A relevância da segurança jurídica para a atuação do Ministério Público em celebração de acordos reuniu na quinta-feira (05/09) e prossegue nesta sexta-feira (06) advogados, juristas, membros do Ministério Público em busca de ações e competências para mudança de paradigmas. O encontro organizado pelo Conselho Nacional do MP contou com integrantes do Ministério Público da União e dos MPs estaduais e diversas autoridades. A Faculdade de Direito da USP esteve presente por intermédio de seus professores do Departamento de Direito do Estado e pelo Centro de Estudos de Direito Administrativo Ambiental e Urbanístico (Cedau-FDUSP), com a professora sênior da SanFran Odete Medauar.
Estiveram presentes os docentes de Direito Administrativo da FDUSP Floriano de Azevedo Marques Neto, Marcos Augusto Perez e Vitor Rhein Schirato.
Ao abrir os trabalhos, Odete Medauar falou da importância do Cedau que reúne estudiosos em várias áreas do Direito Público. “Este ano escolhemos estudar os acordos envolvendo sobretudo o setor público, Direito Administrativo, Direito Constitucional. Por isso, foi atrelado nosso estudo com o evento, em uma atividade aberta a quem se interessa pelo tema”, disse.
Por sua vez, Azevedo Marques ressaltou que a segurança jurídica é um grande gargalo em debate quando se fala em cuidar do bem público. “Na prática, nossa cultura não dá relevo para a segurança jurídica. Isso é grave. Se a gente for pensar, a criação do Direito moderno tem só um objetivo que é conferir segurança jurídica às relações. Desconectar o Direito ou o certo e o errado”, disse. Conforme acrescentou, o contrato busca exatamente dar segurança às transações. “A razão de ser do Direito é conferir segurança. (O Direito) Opera dando três dimensões fundamentais para a harmonização das relações sociais: estabilidade, previsibilidade e coerência”.”
O docente acrescenta que as relações contratuais devem ser estáveis. “Dentro das estabilidades tem regras de prescrição, decadência, previsibilidade, porque o direito administrativo estabelece condutas e prevê consequências para o comportamento desregrado dessas condutas”, acrescentou.
Adiante observou ainda questões pontos que a segurança jurídica se estabelece. Ressaltou ainda questões sobre estabilidade contratual no judiciário. Falou de parâmetros de isonomia e finalizou assinalando que há um caminho para percorrer, em três planos: na reflexão acadêmica, no estabelecimento de balizas normativas que vão reger a atuação do MP e, no Judiciário.
Medauar acrescentou elementos sobre a mudança de perfil de atuação do Ministério Público. Conforme explicou, o ordenamento brasileiro dispõe de um rol expressivo de normas, propiciando celebração de acordos, sobretudo envolvendo atuação da administração pública. E acrescentou elementos da nova lei de improbidade administrativa.
Por sua vez, Marcos Perez falou acerca dos “Aspectos gerais do novo paradigma de atuação do Ministério Público”. “Não vamos achar nenhuma grande teoria jurídica em torno do fato de administração ser adepta do acordo como técnica de atuação, porque o acordo como técnica de atuação não nasceu de nenhuma teoria”.” Para ele, o que há de fato é um movimento em torno da técnica do acordo em favor da efetividade do Direito, da concretização do Direito como um todo
Schirato tratou da duração razoável de inquérito civil público e seu encerramento por consenso. O docente observou que o inquérito civil público é corrosivo à segurança jurídica. “O inquérito é aberto com base em fatos aleatórios. A gente tem uma aleatoriedade enorme na abertura do inquérito civil público, o que é bastante negativo. Uma vez que o inquérito seja aberto, ele não tem dia para acabar.
O docente adicionou que o inquérito não pode perdurar para sempre. “Nós temos o fenômeno dos inquéritos civis públicos, um verdadeiro ‘X-Man’ no Brasil. Eles se transmutam. Inicia para averiguar regularidade na prestação de um determinado serviço público e, quando a gente vê, está investigando um tema atinente a mudanças tecnológicas. Mas como? É o mesmo inquérito. Tenho alguns casos e inquéritos abertos na pandemia que, até hoje, vão mudando. Isso é altamente corrosivo à segurança jurídica, porque sempre que existe abertura de um inquérito civil púbico, ninguém sabe o que vai acontecer”, assinalou.
Os debates podem ser conferidos pelo YouTube: https://www.youtube.com/@conselhodomp
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