Professor Titular do Departamento de Filosofia da Faculdade de Direito da USP. Doutorou-se em 1991 com uma tese sobre as transformações do direito analisadas pela obra de Eugen Ehrlich e Karl Renner, juristas austríacos do começo do século XX.
Dedicou-se ao ensino da história do pensamento jurídico e da filosofia do direito, tendo obtido o título de livre-docente em 2003 com uma história do pensamento jurídico moderno (As palavras e a lei), e nessa área publicou O Direito na História (2000), Curso de história do direito (2006, em coautoria com Rafael Mafei e Thiago Acca) – vencedor do 1º lugar do Prêmio Jabuti de melhor livro jurídico -, O Oráculo de Delfos – Conselho de Estado e direito no Brasil Império (2010), História da justiça e do processo no Brasil do século XIX (2017), Naturalismo jurídico no pensamento brasileiro (2014), e O Direito como prática (Curso de filosofia do direito) em 2021. Entre 2002 e 2014 lecionou também na Direito-FGV (São Paulo), tendo sido professor visitante em diversas universidades no exterior (Universidade da Califórnia – San Diego, Universidade Nacional da Colômbia, Universidade de Munique, Universidade de Toulouse Capitole, Universidade de Bordéus, Universidade Eduardo Mondlane em Maputo, Moçambique). Na filosofia do direito dedica-se a estudos sobre a justiça e sua implicação no próprio conceito de direito.
Graduação
Filosofia do Direito: A disciplina oferece uma reflexão crítica acerca da natureza do direito. Para tanto, guia-se pela ideia de que o direito é uma prática regrada que possui como sentido a Justiça.
Direito e Justiça: Explora as relações entre direito e justiça, presumindo que estas são necessárias e não contingentes, e são conceituais e não empíricas.
Introdução Histórica à Moderna Teoria do Direito: A disciplina apresenta as principais correntes do pensamento jurídico moderno, a contar da criação da filosofia do direito propriamente dita no século XVIII, chegando ao debate contemporâneo (início do século XXI).
Pós-Graduação
História da Hermenêutica Contemporânea: Mostra (a) como o desenvolvimento da hermenêutica jurídica depende de fatores históricos contextuais e de teorias e (b) possibilita aos estudantes um aprofundamento de sua compreensão do fenômeno jurídico de importância para todos os campos do direito.
(i) Na atualidade, o docente investiga dentro das seguintes linhas de pesquisa:
História do Direito e do Pensamento Jurídico Brasileiro; (ii) Teoria da Decisão, Raciocínio Jurídico e Razão Prática.
A linha de pesquisa História do Direito e do Pensamento Jurídico Brasileiro debruça-se sobre o surgimento, consolidação e mudanças do pensamento jurídico produzido no Brasil especialmente a partir do século XIX quando da afirmação do Estado nacional, com sua respectiva legislação e centros de formação nas primeiras faculdades de direito brasileiras. Trata-se de investigar as fontes e formular hipóteses de interpretação em confronto com o abandono a que se havia relegado a produção jurídica no campo das ideias e das instituições.
A linha de pesquisa Teoria da Decisão, Raciocínio Jurídico e Razão Prática tem como tema as discussões a respeito da racionalidade do direito e seus desdobramentos em campos específicos.
O docente, também, possui produções científicas dentro das linhas de pesquisa em (iii) Ética e Direito; e (iv) Direito do Consumidor, Direitos Sociais e Direito à Saúde.
Interpretação: contribuições da filosofia analítica e da filosofia hermenêutica: a filosofia analítica e a hermenêutica filosófica alteram nosso conceito do que é interpretar. As duas permitem alterar nosso conceito de Direito, fortemente marcado ainda pela tradição positivista iniciada por Savigny, para quem tudo era objeto de interpretação. Distinguindo compreensão e interpretação, podemos dizer que toda prática social, inclusive o Direito, exige compreensão, mas nem todas as ações dentro da prática são objeto de dúvida e reque- rem interpretação no sentido estrito ou sugerido por Savigny.
Dicionário de termos jurídico-econômicos – Brasil 1750-1930: Elaboração de dicionário dos termos jurídicos e econômicos usados no Brasil entre o final do século XVIII e a década de 1930. Concluída com a publicação do Dicionário histórico de conceitos jurídico-econômicos em co-organizacão com Bruno Aidar e Andrea Slemian.
Pensamento jurídico brasileiro 1900-1950: Estudo dos juristas brasileiros da primeira metade do século XX, especialmente voltado para as teorias do direito e do Estado manifestadas em suas obras.
Curso de Filosofia do direito: o Direito como prática. 2. ed. Barueri: Atlas, 2022.
As palavras e a lei - Direito, Ordem e Justiça na História do Pensamento Jurídico Moderno. 2. ed. São Paulo: Madamu, 2021.
Dicionário histórico de conceitos jurídico-econômicos. 1. ed. São Paulo: Alameda, 2020. Organizado em conjunto com Bruno Aidar e Andréa Slemian.
História das Justiças (1750-1850): Do reformismo ilustrado ao liberalismo constitucional. 1. ed. São Paulo: Alameda Casa Editorial, 2018. Organizado em conjunto com Andréa Slemian.
Global Legal History - A comparative law perspective. 1. ed. Abingdo-on-Thames: Routledge, 2018. Organizado com Joshua Tate e Andrés Botero-Bernal.
História da Justiça e do Processo no Brasil do século XIX. 1. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
Naturalismo jurídico no pensamento brasileiro. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
O direito na história: lições introdutórias. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
O oráculo de Delfos - Conselho de Estado no Brasil Império. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1. 432p .
O Supremo Tribunal de Justiça do Império (1828-1889). 1. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010. Organizado em conjunto com Andréa Slemian e Paulo Macedo Garcia Neto.
Curso de História do Direito. 2. ed. São Paulo, SP: Editora Método Ltda., 2009. Organizado em conjunto com Rafael Mafei Rabelo Queiroz e Thiago dos Santos Acca.
Em torno da “reserva do possível. Em “Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008
Direitos sociais - teoria e prática. 1. ed. São Paulo: Editora Método, 2006.
Justiça e poder Judiciário ou a virtude confronta a instituição. Em “Revista USP”, (21), 22-33, 2004. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i21p22-33
Direito e transformação social. 1a. ed. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1997.
Direito subjetivo e direitos sociais: o dilema do judiciário no estado social de direito. Em “Direitos humanos, direitos sociais e justiça”. São Paulo: Malheiros, 113-143, 1994.