Graduado em Direito e Diplomacia, doutor e livre-docente em Direito Internacional. Tem pós-doutorado em Filosofia, realizado no Núcleo Direito e Democracia (NDD), do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), de 2007 a 2010, com bolsa da Fapesp (processo nº 06/57607-0) vinculada ao projeto temático “Moral, política e direito: Modelos de Teoria Crítica”.
Realizou estudos tendo a justificação como linha de pesquisa. Nesse sentido, focalizou instâncias judicantes nacionais, regionais ou internacionais, com o objetivo de analisar os argumentos utilizados nessas cortes para justificar decisões proferidas sobre temas específicos, como, por exemplo, direito e questões técnico-científicas ou as relações entre Estado e religião.
Direito Comparado: tem a finalidade de introduzir os alunos aos grandes sistemas do Direito Contemporâneo e ao modo de pensar o Direito em outros países.
Solução de disputas: são trabalhados os conceitos de disputa e de solução jurídica e política de disputas. Em seguida, estudam-se os tipos distintos de controvérsias e o modo como se resolveram.
Globalidade e direito internacional: dividida em três módulos, compreende três áreas distintas do Direito e das relações internacionais: meio ambiente, propriedade intelectual e terrorismo.
Direito das Relações Internacionais: Tem-se como ponto de fuga o tema das migrações, a partir do qual se organiza o curso, que irá explorar temas associados ao fenômeno migratório, como, por exemplo, a estrutura estatocêntrica do poder mundial, o terrorismo, a guerra, a pobreza e os refugiados ambientais.
São duas as linhas de pesquisa. A primeira tem como norte os conceitos de coletividade, ação coletiva e responsabilidade coletiva. Nesse sentido, trabalha-se com dois sujeitos: o coletivo e o individual. O sujeito individual faz parte do coletivo, ao mesmo tempo em que dele se distingue. O coletivo não é a soma de sujeitos individualmente determinados, mas o conjunto indeterminado destes, que formam um grupo capaz de persistir no tempo, mesmo depois da morte ou do afastamento de seus integrantes. Trata-se de uma coletividade formada por um grupo de pessoas, que têm uma predisposição comum de fazer algo e, com isso, constituem um sujeito plural. A predisposição comum de fazer algo é o elemento que constitui o coletivo e que o distingue do mero conjunto de pessoas, que não compartilham nada, a não ser o espaço onde se encontram.
Ao remeter para os conceitos de sujeito individual, sujeito coletivo, ação individual e ação coletiva, essa linha de pesquisa permite o desenvolvimento de investigações sobre temas que envolvam ações de sujeitos coletivos, cuja responsabilidade, porém, recai sobre sujeito individual, como, por exemplo, nos crimes de genocídio, de racismo ou de homofobia, e convida-nos a refletir sobre a conveniência de se adotarem, no plano político, medidas que tenham efeitos apenas sobre o sujeito individual, enquanto o coletivo permanece ignorado.
A segunda linha de pesquisa tem como norte o constitucionalismo, tanto no Direito Internacional, como no Direito Comparado. Acoplada a projeto de pesquisa a ser apresentado a seguir, tem como objetivo geral examinar a abertura de tribunais constitucionais a demandas de direitos de cidadania e, como objetivo específico, verificar a permeabilidade dessas cortes às pressões provenientes de pessoas que buscam refúgio.
Sob o título Varieties of constitutionalism: Contestations of liberalism in comparative constitutional law, o projeto é desenvolvido em pareceria com a Universidade Humboldt, de Berlim, com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e da Deutsche Forschungsgemeinschaft (DFG), instituição alemã de fomento à pesquisa. Reúne 26 pesquisadores de 16 instituições de Brasil e Alemanha, com o objetivo geral de mapear as variedades de constitucionalismo ao longo da história e de entender os desafios que, no tempo presente, são feitos à democracia liberal, ao liberalismo econômico e ao internacionalismo liberal.