Professora Titular do Departamento de Direito Civil; Bacharel, doutora, livre-docente e titularidade em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Coordenadora titular e pedagógica do Curso de Direito do Centro Universitário UNIALFA, em Goiânia desde 2001. Coordenadora titular da área de Direito Civil da Escola Paulista de Direito (EPD), desde 2002.
Coordenadora titular do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP) desde 2010. Patronesse do Curso de Direito de Família e Sucessões da Escola Brasileira de Direito (EBRADI) desde 2018. Membro fundador e diretora nacional para a região Sudeste do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) desde 1997. Diretora nacional para a região Sudeste do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil) desde 2012. Ex-procuradora Federal.
Direito Civil Contemporâneo: permanência e transformações
Compreende o estudo da Teoria Geral do Direito Civil e suas áreas de aplicação especial (Obrigações em sentido amplo, Coisas, Família e Sucessões), além de áreas de desenvolvimento especializado (Direito Agrário, Direitos Intelectuais na sociedade da comunicação e Bioética e Biodireito).
Combinam-se fundamentos clássicos do Direito Civil em sua leitura contemporânea, associando-se os elementos de permanência e aqueles atingidos por solicitações recorrentes de uma sociedade hipercomplexa, multipolar e com assimetrias sociais, econômicas e culturais. A tradição e a renovação do Direito Civil permitem a construção de projetos de pesquisa transversais e que estabelecem o diálogo de institutos, categorias e figuras jurídico-civilísticas com novas tecnologias e arranjos sociais que interferem na propriedade, no contrato, na família e na relação jurídica.
Família contemporânea e os novos paradigmas do Direito de Família e Sucessões
A Constituição da República de 1988 reescreveu o Direito de Família no Brasil (e, por isso, o Direito das Sucessões), incorporando especialmente o princípio maior da dignidade da pessoa humana, que é o fundamento também das relações familiares, campo no qual todos os demais princípios constitucionais (explícitos ou implícitos) transitam e se ordenam, como o da igualdade, liberdade, solidariedade, afetividade, felicidade, tolerância, respeito, entre outros.
Mudam os homens, abrem-se e pluralizam-se seus relacionamentos de conjugalidade e de parentalidade. Muda a família, não para ser outra, mas para efetivamente desempenhar seus outros e distintos papéis. Constrói-se a família eudemonista, agregadora dos mais plurais arranjos familiares, fato natural vinculador de pessoas por afetividade ou por consanguinidade. Este projeto de pesquisa visa o estudo do Direito de Família e do Direito das Sucessões sob estes prisma e paradigma, numa releitura à luz e conforme a Constituição, para a obtenção de resultado coligado à máxima realização dos valores constitucionais no campo das relações privadas.