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Estevão Horvath

Estevão Horvath

ehorvath@uol.com.br
(11) 31114013

Professor Associado do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instituição pela qual é mestre. Tem doutorado e pós-doutorado pela Universidade Autônoma de Madri.

Pela FDUSP, é livre-docente em Direito Financeiro e Tributário. Professor de Direito Tributário nos cursos de Graduação e Pós-Graduação "lato" e "stricto sensu", na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e de Direito Financeiro na graduação da mesma Universidade.

Procurador do Estado do Estado de São Paulo aposentado, consultor jurídico, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, Financeiro, Constitucional e Administrativo.

É vice-presidente do Instituto Geraldo Ataliba (IDEPE). Membro do Conselho Científico da Revue Française de Finances Publiques.

É autor dos livros “Lançamento Tributário” e "Autolançamento" (2010), “Contribuições de intervenção no domínio econômico” (2009), e "O princípio do não-confisco no Direito Tributário"(2002).

DEF
Direito Econômico, Financeiro e Tributário
Disciplinas

Graduação

DEF0528 – Direito Financeiro Aplicado;

DEF0326 – Orçamento Público.

 

Pós-Graduação

Direito Financeiro e Meio Ambiente (DEF 5895)

Objetiva promover um estudo abrangente e detalhado das questões relacionadas ao meio ambiente sob os diversos aspectos que envolvem o Direito Financeiro, como o federalismo fiscal em matéria ambiental, a organização das finanças públicas governamentais em matéria de meio ambiente, incluindo os órgãos que cuidam do tema e a forma de financiamento das políticas públicas voltadas ao meio ambiente, bem como os instrumentos financeiros utilizados para financiá-las.

 

Gestão Pública e Responsabilidade dos Administradores (DEF 5898)

Busca promover um estudo abrangente e detalhado das questões relacionadas à responsabilidade dos administradores públicos, nas suas diversas modalidades: responsabilidade financeira, fiscal, penal, administrativa, política e civil; dos órgãos que atuam no âmbito da responsabilização dos administradores públicos, suas formas de atuação e limites, bem como os mais modernos instrumentos de solução dos litígios.

 

Perspectivas do Orçamento para o Século XXI (DEF 5880)

Das missões, estudar a origem, histórico, tipos de orçamento e sua eficácia nos tempos modernos; desenvolver o estudo do orçamento como veículo indutor de planejamento na atuação estatal; e promover diálogos interdisciplinares entre o direito orçamentário e outras áreas da ciência jurídica, tais como o direito econômico, tributário e administrativo.

LINHA DE PESQUISA
PROJETOS
PRODUÇÕES

Direito Financeiro na Constituição

Justifica-se como forma de acentuar a metodologia constitucional ao longo de toda a extensão do seu conteúdo, a atividade financeira do Estado, segundo os valores do Estado Democrático de Direito. Demarca-se a Constituição Financeira como parcela material de normas jurídicas integrantes do texto constitucional, composta pelos princípios, competências e valores que regem a atividade financeira do Estado, na unidade entre obtenção de receitas, orçamento, realização de despesas de todas as competências materiais, financiamento do federalismo, custos dos direitos e liberdades, gestão do patrimônio estatal, bem como da intervenção do Estado. Com a metodologia funcional da “Constituição Financeira” adotada na interpretação e aplicação do Direito Financeiro, assegura-se a unidade do regime jurídico das finanças públicas em máxima conformidade com a Constituição, na sua conexão com a ação do Estado, pela funcionalidade da atividade financeira em cumprimento dos fins constitucionais a serem atendidos pelo orçamento fiscal ou mediante intervenção estatal. A constante mutação das regras jurídicas atinentes ao orçamento, despesas, receitas, débito público, federalismo fiscal, mormente nos tempos reformistas que se vivencia na atualidade, exige tanto mais aprofundamento dos conteúdos marcados pela estabilidade e maior durabilidade temporal, que são as normas constitucionais. A linha de pesquisa “Direito Financeiro na Constituição” tem, assim, a tarefa de racionalizar o poder financeiro segundo os critérios estabelecidos pela Constituição, ao impor limites para as decisões dos aplicadores de suas normas nos atos dos agentes públicos. Somente com a garantia da unidade metodológica, propiciada pela “Teoria da Constituição”, tem-se a renovação conceitual do Direito Financeiro, ao amparo da segurança jurídica, para cumprimento das funções finalísticas do Estado Democrático de Direito.

Federalismo fiscal e dívida pública: responsabilidade fiscal, sustentabilidade e desenvolvimento

Tem como objetivo o estudo dos mecanismos de crédito público e o endividamento do Estado, o que atinge contornos muito peculiares em face do federalismo brasileiro. As formas de dívidas mobiliárias ou por contratos geram títulos públicos ou direitos subjetivos que devem ser honrados pelo Estado, no regime de crédito público, segundo as possibilidades de extinção dos débitos. As dívidas públicas internas, entre os entes do federalismo, e internacionais, contratadas em divisas estrangeiras, serão examinadas segundo a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Direito Comparado.

