Por equidade, FDUSP pede alteração no Regimento Geral da USPTendo como objeto promover a equidade de gênero e a ampliação da diversidade na universidade, os diretores da Faculdade de Direito da USP, Celso Fernandes Campilongo (diretor) e Ana Elisa Bechara (vice-diretora) encaminharam à Reitoria da Universidade de São Paulo proposta de alteração do Regimento Geral da USP.
A proposta de anteprojeto de emenda ao RG-USP tem como base sugestão apresentada pelas professoras Paula Forgioni, Nina Ranieri e Bechara, visando à equidade de gênero e à ampliação da diversidade, aprovada por unanimidade na reunião da Congregação da FDUSP (31 de março).
Nas justificativas, a proposição ressalta que nos 30 anos de vigência do RG, chama a atenção a ausência de discussões e atualizações de equidade de gênero e raça, diversidade e inclusão, a despeito da atuação de diversas pesquisadoras e pesquisadores, e de importantes iniciativas no campo das relações de gênero. Na direção de mudança são citadas inúmeras iniciativas, como o Escritório USP Mulheres, e a necessidade de avançar no sentido de alcançar a igualdade de gênero e empoderamento feminino.
Após demonstração de dados, embasados em pesquisas, com inúmeros dados, o documento assinala que o gênero tem influência marcante na construção das carreiras acadêmicas. “Além de estarem em quantidade muito inferior no quadro geral das unidades da USP, as mulheres concentram-se em algumas das unidades, enquanto os homens aparecem mais distribuídos, o que demonstra maior aceitação de sua presença em uma maior variedade de espaços.”
“A mudança de matrizes culturais exige esforço, persistência e dedicação. A adoção de solução ampla, consistente na adequação do RG à equidade de gênero, parece, portanto, mais adequada ao enfrentamento de desigualdades na comunidade acadêmica. Para o êxito de tal desafio, é necessário que homens e mulheres trabalhem juntos, com consciência sobre seu poder de transformação”, ressalta.
Entre os acréscimos na proposta está, por exemplo, o parágrafo único ao artigo 13. Passa a contar a seguinte redação: “O Reitor buscará observar a paridade de gênero e racial entre os designados”.
O artigo 125, por sua vez, teria inclusões dos parágrafos 8, 9 e 10. Sendo que o §9º ressalva que os editais deverão incentivar a candidatura de minorias sociais ou de pessoas que apresentem marcadores sociais de diferença. Já o §10 acentua que as Unidades deverão divulgar amplamente os editais, de forma a garantir a sua veiculação à toda a sociedade, inclusive a minorias sociais.