A FACULDADE
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
CULTURA E EXTENSÃO
PESQUISA
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
DOCENTES
NOTÍCIAS
REVISTAS
OUVIDORIA
FALE CONOSCO
INTRANET
DEPARTAMENTOS
A FACULDADE
HISTÓRIA
ORGANIZAÇÃO
SER FRANCISCANO
DIVERSIDADE
MUSEU E ARQUIVOS
MAPA DA FACULDADE
GALERIA DE IMAGENS
LEGISLAÇÃO
COMUNICADOS/PORTARIAS
LICITAÇÕES
VESTIBULAR
EDITAIS
GRADUAÇÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
DOCENTES
GRADE HORÁRIA
MAPA DE PROVAS
TCC
ESTÁGIOS
DIPLOMAS ESTRANGEIROS
EDITAIS
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
PÁGINA INICIAL
CALENDÁRIO
DISCIPLINAS CREDENCIADAS
LINHAS DE PESQUISA
PROJETOS DE PESQUISA
CULTURA E EXTENSÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
CURSOS
ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PESQUISA
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
GRUPOS DE PESQUISA
PÓS-DOUTORADO
LEGISLAÇÃO
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
CCinN-FD - A Comissão
NOTÍCIAS
BOLSAS
CONVÊNIOS
PITES
CÁTEDRA UNESCO
LEGISLAÇÃO
DOCENTES
Opinião
Opinião

Em debate: "Os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal deveriam ser sigilosos?"

Os votos dos ministros do STF deveriam ser sigilosos?

 

Artigos, originalmente, escritos para o jornal “Folha de S.Paulo”

 

NÃO

Deliberação às escondidas poderia alimentar mais teorias conspiratórias

Rafael Mafei – Professor de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP

Difícil ter certeza quanto ao que realmente motivou a ideia, lançada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de trazer sigilo às deliberações do Supremo Tribunal Federal. Talvez a causa genuína seja a que ele apresentou: preocupação com ameaças, que violam liberdades e põem em risco o livre julgar, sofridas por ministros e seus familiares.

Nesse caso, a proposta teria de ser rejeitada por não dar conta da patologia que identifica. Se o que se teme são violências e atentados contra pessoas, difícil acreditar que as falanges que as promovem deixariam de fazê-lo por serem as decisões coletivas fruto de julgamentos secretos.

Aliás, o mais provável é que a própria deliberação às escondidas alimentasse umas tantas teorias conspiratórias, que serviriam elas próprias como motivos para novas violências. A turba voltaria-se, então, contra a "sala secreta do STF".

O anedotário do extremismo depõe contra a intuição de Lula. No Brasil, algumas das recentes decisões da corte, contra as quais se voltam esses agentes violentos, foram tomadas por unanimidade, sem fulanização do veredito.

Mas isso não arrefece o impulso dos inimigos do Supremo. Perguntem a um patriota de porta de quartel o que ele acha de o STF ter tornado réu o ex-líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ). Ele espumará, ignorando o fato de que a decisão foi unânime, e que seu relator foi Kassio Nunes Marques, o ministro mais querido pelos bolsonaristas. E, se soubesse, nada mudaria.

O ministro Flávio Dino, tentando salvar Lula, invocou a Suprema Corte dos EUA, que delibera de modo diferente do STF. E como vão as coisas por lá? No ano passado, um homem armado foi preso perto da casa de um ministro —planejava assassiná-lo. A tradição deles de extremismo antijudicial é inclusive bem mais antiga: o ministro Blackmun, autor da recentemente revertida decisão de 1973 que reconheceu o direito constitucional ao aborto, sofreu ameaças de morte por anos a fio (em 1985, um tiro foi disparado contra a janela de seu apartamento).

Boas práticas deliberativas são fundamentais e qualquer tribunal, inclusive o Supremo, deve sempre melhorar as suas. Mas não é isso que resolverá a ameaça da qual Lula diz querer poupar nossos ministros.

A alternativa então é considerar que a razão invocada é pretexto para esconder outra: a intenção de tirar dos ombros dos ministros (e do presidente que os indicou) o peso das críticas públicas por seus votos.

Isso explicaria por que a fala deu-se agora, quando apoiadores do presidente frustram-se reiteradamente com o ministro Cristiano Zanin e o pressionam cada dia mais para que a próxima indicação tenha um perfil que, parece, não é o que ele buscará.

