As decisões monocráticas do STF (Supremo Tribunal Federal) que afastaram a competência da Justiça do Trabalho sobre ações trabalhistas e fraudes acabaram prejudicando relações de trabalho. A conclusão é de pesquisa desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho além do Direito do Trabalho” (NTADT), da Faculdade de Direito da USP, divulgada durante o seminário “Jurisdição Constitucional e Competência Material da Justiça do Trabalho: 35 anos da Constituição de 88”. No encontro organizado pela Anamatra e pelo professor Guilherme Guimaraes Feliciano (DTB-FDUSP), coordenador do Grupo de Trabalho, foram apresentados os principais dados do Estudo elaborado em parceria entre as duas entidades.
A pesquisa analisou as decisões para avaliar a temática de reconhecimento de vínculo de emprego. Foram mais de 300 ações. Em parte delas, empresas que haviam perdido os processos encaminharam ao STF reclamações de que as decisões não deveriam valer porque as causas não eram de competência da Justiça do Trabalho. Em 85% desses casos, os ministros (em decisões individuais) aceitaram as reclamações.
“Tudo isso ocorre contrariando a jurisprudência do próprio STF, que historicamente vinha entendendo que as reclamações constitucionais não podem ser utilizadas como recursos ‘per saltum’, nem permitem revolver fatos e provas", disse Feliciano.
Em sua maioria, são casos envolvendo fraudes, nas quais o Supremo termina por afastar a competência da Justiça do Trabalho sem considerar as questões fáticas, ou impropriamente as considerando em uma reclamação constitucional. Não raramente utilizam precedentes que não têm aderência ao caso concreto para afastar a aplicação do art. 114 da Constituição Federal.
Feliciano ressaltou que o balizamento temático do convênio considerou seis eixos que, na verdade, têm apenas uma função demonstrativa no fenômeno. “Foram analisados aqueles que mais nos chamavam atenção naquele momento”.
Entre as ações analisadas estão processos relativos a trabalhadores plataformizados, motoristas autônomos de cargas (MEI/ caminhoneiros), parceiros em salões de beleza, corretores de imóveis, médicos, representantes comerciais e advogados associados. O estudo também debate os fenômenos da "pejotização" e da terceirização.
Na ocasião, a presidente da Anamatra, Luciana Conforti, assinalou que os dados do estudo corroboram a realidade de se defender e preservar a competência constitucional da Justiça do Trabalho pelo STF. Para ela, o cenário impõe maior aproximação e diálogo institucional, a fim de que eventuais divergências interpretativas possam ser superadas e haja maior entendimento no cenário das transformações trazidas no mundo do trabalho com as tecnologias, além das novas configurações do trabalho. “O desafio é definir o melhor enquadramento jurídico, para que as essas trabalhadoras e trabalhadores não fiquem à margem de qualquer proteção. Os direitos sociais, afinal, estão previstos como cláusula pétrea na Constituição”, disse.
Assista ao evento completo: https://encurtador.com.br/bFHW0
Confira a pesquisa do NTADT e da Anamatra: https://encurtador.com.br/hBJRS
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