Professor Doutor de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito da USP, aprovado em concurso público e integrado ao Departamento de Direito Internacional e Comparado. Membro da Comissão de Graduação da Faculdade e indicado como cocoordenador do Programa Pites-USP, projeto internacional responsável pela dupla graduação em Direito brasileiro e francês (Faculdade de Direito da Universidade de Lyon 3 - Jean Molin), oferecido aos alunos da Faculdade de Direito da USP.
Em 2022, finalizou pesquisa de pós-doutoramento em Direito Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, com a apresentação do trabalho "Direito Internacional Privado e o Conflito de Jurisdições na pós-modernidade".
Em 2019, obteve o título de Doutor em Direito Internacional na FDUSP, com um período de pesquisa ("doutorado sanduíche") na Faculdade de Direito do Porto (Portugal), sob a coorientação da professora associada Helena Mota. A tese "Jurisdições anômalas: ordem pública processual e homologação de sentenças estrangeiras" foi publicada pela editora Quartier Latin e indicada ao prêmio "Tese Destaque" da Capes em 2020. Durante o doutorado, além de Portugal, cursou disciplinas de pós-graduação na França (Universidade de Lyon 3) e na Alemanha (Faculdade de Direito da Universidade de Friburgo).
Em 2018, entre o mestrado e o doutorado, concluiu Graduação em Direito francês e o master 1, pelo Programa Pites-USP (Universidade de Lyon 3).
Em 2015, obteve o título de Mestre em Direito Internacional na USP, com a dissertação "Forum Shopping - Modo lícito de escolha de jurisdição?", publicada em 2017 pela Editora Intelecto, sob o título "Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável". Duas das disciplinas de pós-graduação foram desenvolvidas na França (Universidade de Direito de Lyon 3).
Em 2013, conquistou o título de especialista em Direito Internacional pela Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão (COGEAE) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Graduado em Direito na FDUSP em 1996. Foi diretor financeiro do Departamento Jurídico do Centro Acadêmico "XI de Agosto".
ODS
Objetivo 4 - Educação de Qualidade: O projeto busca integrar novas perspectivas interdisciplinares e preparar futuros juristas para os desafios das tecnologias emergentes, contribuindo para o avanço acadêmico.
Objetivo 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico: A pesquisa aborda temas como blockchain, criptomoedas e smart contracts, que têm impactos relevantes na economia global e nas relações de trabalho.
Objetivo 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura: Ao explorar a aplicação de tecnologias como blockchain nos setores imobiliário e financeiro, o projeto incentiva a inovação e o desenvolvimento de infraestruturas mais modernas.
Objetivo 10 - Redução das Desigualdades: As possibilidades de descentralização e maior acessibilidade tecnológica oferecidas pela blockchain são investigadas como forma de promover inclusão e reduzir desigualdades.
Objetivo 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: A pesquisa explora a regulação internacional de novas tecnologias, governança jurídica e a resolução de conflitos transnacionais, fortalecendo a eficácia institucional.
Objetivo 17 - Parcerias e Meios de Implementação: O estudo enfatiza a necessidade de cooperação jurídica global e governança integrada, fomentando parcerias para enfrentar os desafios trazidos pelas novas tecnologias.
Direito Internacional Privado: aspectos patrimoniais;
Direito Internacional Privado: aspectos processuais.
“Direito Internacional Privado e o impacto das novas tecnologias”
Tem por objeto proceder a análise do papel desempenhado pelas novas tecnologias, como Inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas (IoT), Blockchain e Computação na Nuvem no contexto do Direito Internacional.
A linha de pesquisa permite o desenvolvimento de projetos abrangentes:
Permite, ainda, o desenvolvimento de pesquisas relacionadas a institutos específicos do direito privado e processual com elementos estrangeiros.
“Direito Internacional Privado e o impacto das novas tecnologias”
Tem por objeto proceder a análise do papel desempenhado pelas novas tecnologias no contexto do Direito Internacional.
De uma forma geral, as novas tecnologias, notadamente as denominadas tecnologias digitais, como a “blockchain” (do inglês “cadeia de blocos”), os criptoativos, os programas de Inteligência Artificial (IA), a computação na nuvem e a Internet das Coisas (IoT, do inglês Internet of Things), têm se tornado um dos principais desafios para a ciência jurídica do século XXI.
A natureza onipresente e deslocalizada dessas novas aplicações faz com que as relações jurídicas ali celebradas ou constituídas sejam, por corolário, plurilocalizadas.
Especialistas das mais diversas áreas vêm concentrando esforços no estudo de suas aplicações, tanto no setor público quanto no privado.
A ausência de uma regulamentação jurídica específica tem levado a toda sorte de inquietações, que vão desde a indicação das normas aplicáveis aos conflitos que são, as mais das vezes, deslocalizados (exatamente por conta da natureza técnica, como é o caso da blockchain), passando pela questão da validade e eficácia dos negócios celebrados em ambiente que podem ser, via de regra, desvinculados do território ou de pessoas naturais (como os smart contracts celebrados por intermédio de IA), além de questões relacionadas à jurisdição, cujas modernas formas de resolução de disputas têm apontado para atividades não estatais (como as ODRs, do inglês Online Disput Resolution) ou até mesmo realizadas por IA, como mostram os últimos avanços divulgados pela Estônia ou pela China.
Por seu turno, questões clássicas (como a indicação da norma aplicável, da jurisdição competente ou do reconhecimento de sentenças estrangeiras, sejam elas estatais ou não-estatais), fazem com que o DIPr esteja na vanguarda da compreensão dos impactos das novas tecnologias no mundo de hoje.
Todo esse arcabouço faz com que seja necessário analisar a contribuição do DIPr nessa miríade de novas relações jurídicas com elementos de estraneidade no âmbito das novas tecnologias derivadas do uso cada vez maior das novas tecnologias.
Com efeito, torna-se necessário examinar como o direito dos conflitos e as normas delimitadoras de jurisdição oferecem, em conjunto ou separadamente, a segurança jurídica necessária aos agentes submetidos às novas tecnologias.
Gustavo Ferraz de Campos Monaco (Org.); CAMARGO, Solano de (Org.) ; Kim Modolo Diz (Org.) . Direito Internacional Privado: teoria geral, processo, relações familiares (Coleção de Direito Internacional Privado). 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Internacional Privado, 2021. v. 1. 334p .
Capítulos de livros publicados
Textos em jornais de notícias/revistas
Trabalhos completos publicados em anais de congressos
Outras produções bibliográficas