As atividades desenvolvidas pela Clínica de Direito Ambiental Paulo Nogueira e Neto enquadram-se na alínea “a” do artigo 2º da Resolução da COG e COCEX 4738 de 22/02/2000, que determina:
Artigo 2º - A disciplina consistirá, alternativa ou cumulativamente:
O modelo clínico permite perfeitamente o desenvolvimento de atividades de extensão, proporcionando aos alunos e à comunidade universitária maior contato com problemas práticos enfrentados pela sociedade.
Nesse sentido, pretende estabelecer a ponte no que concerne às questões afetas ao Direito Ambiental.