Apesar de todo o arcabouço legislativo e ações para punir as “intromissões” na vida das pessoas, com as chamadas ligações indesejadas, isso continua a ocorrer. É difícil encontrar alguém que não tenha corrido para atender ao telefone, fixo ou móvel, e escuta do outro lado a oferta de algum serviço ou produto.
Ou seja, “Não me ligue”, nome popular da Lei n° 17.334/2021, não “pegou”. A legislação, criada em 2008, era somente para os serviços telefônicos, e acabou sendo ampliada em 2021.
Em entrevista para a Rádio USP, o professor Antonio Morato, Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, analisa a questão e informa que a legislação tinha uma lacuna que foi corrigida no ano passado. “O que houve com a nova lei foi a possibilidade de que não só as ligações telefônicas, mas também as mensagens de SMS ou por aplicativos, como o Telegram e WhatsApp, não sejam enviadas”, diz.
Morato assinala que, mesmo com o pedido de bloqueio para não receber ligações ou mensagens indesejadas, isso ainda pode ocorrer, especialmente quando se trata do setor imobiliário, em que o corretor faz contato direto com o consumidor. Em caso de persistência, é preciso denunciar ao Procon, informando quem ligou. Dessa forma, a empresa poderá ser multada.
De acordo com ele, cada Procon tem liberdade para trabalhar de uma forma; ou seja, existe uma disparidade quanto ao valor das multas aplicadas. “O ideal é que as políticas sejam unificadas, com um patamar único, que não seja posteriormente questionado”, afirmou no bate-papo com a repórter Simone Lemos.