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Campeonato de Direito Civil

DCV
Direito Civil
Processo: 20.1.452.2.7
Ano 2020
COORDENADOR(A)
Otavio Luiz Rodrigues Jr.

A atividade enquadra-se na alínea “a”, do artigo 2º da Resolução COG e COCEX 4738 de 22/02/2000, por ser um exercício de atividade de cultura que desperta nos alunos o aprimoramento dos conhecimentos em Direito Civil, com foco na socialização e na integração com os outros grupos e entidades sociais de caráter governamental e não-governamental (OAB), Academia Brasileira de Direto Civil, Universidades, escritórios, entre outras).

Nesse sentido, é preponderantemente cultural, conforme o que salienta a parte inicial da alínea “a” do art. 2º citado, não necessitando qualquer serviço de prestação à comunidade externa, tendo em vista a conjunção alternativa “ou” entre “cultura” e “extensão”.

Também por isso, é cumulativamente enquadrada na alínea “c”, por pesquisa, principalmente de doutrina e jurisprudência, mediante a realização de eventos preparatórios, oficinas e seminários.

Tem quatro modalidades de pesquisa, discussão e reflexão crítica de temas relacionados ao Direito Civil, nomeadamente:

Atividade de análise da legislação brasileira (Código Civil e leis especiais), consistindo no estudo dos dispositivos legais pertinentes ao Direito Civil, do ponto de vista da hermenêutica e de seus principais métodos, tais como desenvolvidos por F. K. Von Savigny;

Atividade de leitura e debate de doutrina de Direito Civil, mediante seleção de artigos científicos e obras jurídicas pertinentes aos temas do direito civil contemporâneo;

Atividade de preparação de peças jurídicas (confecção de peças jurídicas em Direito); e

Atividade de oratório e debate jurídicos, mediante arguição frente a corpo de jurados sobre caso prático de Direito Civil.

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