Professor Titular de Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, pela qual também é Livre-Docente em (2011), Doutor (2002) e Mestre (1999) e na qual obteve o grau de bacharel (1993).
É membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP), Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Membro do Conselho Científico do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-Americano, do Instituto de Ciências Criminais, da Georg-August de Göttingen Alemanha. Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por São Paulo. Sócio Fundador do Badaró, Falk e Maximo Advogados e Consultor Jurídico.
Graduação
Todas as disciplinas de direito processual penal
Pós-Graduação
Estudo Crítico da Teoria Geral da Prova Penal;
Estudo Crítico dos meios de prova e meios de obtenção de prova;
Garantias Processuais Penais na Convenção Americana de Direitos Humanos
O principal objeto de pesquisa é Prova e Verdade no Processo Penal. Todavia, o tema a ser explorado não é o direito probatório ou as regras legais sobre prova. O enfoque pelo qual procuro estudar a prova é a partir de uma leitura dos aportes que a epistemologia pode trazer ao direito probatório, na linha da Tese defendida para o Concurso de Professor Titular de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, defendida em 2018.
Minha preocupação é a formulação de um modelo de Epistemologia Judiciária, para o controle lógico e racional do juízo de fato no processo penal. O vazio normativo deixado pelo livre convencimento, acabou favorecendo o subjetivismo e o arbítrio judicial na valoração da prova. A partir da epistemologia, propõe-se o emprego do método indutivo para o raciocínio judicial, tendo na probabilidade lógica o seu método de valoração.
Há vários temas de prova em que a solução puramente legal ou jurídica é insatisfatória. Sob a ótica da epistemologia, mas com vistas a estabelecer mecanismos para resolver os problemas concretos do juízo de fato no processo penal, várias questões devem ser revistas: a necessidade da obtenção da verdade como critério de justiça; a narrativa dos fatos no processo como delimitadora do objeto da prova; os tipos de inferências realizados no raciocínio probatório, a partir dos modos clássicos de raciocínio lógico, da dedução, indução e a abdução; o emprego de leis científicas e de máximas de experiência; os critérios racionais de valoração da prova; os modelos de probabilidade; a definição de um standard de prova controlável intersubjetivamente, no lugar da vaguíssima máxima da prova “além da dúvida razoável”, são alguns dos temas que podem e precisam ser melhor desenvolvidos.
A finalidade da pesquisa, contudo, é sua aplicação ao processo judicial. Sair do campo estritamente jurídico, e buscar na epistemologia aportes para resolver os problemas eminentemente práticos a realização do juízo de fato no processo penal não significa buscar somente um ótimo epistêmico. É necessário que a melhor reconstrução histórica do fato conviva com outros valores relevantes para o direito que, em certas situações, prevalecerão sobre a busca do conhecimento.
A proposta de um modelo de epistemologia judiciária feita cobre toda a sequência probatória, estando subdividida em cinco contextos: (I) investigação; (II) instrução; (III) valoração; (IV) decisão; e (V) justificação. Em todos esses momentos há reflexos epistemológicos muitas vezes ignorados ou não corretamente utilizados pelo profissional do direito.
Provas digitais no processo penal
Pretendo orientar pesquisas sobre a admissibilidade, produção e valoração dos diversos meios de prova digitais.
Autor de vários livros, entre os quais: Processo penal (9. ed., RT, 2021); Manual dos recursos penais (4. ed., RT, 2020); Epistemologia Judiciária e Prova Penal (RT, 2019); Juiz natural no processo penal (RT, 2014); Correlação entre acusação e sentença (4. ed., RT, 2019); Ônus da prova no processo penal (RT, 2003);
Em coautoria, publiquei as seguintes obras: Direito ao processo penal no prazo razoável, em coautoria com Aury Lopes Júnior (2. ed., Lumen Juris, 2009); Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais penais, em coautoria com Pierpaolo Cruz Bottini (4. ed., RT, 2019).
Coordenei, junto com Antonio Magalhães Gomes Filho e Alberto Zacharias Toron, a obra Código de Processo Penal Comentado (4ª ed., RT, 2021), na qual também contribuo com comentários de mais de duzentos artigos.
Organizador da obra Direito penal e processo penal (RT, 2015, Coleção Doutrinas Essenciais), em sete volumes, que reúne 386 artigos de autores nacionais e estrangeiros.
Autor de dezenas de artigos de direito processual penal, publicados em revistas especializadas, nacionais e estrangeiras, cuja maioria está disponível nos seguintes endereços da internet: