A disciplina de extensão proposta é baseada uma combinação de atividades teóricas e vivenciais, de forma a permitir aos alunos o domínio de alguns conceitos básicos e o contato com a prática de mecanismos alternativos de solução de controvérsias. O curso é divido em teoria e prática.
3.a.) Parte teórica
Pretende-se a transmissão de elementos conceituais básicos através de instrumentos diversos das aulas das disciplinas regulares, Assim, as atividades são organizadas em seminários de leitura e discussão de textos, de forma a permitir ao aluno o acesso a uma literatura diferenciada e o aprofundamento através das discussões em grupo. Para tanto, são realizados de 4 (quatro) a 5 (cinco) seminários em grupos pequenos de no máximo 20 (vinte) alunos.
3.b.) Parte prática
A parte prática é destinada a propiciar ao aluno uma vivência sobre os conhecimentos adquiridos na parte teórica, de forma a melhor identificar e solucionar os problemas jurídicos concretos, instigando a criatividade interpretativa e a análise crítica da matéria objeto da disciplina.
Nessa fase são realizadas visitas a várias atividades de mediação e conciliação, como os setores de conciliação do Fórum João Mendes e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre outros.
Com a finalidade de direcionar a atividade de visitas, os alunos precisam responder a um formulário, a fim de que possa servir de base para uma pesquisa empírica com os dados colhidos. Busca-se, com isso, favorecer o desenvolvimento do senso crítico dos alunos, capacitando-os a identificar as diversas e mais adequadas formas para a solução de conflitos.
Essa fase será finalizada com a realização de uma mediação simulada. Colocam-se os alunos, divididos em grupos em uma aparente situação de conflito, a fim de que possam desempenhar os papeis das partes em conflito e de mediadores.
Finalidades que se pretende atingir nos termos do Art. 12, parágrafo 12, h,i,j e k da Deliberação CCEx-FD, 01/2015.
Essa atividade de extensão visa a apresentar para os alunos novas formas de solução de conflitos, qualitativamente diversas daquelas apresentadas no estudo do direito processual, voltado em sua maior parte à solução contenciosa de litígios. Busca-se, assim, apresentar uma visão diferente aos alunos, indicando as amplas possibilidades de soluções consensuais, alcançada através do entendimento direto ou mediado entre as partes, colocado como alternativa à demorada e custosa opção judicial.