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Direito Ambiental

DCV
Direito Civil
Processo: 19.1.1145.2.9
Ano 2020
COORDENADOR(A)
Patrícia Faga Iglecias Lemos

As atividades desenvolvidas pela Clínica de Direito Ambiental Paulo Nogueira e Neto enquadram-se na alínea “a” do artigo 2º da Resolução da COG e COCEX 4738 de 22/02/2000, que determina:

Artigo 2º - A disciplina consistirá, alternativa ou cumulativamente:

  1. a) no exercício de atividades artísticas, culturais ou extensão, oferecidas pela Unidade ou pela Universidade de São Paulo, ou por autarquias associadas ou outras entidades, desde que passiveis de verificação de cumprimentos.

O modelo clínico permite perfeitamente o desenvolvimento de atividades de extensão, proporcionando aos alunos e à comunidade universitária maior contato com problemas práticos enfrentados pela sociedade.

Nesse sentido, pretende estabelecer a ponte no que concerne às questões afetas ao Direito Ambiental.

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