A realidade de mulheres que precisam passar pelo procedimento de aborto legal demonstra o descaso para questão, que ainda enfrenta resistência para ser respeitado. As mulheres nem sempre encontram amparo no sistema de saúde.
Cabe ao Estado garantir, por meio do Sistema Único de Saúde, o aborto à mulher, à adolescente e à criança. Na prática, não é bem isso que acontece. São muitas barreiras e restrições impostas.
De acordo com Ana Elisa Bechara, vice-Diretora e professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, há poucos lugares que efetivamente fazem o procedimento. Além disso, ainda há dúvidas por parte dos agentes sobre como os casos devem ser conduzidos.
“Por isso, a gente vê mulheres que muitas vezes tem de viajar mais de mil quilômetros para conseguir realizar o aborto e outros casos em que essas mulheres acabam tendo de esperar tempo demais, evoluindo contra a sua vontade a gravidez”, assinala, em entrevista ao Jornal da USP.
A repórter Simone Lemos, também ouviu Elizabeth Meloni Vieira, professora da Faculdade de Saúde Pública da USP. De acordo com ela, a maioria das pessoas, que teriam direito ao aborto legal, não estão informadas ou não são orientadas para ter acesso a ele. “É o caso de muitas meninas menores de 14 anos que não recebem orientação dos profissionais de saúde. No caso, toda gravidez de menina menor de 14 anos deve ser orientada para acesso ao aborto legal, já que se trata de estupro de vulnerável”, assinala.
Bechara, por sua vez, destaca que é comum que casos de anencefalia e risco de vida para a gestante enfrentem menos resistência à realização do aborto legal do que os casos decorrentes de violência sexual. “Nos casos de gravidez que decorrem de uma violência sexual, é importante dizer que não é preciso apresentar um boletim de ocorrência policial e nem pedir autorização judicial para realizar o aborto. Basta o relato da vítima para a equipe médica e o hospital se encarrega de preencher todos os documentos necessários”, diz.
“Tudo isso é regulamentado pelo Ministério da Saúde, que inclusive recomenda sempre que o atendimento da mulher seja feito por uma equipe multidisciplinar formada por médico, psicólogo e assistente social. Nesses casos, por lei, o profissional de saúde deve registrar no prontuário da paciente a violência sexual e a lei determina também que haja uma comunicação à polícia dos indícios da violência contra a mulher. É importante a gente observar que, em serviços de excelência, como o caso do Hospital Pérola Byington, aqui em São Paulo, essa comunicação só é feita à polícia com autorização da paciente, o que parece muito mais adequado”, explica.
Bechara acrescenta que é importante que o Estado garanta o direito ao aborto legal. Conforme destaca, ninguém interrompe uma gravidez por esporte, por alegria... “Essa é uma situação triste e traumática vivenciada pelas mulheres e é assim que essa situação deve ser respeitada e acolhida”, enfatiza
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