O crime de lavagem de dinheiro, tipo penal que surgiu na década de 1980, estará em análise no próximo dia 25, a partir das 11h00, em evento com que reúne dois professores da Faculdade de Direito da USP. Ricardo Lewandowski, Direito Constitucional da FDUSP e ministro do Supremo Tribunal Federal, estará ao lado de José Marcos Lunardelli (TRF-3), Luís Greco (Universidade Humboldt), Heloísa Estellita (FGV-Direito) e o advogado Juliano Breda em “Lavagem de Dinheiro – Pareceres e votos”, organizado pela Revista Conjur e mediado pelo professor Pierpaolo Cruz Bottini (DPM-FDUSP).
O tipo penal ganhou força ao longo dos anos 1980, alcunhado como principal meio para o combate desse crime. O fenômeno é mundial, porém, como observam os participantes, no Brasil as denúncias têm uso desmedido da acusação de lavagem, mesmo em casos em que não é possível tipificar o crime. "As autoridades públicas precisam se dar conta dos excessos e discutir com racionalidade, clareza e transparência as soluções para que se combata o crime de lavagem de dinheiro", esclarece Bottini, que recentemente coordenou o livro “Lavagem de Dinheiro – Pareceres jurídicos – Jurisprudência selecionada e comentada”, ao lado do jurista Ademar Borges.
A coletânea reúne o que há de mais relevante já produzido sobre o tema no país: oito pareceres e 14 votos paradigmáticos de desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, parte deles com comentários de seus autores.
Conta com textos, entre outros, de Lewandowski, bem como dos também ministros do STF Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes; dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura (professora de Direito Processual Penal da SanFran) e Rogério Schietti, e de juízes de Tribunais Regionais Federais.
De acordo com os organizadores do livro, com o objetivo de produzir um balanço sobre os avanços e também sobre as deficiências da lei de Lavagem de Dinheiro, que chegou a 23 anos, e da jurisprudência nacionais nesse contexto, os autores passaram a preparar o projeto de apresentar à comunidade jurídica brasileira uma síntese das contribuições que um importante grupo de docentes têm produzido acerca da temática por meio de pareceres jurídicos.
“Nesse contexto, pode-se antever que os pareceres jurídicos consubstanciam meio qualificado para o desenvolvimento da dogmática penal, uma vez que se dedicam a aplicar aos casos concretos examinados teorias e categorias jurídicas desenvolvidas pela acadêmica”, observa Pierpaolo.