 

Orçamento público na Constituição: princípios, planejamento, gestão e controle

O ponto central é o estudo do regime constitucional do orçamento público, ao longo de todas as suas etapas formativas, à luz dos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade e moralidade no gasto público. Outro objetivo basilar consiste na análise do planejamento público nas leis orçamentárias, passando pelas leis orçamentárias do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as leis dos Orçamentos anuais (LOA) dos três níveis federativos. A democratização do Orçamento, por meio de mecanismos participativos, e sua flexibilização deve merecer especial atenção em todas as suas etapas. Quanto ao controle e fiscalização, tem-se a análise dos tipos de controle: interno, externo e social, com destaque para o papel da liberdade de imprensa. O funcionamento dos Tribunais de Contas, suas funções e competências receberá destaque, bem como a responsabilidade dos agentes públicos e ordenadores de despesas. Este projeto tomará em conta o tratamento constitucional da despesa pública, segundo a autorização das leis orçamentárias.

Livros publicados/organizados ou edições

OLIVEIRA, Régis Fernandes de (Org.) ; HORVATH, Estevão (Org.) ; CONTI, José Mauricio (Org.) . Lições de Direito Financeiro. 1. ed. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2016. v. 1. 240p .

HORVATH, Estevão; CONTI, José Mauricio (Org.) . Direito Financeiro, Econômico e Tributário: Estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. 1. ed. SAO PAULO: QUARTIER LATIN DO BRASIL, 2014. v. 1. 827p .

HORVATH, Estevão. Lançamento Tributário e 'Autolançamento'. 2. ed. SÃO PAULO: QUARTIER LATIN, 2010. v. 01. 254p .

HORVATH, Estevão. Contribuições de Intervenção no domínio econômico. São Paulo: Dialética, 2009.

HORVATH, Estevão; OLIVEIRA, Régis Fernandes de ; TAMBASCO, Tereza Cristina C. . Manual de direito financeiro. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. v. 1.

HORVATH, Estevão; OLIVEIRA, Régis Fernandes de . Manual de direito financeiro. 6. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003. 255p .

HORVATH, Estevão; OLIVEIRA, Régis Fernandes de . Manual de Direito Financeiro. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

HORVATH, Estevão. O Princípio do Não-Confisco no Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2002.

HORVATH, Estevão. Contornos da contribuição de intervenção no domínio econômico na Constituição de 1988. São Paulo: USP, 2002. 180p .

HORVATH, Estevão. Lançamento Tributário e Autolançamento. São Paulo: Dialética, 1997.

 

Capítulos de livros publicados

HORVATH, Estevão. Art. 174. In: Antônio Cláudio da Costa Machado; Mary Elbe. (Org.). Código Tributário Nacional Interpretado. 1ed.São Paulo / SP: Portal de Revistas Jurídicas, 2021, v. 1, p. 1-10.

HORVATH, Estevão. Sigilo fiscal e deveres de colaboração: os limites da "transferência de sigilo" com base no posicionamento do STF. In: Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário - Homenagem a José Eduardo Soares de Melo. 1ed.São Paulo / SP: Malheiros Editores, 2021, v. 1, p. 1-10.

HORVATH, Estevão. A questão do "incentivo com o chapéu alheio" entre União e Estados - RE 705.423/SE, Tema 653/RG-STF. In: Fernando Facury Scaff; Heleno Taveira Torres; Misabel de Abreu Machado Derzi; Onofre Alves Batista Junior. (Org.). Federalismo(s) em juízo. 1ed.São Paulo / SP: Noeses, 2019, v. 1, p. 575-588.

HORVATH, Estevão; SILVA, H. P. . Imunidade recíproca e os serviços públicos na visão do Supremo Tribunal Federal.. In: Rafhael Frattari; Valter Lobato. (Org.). 30 anos da Constituição Federal de 1988: uma nova era na tributação | Estudos em homenagem ao professor Sacha Calmon. 1ed.Belo Horizonte / MG: Arraes Editores, 2019, v. 1, p. 201-216.

HORVATH, E. ; HORVATH, Estevão . Finanças e Orçamento. In: EDUARDO ARRUDA ALVIM, GEORGE SALOMÃO LEITE, LENIO STRECK. (Org.). CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1ed.FLORIANÓPOLIS: TIRANT, 2018, v. 1, p. 1001-1019.

HORVATH, Estevão. Poder Executivo e Orçamento Público. In: GEORGE SALOMÃO LEITE; LENIO STRECK; NELSON NERY JR.. (Org.). CRISE DOS PODERES DA REPÚBLICA. 1ed.SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2017, v. 1, p. 989-1005.

HORVATH, Estevão. O equilíbrio orçamentário e o orçamento deficitário. In: Marcos Vinicius Furtado Coêlho; Luiz Claudio Allemand; Marcus Abraham. (Org.). RESPONSABILIDADE FISCAL. ANÁLISE DDA LEI COMPLEMENTAR 101/2000. 1ed.BRASÍLIA: OAB, Conselho Federal, 2016, v. 1, p. 239-258.

