Dispõe sobre o funcionamento, objetivos e demais normas do Centro Acadêmico XI de Agosto, fundado em 1903, como associação civil sem fins lucrativos, apartidária, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual 3287/55 e pelo Decreto Municipal 3883/38, com sede e foro na cidade de São Paulo, sendo órgão representativo dos estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.