A retomada das atividades presenciais nas escolas exige observar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com relação à obrigatoriedade da vacinação para as crianças, especialmente sobre a responsabilização dos pais ou responsáveis, caso os menores não estejam imunizados.
De acordo com a professora Nina Ranieri, Direito do Estado e coordenadora da Cátedra Unesco para a Educação da Faculdade de Direito da USP, o cenário desigual da pandemia no País confere autonomia para que governos locais adotem medidas compatíveis com seus níveis de disseminação e contaminação pelo vírus.
“A União deve estabelecer normas gerais, diretrizes, mas Estados e municípios podem complementar essa legislação de acordo com interesses próprios”, afirmou, em entrevista ao Jornal da USP 1º Edição.
Conforme explica, a norma sanitária é soberana, prevalecendo sobre qualquer outra. Ou seja, enquanto a pandemia continuar nas fases críticas, o direito educacional e a garantia individual de ir e vir ficarão em segundo plano. “Há uma lei de 2020 que exige, em todo o território estadual de São Paulo, a apresentação da carteira de vacinação de alunos de até 18 anos no ato da matrícula em escolas das redes pública e particular”, conta.
Para além, acrescenta, crianças e adolescentes não vacinados não serão imediatamente impedidos de frequentar as aulas, e terão um prazo de dois meses para apresentar a carteira atualizada.
Caberá às escolas fiscalizar a imunização dos alunos contra a covid-19, nessa retomada das atividades presenciais.
Como exemplo, Nina cita que o ECA também exerce papel fundamental na garantia da vacinação de crianças e adolescentes. O artigo 14 do estatuto determina, em seu 1º parágrafo, como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Outro artigo, o 249, diz que descumprir os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda constitui uma infração administrativa. Logo, “o próprio ECA prevê que quem descumprir a determinação de vacinação estará sujeito a uma multa de 23 salários de referência e, caso haja reincidência, aplica-se em dobro”, disse.
Responsabilidade social
Em outra matéria recente, para o Jornal Zero Hora, de Porto Alegre, o professor Eduardo Tomasevícius Filho, Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, também abordou a responsabilização dos pais que não vacinarem seus filhos. Conforme explicou, as medidas podem ir de advertência até retirada da guarda. A penalização, no entanto, ainda é controversa.
Porém, há um consenso de que receber as vacinas é um direito das crianças e dos adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não pode ficar sujeito ao que os adultos pensam sobre esse ou aquele imunizante. O docente também cita como exemplo o artigo 14 do ECA, que em seu primeiro parágrafo diz que a vacinação dos menores, quando recomendada pelas autoridades sanitárias, é obrigatória.
Tomasevicius Filho afirma que é da sociedade a responsabilidade de garantir o bem-estar de crianças e adolescentes. “Portanto, é possível denunciar pais e responsáveis que não quiserem vacinar os menores, acionando o Conselho Tutelar ou o mesmo o Ministério Público”, diz.
Ouça entrevista com a professora Nina Ranieri