As discussões de interseccionalidade entre gênero, raça e classes sociais estão no foco da disciplina de pós-graduação Gênero e Etnia, coordenada pela professora Eunice Prudente, Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP, que irá discutir o tema na próxima terça-feira (22/06), a partir das 17h00. Em debate, o Projeto de Lei nº 1.888/2021, em tramitação no Senado.
Para esmiuçar o projeto, fruto de pesquisas científicas e do programa de aulas ministradas na disciplina, o webinar “Princípios da prova em crimes sexuais” reúne time especialistas em torno da questão. A começar pela senadora Simone Tebet, que apresentou a proposição de Lei. “Discutimos a questão e chegamos à conclusão de que estava na hora de apresentar a proposta ao Legislativo”, assinala Eunice Prudente.
“Irmanadas no propósito de proteger as mulheres vítimas de violências sexuais de procedimentos constrangedores e humilhantes, redigimos justificativas e pré-projeto de lei que resultou no presente projeto de autoria da senadora Simone Tebet”, acrescenta.
Para dar andamento à dinâmica, completam a mesa virtual, a desembargadora Sylvia Steiner, juíza no Tribunal Penal Internacional; e Adriana Nunes Martorelli, professora-colaboradora, especialista em Direitos Humanos pela FUSDP e doutora em Ciências Criminais pelo Instituto de Psiquiatria da Faculdade Medicina da USP. A mediação será de Fabíola Sucasas Covas, promotora de Justiça.
Violência sexual
O projeto acrescenta o art. 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre regras de processo e julgamento nos crimes que envolvam violência sexual.
De acordo com o texto, “não será admissível, na investigação de crimes que envolvam violência sexual, a realização de perguntas ou a juntada de provas que disponham sobre o comportamento sexual anterior ou subsequente da vítima ou de testemunhas”.
Nessa direção, as participantes de evento assinalam um dos pontos essenciais ao Projeto de Lei que pode ser conferido em https://bit.ly/3xrpytX. Na proposta legislativa consta que é fundamental a palavra da vítima na busca da verdade real em processos que versem sobre crimes sexuais, dadas as características peculiares de que os fatos comumente ocorrem às ocultas, sem a presença de testemunhas, e a vulnerabilidade da vítima frente ao abuso do poder do agente.
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