A sociedade exige cada vez mais transparência nas atividades desempenhadas pela Administração Pública e a legislação brasileira tem envolvido neste sentido. Investigar e debater o grau atual de visibilidade da Administração Pública perante os administradores e como essa visibilidade deve evoluir e se desenvolver é a atividade que essencialmente desenvolve o núcleo, com o propósito de sair dos lugares comuns e das generalidades vazias, infelizmente, ainda tão frequentes nesse tema entre administrativistas.
O debate da transparência é extremamente extenso: questões como a preservação da intimidade em relação a bancos de dados públicos; gastos com publicidade governamental; qual a essência da comunicação enquanto função a ser desempenhada pela Administração Pública; quais as ações afirmativas que se espera da Administração para que a transparência se dê com maior plenitude; a manipulação de bancos públicos e privados por órgãos de segurança e de investigação policial; a razoabilidade dos prazos para a publicidade de documentos considerados secretos e, até mesmo, a classificação de certas matérias e informações como sigilosas são alguns temas, entre muitos outros, dos quais o núcleo cuida.
Enquadra-se no artigo 2º da Resolução COG e COCEX 4738 de 22/02/2000.