HORVATH, Estevão. Não Confisco e Limites à Tributação. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em homenagem ao professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 67-85.

HORVATH, Estevão. Direito Financeiro versus Direito Tributário. Uma dicotomia desnecessária e contraproducente. In: HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício: SCAFF, Fernando Facury. (Org.). Direito Financeiro, Econômico e Tributário. Homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. 1ed.SÃO PAULO: QUARTIER LATIN DO BRASIL, 2014, v. 1, p. 155-177.

HORVATH, Estevão. Considerações sobre a necessidade e o consentimento do imposto. In: SACHA CALMON NAVARRO COELHO. (Org.). SEGURANÇA JURÍDICA - IRRETROATIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS PREJUDICIAIS AOS CONTRIBUINTES. 1ed.RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2013, v. 1, p. 487-503.

HORVATH, Estevão. Vedação de crédito de ICMS sobre recolhimento de diferencial de alíquota e não-cumulatividade. In: Mary Elbe Queiroz. (Org.). Tributação em foco - Opinião de quem pensa, faz e aplica o Direito Tributário. 1ed.Recife - Pernambuco: IPET - Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, 2013, v. 1, p. 367-376.

HORVATH, Estevão. A Decadência. In: Geilson Salomão Leite. (Org.). Extinção do Crédito Tributário: Homenagem ao Professor José Souto Maior Borges. 1ed.Belo Horizonte: Fórum, 2013, v. 1, p. 237-253.

HORVATH, Estevão; Valeria Zotelli . Os efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade de Lei pelo Supremo Tribunal Federal. In: Nélida Cristina dos Santos; José Antonio Balieiro ima; Gilberto Frigo Juniior. (Org.). Temas de Direito Tributário. Estudos em homenagem a Eduardo Bottallo. 1ed.São Paulo: Saraiva, 2013, v. 1, p. 129-146.

HORVATH, Estevão. Ética, Tributação e Gasto Público: que fazer para resgatar os laços da cidadania fiscal?. In: Eurico Marcos Diniz de Santi. (Org.). Tributação e Desenvolvimento - Homenagem ao Prof. Aires Barreto. 1ed.São Paulo: Quartier Latin, 2011, v. único, p. 179-192.

HORVATH, Estevão. Conflitos de competência (IPI, ICMS, ISS etc). In: Misabel Abreu Machado Derzi. (Org.). Competência Tributária. 1ed.Belo Horizonte: Del Rey, 2011, v. 1, p. 229-248.

HORVATH, Estevão. ?La autoliquidación en la LGT: concepto y contenido?. In: Juan Arrieta Martínez Pisón; Miguel Ángel Collado Yurrita; Juan Zornoza Pérez. (Org.). Tratado sobre la Ley General Tributaria. Estudios en Homenaje a Alvaro Rodríguez Bereijo. 1ed.Pamplona: Aranzadi-Thomson, 2010, v. 02, p. 1779-1795.

HORVATH, Estevão. Lançamento tributário e sua imprescindibilidade. In: SHOUERI, Luís Eduardo. (Org.). Direito tributário: homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Quartier Latin, 2008, v. 1, p. 593-602.

HORVATH, Estevão. Taxa judiciária e custas. In: DERZI, Misabel Abreu Machado. (Org.). Construindo o direito tributário na Constituição: uma análise da obra do Ministro Carlos Mário Velloso. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, v. , p. 307-311.

CARVALHO, Paulo de Barros ; HORVATH, Estevão . Classificação dos Tributos. In: Aires F. Barreto; Eduardo Domingos Bottallo. (Org.). CURSO DE INICIAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO. 1ed.SÃO PAULO: DIALÉTICA, 2004, v. , p. 272-.

HORVATH, Estevão. A competência da justiça do trabalho, atribuída por Emenda Constitucional, para executar de Ofício Contribuições Previdenciárias Decorrentes das Decisões que proferir. In: ROCHA, Valdir de Oliveira. (Org.). Grandes questões atuais do direito tributário. : , 2002, v. 6, p. -.

HORVATH, Estevão. A Constituição e a Lei Complementar nº 101/2000 - Algumas Questões. In: ROCHA, Valdir de Oliveira. (Org.). Aspectos Relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: , 2001, v. , p. -.

HORVATH, Estevão. Consideração sobre a Possibilidade de Suspensão de Exigibilidade do Crédito Tributário pela Concessão de Liminar em Ação Cautelar. In: ROCHA, Valdir de Oliveira. (Org.). Problemas de Processo Judicial Tributário. São Paulo: , 1999, v. 3, p. 157-170.

HORVATH, Estevão; RODRIGUES, José Roberto Pernomian . Prorrogação da CPMF e a Exigência da Contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho diante do Princípio da Reserva Absoluta de Lei. In: ROCHA, Valdir de Oliveira. (Org.). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário. : , 1999, v. , p. 55-77.

HORVATH, Estevão. Orçamento Público e Planejamento. In: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. (Org.). Estudos em homenagem a Geraldo Ataliba - 1. São Paulo: Malheiros Editores, 1997, v. , p. -.

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