Nesse caso, a rejeição à proposta deve ser ainda mais enfática: ao arrepio da transparência que a democracia exige, ela trabalha contra a centelha de accountability que existe sobre um tribunal com já escassos mecanismos de controle. É difícil imaginar que um governo com base instável no Congresso, que negocia votações no varejo, gastará munição de emenda constitucional com causa tão infame, sem eco no próprio STF.

Ao Supremo, sobra o alerta de que o mundo político, com boas razões ou falsos pretextos, ensaia debater algo que acadêmicos discutem, e criticam, há tempos: as imperfeições de seu modelo deliberativo, onde sobram individualismos e faltam boas razões para o exercício de muitos de seus poderes.

 

SIM

Transparência e publicidade não demandam plateia, torcida, câmeras ou votos individuais

Virgílio Afonso da Silva – Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP

Suponha que caiba a você definir o funcionamento de um órgão coletivo, cuja tarefa seja tomar decisões com base em regras e produzir um documento claro e coerente, que justifique a decisão tomada.

Há duas opções: 1 - os membros desse órgão se reúnem, sem a presença de outras pessoas, deliberam, decidem e escrevem um texto que expresse a opinião de todos ou da maioria; ou 2 - em uma sala com plateia e câmeras de TV, os integrantes, um após o outro e sempre na mesma ordem, dão suas opiniões, que depois são coladas em um documento, não importa o quão contraditórias elas sejam.

Se você preferiu a primeira alternativa, você não está sozinho. É assim que funcionam tribunais de cúpula na maioria das democracias (como na Alemanha e na Itália, para mencionar apenas dois exemplos). Portanto, quem diz que deliberação reservada é antidemocrática está mal-informado. A segunda alternativa descreve como funciona o Supremo Tribunal Federal.

Quando o presidente Lula sugere votos sigilosos no STF, seus motivos são equivocados (proteger um indicado seu) e a proposta não é precisa (trata-se de deliberação reservada, não de voto sigiloso). Mas o debate é pertinente e faz parte de uma reflexão mais ampla, de fortalecimento do STF como instituição colegiada.

Tenho defendido deliberações reservadas na corte há vários anos. Acompanhadas de outras medidas importantes, como a redução dos poderes individuais dos ministros (pedidos de vista e decisões monocráticas), elas restringiriam o espaço para espetáculos e para ministros que queiram ser mais importantes do que seus pares ou do que o próprio tribunal.

O debate, portanto, diz respeito a como aperfeiçoar o processo decisório e fortalecer o tribunal como um órgão colegiado. O grau de publicidade do voto é apenas uma das engrenagens desse processo. Nos países cujos tribunais de cúpula adotam deliberação fechada, alguns vedam a identificação dos votos de seus integrantes; outros informam se a decisão foi unânime ou não, mas sem identificar nomes; em outros, por fim, a decisão é assinada pelos que com ela concordam, e votos divergentes (em geral, também coletivos) podem ser publicados.

Esses arranjos procuram ampliar a voz da instituição e, para isso, diminuem a exposição pública de seus membros. Quem se opõe a esse tipo de proposta tem que justificar por que a superexposição dos ministros do Supremo —única no mundo— é benéfica. Dizer que a sociedade tem o direito de saber o que cada ministro afirma em cada decisão, para poder fazer cobranças, é transportar indevidamente a lógica da representação política para uma instituição judiciária.

Mas e a transparência e a publicidade [art. 93, IX, da Constituição: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)"]? É ingenuidade acreditar que câmeras no plenário mitigam pressões de bastidores. E publicidade não exige que juízes debatam (ou monologuem) na frente das câmeras.

De qualquer forma, a discussão sobre o art. 93, IX não diz respeito ao mérito do modelo de deliberações reservadas, mas ao caminho legislativo para adotá-lo. Quem menciona o art. 93, IX, não argumenta contra as deliberações reservadas, apenas alerta que seria necessário emendar a Constituição. Esse é um debate relevante, mas posterior.

Transparência e publicidade não demandam plateia, torcida, câmeras ou votos individuais, mas argumentos jurídicos transparentes, expressos de forma clara e compreensível pela sociedade, em um documento público (o acórdão) que transmita de forma inequívoca a opinião do tribunal, seja ela unânime ou majoritária. Nada no atual processo decisório do STF fomenta esse objetivo.

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo
Largo São Francisco, 95
São Paulo-SP
01005-010
+55 11 3111.4000