Doutor (2007) e mestre (2004) em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) é professor de Graduação, especialização, mestrado e doutorado de Direito do Trabalho e Seguridade Social na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e, em alguns semestres, na graduação da Faculdade de Economia, Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Cálculos Atuariais - FEA (2009).
Autor de livros jurídicos: Estudo crítico da prescrição trabalhista (2004), Responsabilidade patrimonial no processo do trabalho (2008), Direito do Trabalho Aplicado (4 volumes, 2021), Comentários à Reforma Trabalhista (2017), CLT Comentada (2016, 2018, 2021 e 2022) e Vade Mecum – Carreiras Trabalhistas (2019).
Autor de livros de crônicas: E agora, Tarsila? (2017) e A vida e nada mais (2018).
Desembargador Federal do Trabalho.
Conselheiro da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura do Trabalho (Enamat/TST), biênio 2018/2020. Juiz auxiliar da vice-presidência judicial do TRT da 2ª Região (2016/2018), juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho/TST (2018) e juiz auxiliar da vice-presidência do TST (2020/2022).
ODS 3: Saúde e Bem-Estar. Enquadramento em razão do item 3.9.3 - Taxa de mortalidade atribuída a intoxicação não intencional, dentro do item 3.9 - Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo. Nessa intoxicação não intencional, entram as intoxicações ocupacionais, tanto que os dados do Brasil são parcialmente alimentados pela Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST), conforme o próprio site ODS Brasil:
https://odsbrasil.gov.br/objetivo3/indicador393
ODS 8: Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Neste ODS, a linha de pesquisa se encaixa, principalmente, com o item 8.8 - Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
Em particular, o enquadramento se dá com o subitem 8.8.1: Taxas de frequência de lesões ocupacionais fatais e não fatais, por sexo e situação de migração.
https://odsbrasil.gov.br/objetivo/objetivo?n=8
Graduação
Saúde e Segurança do Trabalho (DTB0535).
Pós-Graduação
Saúde, Ambiente e Trabalho: Novos Rumos da Regulação Jurídica do Trabalho II (DTB5842-2).
Especialização
Saúde e Medicina do trabalho (89.175).
Ministrante de disciplinas atribuídas pelo Departamento: Direito do Trabalho I (DTB0318), Direito do Trabalho II (DTB0328), Processo de Conhecimento Trabalhista (DTB0438) e Teoria Geral do Direito do Trabalho II (DTB0526).
Juízo crítico dos rumos da regulação jurídica da saúde, higiene e segurança do trabalho, mediante:
(a) pesquisa sobre as origens das normas regulamentadoras fixadas por portarias ministeriais,
(b) confronto das normas brasileiras com os patamares internacionais, coletados a partir dos estudos da Organização Internacional do Trabalho e organismos dedicados ao tema e
(c) aplicação do acervo normativo de saúde ocupacional à agenda social contemporânea.
Análise crítica dos rumos da afirmação dogmática do Processo do Trabalho, particularmente quanto à cognição executiva e quanto às lides coletivas.
Atual
Em aderência à linha de pesquisa Direito e Processo do Trabalho Contemporâneo, o projeto atual almeja empreender investigação sobre o complexo acervo normativo brasileiro em torno da saúde ocupacional, a saber, como as portarias ministeriais, que editam as normas regulamentadoras de saúde, higiene e segurança do trabalho, dialogam com os desafios do mundo dos trabalhos remotos, de plataformas digitais, de grupos vulneráveis e a ampla gama de novas modalidades laborais.
Adicionalmente, o projeto envolve o enfrentamento das questões contemporâneas do Processo do Trabalho, no âmbito da cognição executiva e das lides coletivas.
Projeto 2016/2018
Aprofundar os estudos sobre a aplicação subsidiária ou supletiva dos cânones do Processo Civil Brasileiro sobre as normas do Processo Trabalhista, não apenas pelas regras clássicas de calibragem, como aquelas referenciadas no art. 769 da CLT, mas também pelos impactos profundos causados pelas sucessivas reformas legislativas de ambos ramos jurídicos ao longo das décadas de 1990, 2000 e 2010.
Projeto 2010/2016
Objetiva fazer um mapeamento completo de todos os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, acompanhando-se sua evolução histórica, os impactos da Constituição Federal de 1988 e a influência exercida pela jurisprudência dos tribunais superiores, sobretudo a parcela de jurisprudência sumulada ou sedimentada por intermédio de orientações jurisprudenciais. O mapeamento procura investigar como alguns institutos trabalhistas, no âmbito das tutelas gerais ou especiais, individuais ou coletivas, sofreram alterações sensíveis em sua aplicação prática, sem que, todavia, tenham sofrido alteração nos dispositivos legais. Ao término da investigação, as conclusões deverão ser sintetizadas em produção bibliográfica composta de dez volumes, na sequência dos artigos da CLT.
CLT Comentada. 1ª edição, 2016. 2ª edição, 2018. 3ª edição, 2021. Editora Revista dos Tribunais;
Legislação trabalhista em tempos de pandemia, Editora Revista dos Tribunais, 2020;
Comentários à reforma trabalhista, Editora Revista dos Tribunais, 2017;
Curso de Direito do Trabalho Aplicado – 10 volumes (Parte geral, Jornadas e pausas, Saúde e segurança do trabalho, Livro das Profissões Regulamentadas, Livro da Remuneração, Contrato de Trabalho, Direito coletivo do trabalho, Justiça do Trabalho, Processo de conhecimento, Processo de execução). 1ª edição, 2009. 2ª edição, 2012. 3ª edição, 2015. 4ª edição, 2017. Editora Revista dos Tribunais;
Responsabilidade patrimonial no processo do trabalho. Editora Campus. 2007;
Estudo crítico da prescrição trabalhista. Editora LTR. 2004.