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DOCENTE

Fernando Facury Scaff

fernando.facury.scaff@usp.br
(11) 31114013

Professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), é livre-docente em Direito Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; doutor em Direito Econômico Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; professor titular aposentado de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal do Pará; sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados.

DEF
Direito EconĂ´mico, Financeiro e TributĂĄrio
Disciplinas

Graduação

Direito Financeiro

 

Pós-Graduação

Crise Financeira, Estado e Defesa das Instituições Democráticas: Rumos para o Brasil pós-pandemia (Def 5899);

Direito Constitucional Financeiro (Def5877);

Direito Financeiro e Arte (Def5878);

Entre os Direitos Fundamentais dos Contribuintes e dos cidadãos (Def 5893);

Orçamento republicano e liberdade igual (Def 5885)

LINHA DE PESQUISA
PROJETOS
PRODUÇÕES

Direito Financeiro na Constituição

O Direito Financeiro deve partir da Constituição para construção de todo o seu arcabouço teórico. É nela que se verificam os principais institutos que dão a sustentação financeira para que o Estado implemente as políticas públicas necessárias para o desenvolvimento do país, calcado nos pilares da soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e no pluralismo político, e visando atingir os objetivos estabelecidos como fundamentais de nossa República, quais sejam, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional e erradique a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, sem discriminação. A linha de pesquisa “Direito Financeiro na Constituição” justifica-se como forma de acentuar a metodologia constitucional ao longo de toda a extensão do seu conteúdo, a atividade financeira do Estado, segundo os valores do Estado Democrático de Direito. Demarca-se a Constituição Financeira como parcela material de normas jurídicas integrantes do texto constitucional, composta pelos princípios, competências e valores que regem a atividade financeira do Estado, na unidade entre obtenção de receitas, orçamento, realização de despesas de todas as competências materiais, financiamento do federalismo, custos dos direitos e liberdades, gestão do patrimônio estatal, bem como da intervenção do Estado. Com a metodologia funcional da “Constituição Financeira” adotada na interpretação e aplicação do Direito Financeiro, assegura-se a unidade do regime jurídico das finanças públicas em máxima conformidade com a Constituição, na sua conexão com a ação do Estado, pela funcionalidade da atividade financeira em cumprimento dos fins constitucionais a serem atendidos pelo orçamento fiscal ou mediante intervenção estatal. A constante mutação das regras jurídicas atinentes ao orçamento, despesas, receitas, débito público, federalismo fiscal, mormente nos tempos reformistas que se vivencia na atualidade, exige tanto mais aprofundamento dos conteúdos marcados pela estabilidade e maior durabilidade temporal, que são as normas constitucionais. A linha de pesquisa “Direito Financeiro na Constituição” tem, assim, a tarefa de racionalizar o poder financeiro segundo os critérios estabelecidos pela Constituição, ao impor limites para as decisões dos aplicadores de suas normas nos atos dos agentes públicos. Somente com a garantia da unidade metodológica, propiciada pela “Teoria da Constituição”, tem-se a renovação conceitual do Direito Financeiro, ao amparo da segurança jurídica, para cumprimento das funções finalísticas do Estado Democrático de Direito.

Federalismo fiscal e dívida pública: responsabilidade fiscal, sustentabilidade e desenvolvimento

Tem como objetivo o estudo dos mecanismos de crédito público e o endividamento do Estado, o que atinge contornos muito peculiares em face do federalismo brasileiro. As formas de dívidas mobiliárias ou por contratos geram títulos públicos ou direitos subjetivos que devem ser honrados pelo Estado, no regime de crédito público, segundo as possibilidades de extinção dos débitos. As dívidas públicas internas, entre os entes do federalismo, e internacionais, contratadas em divisas estrangeiras, serão examinadas segundo a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Direito Comparado. Encontrar soluções para redução e racionalização do endividamento público será o principal objetivo deste projeto. Também se encontra sob análise neste projeto a questão dos conceitos de equilíbrio e de sustentabilidade orçamentária na Constituição brasileira, e sua análise comparada com as modificações que vem sendo implementadas nos países da União Europeia e o impacto disso nas questões envolvendo a transgeracionalidade.

 

Orçamento público na Constituição: princípios, planejamento, gestão e controle

O ponto central deste projeto é o estudo do regime constitucional do orçamento público, ao longo de todas as suas etapas formativas, à luz dos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade e moralidade no gasto público. Outro objetivo basilar consiste na análise do planejamento público nas leis orçamentárias, passando pelas leis orçamentárias do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as leis dos Orçamentos anuais (LOA) dos três níveis federativos. A democratização do Orçamento, através de mecanismos participativos, e sua flexibilização deve merecer especial atenção em todas as suas etapas. Quanto ao controle e fiscalização, tem-se a análise dos tipos de controle: interno, externo e social, com destaque para o papel da liberdade de imprensa. O funcionamento dos Tribunais de Contas, suas funções e competências receberá destaque, bem como a responsabilidade dos agentes públicos e ordenadores de despesas. Este projeto tomará em conta o tratamento constitucional da despesa pública, segundo a autorização das leis orçamentárias.

 

Princípios constitucionais do Direito Financeiro, reforma do federalismo fiscal e desenvolvimento.

Visa a estudar a segurança jurídica material que decorre dos princípios da Constituição Financeira, na atuação dos órgãos do Estado ao longo de toda a sua atividade financeira. Esse garantismo constitucional tem a finalidade de reforçar a fundamentação de todas as formas de controle ou de fiscalização orçamentária ou das contas públicas, a eliminação do arbítrio, a continuidade do Estado e a proteção dos direitos das gerações presentes e futuras, segundo o princípio de sustentabilidade financeira do Estado Democrático de Direito.

Livros

SCAFF, Fernando Facury; TORRES, H. T. (Org.); DERZI, M. A. M. (Org.) ; BATISTA JUNIOR, O. A. (Org.) . A crise do federalismo em estado de pandemia. 1. ed. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021. v. 2.

SCAFF, Fernando Facury; PINTO, A. E. (Org.). Direito econômico contemporâneo: estudos em homenagem ao Professor Fábio Nusdeo. 1. ed. São Paulo: IASP, 2020. 684p.

SCAFF, Fernando Facury; DERZI, M. A. M. (Org.); BATISTA JUNIOR, O. A. (Org.); TORRES, H. T. (Org.). Reformas ou deformas tributárias e financeiras: por que, para que, para quem e como?. 1. ed. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020.

SCAFF, Fernando Facury; SCAFF, L. C. M. (Org.); CAMPOS, M. S. (Org.). A trajetória de 20 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 1. ed. Belo Horizonte: D'Plácido, 2020. 412p.

TORRES, H. T. (Org.); DERZI, M. A. M. (Org.); BATISTA JUNIOR, O. A. (Org.); SCAFF, Fernando Facury (Org.). Federalismo (s)em juízo. 1. ed. São Paulo: Noeses, 2019. 1002p.

SCAFF, Fernando Facury. Orçamento republicano e liberdade igual: ensaio sobre Direito Financeiro, República e Direitos Fundamentais no Brasil. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 614p.

SCAFF, Fernando Facury. Royalties do petróleo, minério e energia - Aspectos constitucionais, financeiros e tributários. 2.ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2021. v. 1. 465p.

SCAFF, Fernando Facury; NUNES, A. J. A. Os tribunais e o direito a saúde no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado,2011. 135p.

SCAFF, Fernando Facury; ROMBOLI, R. (Org.); REVENGA, M. (Org.). Problemi e Prospettive in tema di tutela costituzionale dei diriti sociali. 1. ed. Itália: Giuffrè Editore, 2010. 368p.

SCAFF, Fernando Facury; ATHIAS, J. A. (Org.). Direito tributário e econômico aplicado ao meio ambiente e à mineração. São Paulo: Quartier Latin, 2009. 368p.

SCAFF, Fernando Facury; ROMBOLI, R. (Org.); REVENGA, M. (Org.). A Eficácia dos Direitos Sociais - I Jornada Internacional de Direito Constitucional Brasil/Espanha/Itália. São Paulo: Quartier Latin, 2009. 366p

COUTINHO, Aldacy Rachid (Org.); GRAU, Eros Roberto (Org.); SCAFF, Fernando Facury (Org.); AMARAL, Francisco(Org.); COUTINHO, Jacinto de Miranda (Org.) ; STRECK, Lênio Luiz (Org.); ARAUJO, L. A. D. (Org.); FACHIM, Luíz Edson(Org.); LOBO, P. L. N. (Org.). Liber Amicorum: homenagem ao professor doutor António José Avelãs Nunes. 1. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. v. 1. 1019p.

SCAFF, Fernando Facury. Constitucionalismo, Tributação e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. 327p.

SCAFF, Fernando Facury; MAUES, A. G. M. Justiça Constitucional e Tributação. São Paulo: Dialética, 2005. 127p.

SCAFF, Fernando Facury. Responsabilidade civil do estado intervencionista. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.292p.

Link: https://scaff.adv.br/

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