O Grupo de Estudos da Produção antecipada da Prova (GEPAP) se propõe à pesquisa empírica acerca da adoção do instituto da Produção Antecipada da Prova desde o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Buscar-se, portanto, fazer amplo levantamento, envolvendo diversas variáveis, dentre as quais, mas não somente: número de medidas requeridas, percentual de deferimento delas, quais seus fundamentos jurídicos, quais foram os desfechos dentro e fora do processo. Nessa última perspectiva, merece especial relevo a constatação de se a adoção da medida levou a uma autocomposição, utilização de meio alternativo de solução de controvérsias, ou ao evitamento, por qualquer outro motivo, do ajuizamento de demanda judicial; ou se, ao contrário, a medida teve pouca efetividade no controle da litigiosidade.
Enquadra-se no artigo 2º da Resolução COG e COCEX 4738 de 22/02/2000.