ser uma forma de observar as relações sociais. Se propriedade é, ao lado do Estado, do trabalho, do dinheiro, dos mercados e das corporações, uma instituição central do capitalismo, acompanhar suas metamorfoses pode ser, também, um meio de examinar como se dão as relações econômicas em diferentes âmbitos da vida social, inclusive com o meio ambiente. Se propriedade é, ainda, uma criação e uma convenção jurídica, sua análise pode ser reveladora de como o direito se transmuta como causa e ao mesmo tempo como consequência da mudança social. Uma rica agenda de investigações se desvela, assim, quando se toma a propriedade e os direitos de propriedade como unidades de análise nas ciências sociais.
Coutinho, Diogo R. Direito e Economia Política na Regulação de Serviços Públicos. Saraiva, 2014.
Coutinho, Diogo R. Direito, Desenvolvimento e Desigualdade. Saraiva, 2013.
Coutinho, Diogo R; Gonçalves, Priscila Brolio; Kira, Beatriz. Vi?rus e Telas: o direito econo?mico das plataformas digitais na pandemia de COVID-19. Revista Direito e Pra?xis, Ahead of print, Rio de Janeiro, 2020.
Coutinho, Diogo R. Kira, Beatriz. Competition Policy and Personal Data Protection in Brazil: new challenges and continuing concerns. In Competition in the Digital Age (UNCTAD), no prelo.