As professoras Giselda Hironaka (Direito Civil) e Paula Forgioni (Direito Comercial) e o professor José Fernando Simão (Direito Civil), da Faculdade de Direito da USP, foram nomeados pelo Senado Federal para compor a Comissão de Juristas destinados a contribuir com a atualização do atual Código Civil, que completa 20 anos em 2023. O grupo de trabalho, sob a presidência do ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, terá 180 dias para apresentar um anteprojeto de lei.
A iniciativa conjunta do ministro Salomão, do senador Rodrigo Pacheco e do professor Flavio Tartuce, deu início aos trabalhos para essa atualização.
Adequação
De acordo com a professora Giselda, como se tem dito desde sempre, a respeito do Código Civil em vigor, ele já nasceu velho, dado que seu projeto tramitou no Congresso desde a década de 1970. “Porém, é preciso reconhecer que ele representou uma tentativa de modernização do Direito Civil. Contudo, em matéria sucessória (atuarei nessa Comissão) o legislador de 2002 praticamente conservou a disciplina do diploma anterior, que quase não foi modificada durante a vigência do Código de 1916. Por isso, esta será a grande chance de adequarmos a lei à sociedade, que tanto mudou”, diz.
Por sua fala, Paula Forgioni assinalou que se trata de momento crucial para todo o Direito Privado Brasileiro e, em especial, para o Direito Empresarial. “O escopo da reforma não é revolucionar o sistema, mas modernizar alguns pontos, trazendo maior grau de segurança e previsibilidade para toda a sociedade brasileira", ressaltou.
Simão assevera que o momento é ímpar para o Direito Civil. “É a chance de atualizar o livro de família de acordo com as lições da doutrina, dar maior operabilidade à sucessão legítima corrigindo os problemas do texto legal, em matéria obrigacional ajustar questões relevantes como a taxa de juros do artigo 406, a possibilidade de revisão dos contratos conforme ensinou o momento pandêmico entre outros pontos”, diz.
O docente acrescenta que a reforma não pode esquecer os princípios norteadores do Código Civil: eticidade, socialidade e operabilidade. “Ademais, há ajustes pontuais aceitos pela doutrina que devem ser incorporados como, por exemplo, a palavra eficácia a substituir validade nos artigos referentes ao pagamento”.”
Confira detalhes do encontro dos membros da Comissão: https://encurtador.com.br/zCHS8
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