A atividade “Os Direitos Civis da Pessoa com Deficiência” insere-se no artigo 2º, “a”, da referida na resolução e na elaboração e realização de projetos voltados para melhoria da difusão dos direitos da pessoa com deficiência, por meio da realização materiais institucionais (cartilhas, vídeos) e estudos de acessibilidade dos espaços.
Tem enquadramento no artigo 2º da Resolução COG e COCEX 4.738 de 22/02/2000.