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DOCENTE

Newton de Lucca

newtonde@uol.com.br
(11) 31114008

Graduado (1971), Mestre (1977), Doutor (1978), Livre-Docente (1986), Adjunto (1987) e Professor Titular (2009) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde leciona nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação;

Professor do Corpo Permanente da Pós-Graduação Stricto Sensu da Uninove (2011);

Desembargador Federal do TRF da 3ª Região, na qual exerceu a presidência no biênio 2012/2014;

Presidente da Comissão de Proteção ao Consumidor no âmbito do comércio eletrônico do Ministério da Justiça;

Membro da Academia Paulista de Magistrados;

Membro da Academia Paulista de Direito;

Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas;

Vice-Presidente do Instituto Latino-americano de Derecho Privado.

DCO
Direito Comercial
Disciplinas

Graduação

DCO0325 - Comércio Eletrônico – Estudar o surgimento da Sociedade da Informação e o desenvolvimento da internet e sua arquitetura de rede, que culminaram na criação do comércio eletrônico. A disciplina examinará a repercussão e desafios trazidos pelo comércio eletrônico no sistema jurídico, discutindo as perspectivas de sua regulação e as relações jurídicas nele estabelecidas.

DCO5891 - Direito ao Espaço Virtual - Introduzir a nova problemática jurídica existente a partir do advento da chamada Sociedade da Informação, contextualizando o surgimento de uma nova disciplina denominada Direito do Espaço Virtual no âmbito do direito nacional e do direito comparado. Pretende examinar a repercussão e desafios trazidos pela internet e pelo comércio eletrônico no sistema jurídico. Dentre os temas estudados incluem-se: o advento da Sociedade da Informação, Regulação da Internet e projetos de lei, Defesa do Consumidor no contexto do comércio eletrônico, responsabilidade civil dos provedores, os contratos de adesão eletrônicos, proteção dos dados pessoais, tutela da privacidade na Internet, e jurisdição e competência no espaço virtual.

LINHA DE PESQUISA
PRODUÇÕES

Criptoeconomia e Regulação

A características de alcançabilidade e transnacionalidade da criptoeconomia fez com que seus instrumentos rapidamente se destacassem no mercado, uma vez que oferecem alternativas inovadoras de circulação de riquezas. No entanto, a utilização destes instrumentos padece de segurança jurídica que, por sua vez, eleva o fator de risco do negócio e, em efeito cascata, um grande custo transnacional para a sociedade. Nesse sentido, a desregulamentação destes instrumentos tende a gerar efeitos deletérios na economia, pois, engendrados de insegurança jurídica, acabam por restringir o próprio alcance e elevar desproporcionalmente o seu custo de transação. Ocorre que a tarefa de regulamentação e, até mesmo, de conceituação destes instrumentos é extremante árdua, agravada pela característica de transnacionalidade e velocidade em que tais transações são realizadas. Sob esse prisma a investigação pretende oferecer certo grau de segurança jurídica ao sistema normativo. Para tanto, serão revisitadas as regulações, em especial, as do mercado de capitais brasileiro, norte americano e europeu.

 

Direito do Espaço virtual e a Justiça

O advento da chamada Sociedade da Informação deu margem ao surgimento de uma nova disciplina denominada direito do espaço virtual, na qual são examinadas as novas formas de contratação entre pessoas, empresas e governos, tendo em vista os inquestionáveis avanços da informática e da telemática na sociedade contemporânea. A pesquisa a ser desenvolvida consiste, fundamentalmente, numa investigação de amplo espectro: desde a cuidadosa análise dos anteprojetos de lei existentes no País, ora em fase de tramitação, de que são exemplos, o Marco Civil da Internet no Brasil e a Proteção de Dados Pessoais, até o necessário exame do direito comparado, nomeadamente das Diretivas da União Europeia (especialmente a 97/7/CE, do Parlamento e do Conselho Europeu, de 20 de maio de 1997, sobre a proteção dos consumidores na contratação a distância; a 99/93/CE, do Parlamento e do Conselho Europeu, de 13 de dezembro de 1999, sobre assinaturas digitais; e, ainda, a 2000/31/CE do Parlamento e do Conselho Europeu, de 08 de junho de 2000, sobre a padronização europeia do comércio eletrônico) e da legislação estadunidense sobre a matéria (especialmente o Millenium Digital Commerce Act; o Electronic Signatures in Global and National Commerce Act; o Uniform Computer Information Transactions Act? UCITA). Vencida a etapa inicial das reflexões, na qual ainda se questionava se as atividades desenvolvidas no âmbito da internet deveriam ficar sob a égide de uma anomia jurídica ou não, passa-se ao momento de perquirição de qual deve ser a disciplina normativa para todos as questões que se deflagram no chamado mundo virtual, cabendo ao jurista a árdua responsabilidade de fazer com que o direito possa acompanhar a velocidade da transformação extremamente acelerada pelas novas tecnologias de informação. A multidisciplinaridade desponta como uma das características essenciais desse novo direito do espaço virtual, ora em fase de progressiva elaboração. A chamada funcionalização do direito, concebida não.

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