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Grupo de estudos ingressa no Supremo para atuar como amicus curiae em ação sobre os direitos da população de rua

Destrinchar o papel dos tribunais em casos de litígios constitucionais relativos aos direitos da população em situação de rua nas jurisdições do Norte Global e do Sul Global foi foco de análise do Grupo de Estudos em Direito, Terceiro Setor e Empreendedorismo Social, coordenado pelo professor Carlos Portugal Gouvêa, Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Tendo a questão como foco, os integrantes elaboraram pesquisa, composta por diversas abordagens institucionais, que reuniu e analisou 60 decisões de 27 países diferentes.

Ao longo do estudo “A litigância constitucional dos direitos da população em situação de rua” foram destacadas distintas dimensões no contencioso constitucional acerca dos direitos da população em situação de rua. Concluiu que, dentro deste contexto, os tribunais frequentemente assumem função protetora, empregando intervenções defensivas para defender os direitos constitucionais desses indivíduos. Na mesma direção exercem papel proativo, utilizando intervenções ativas para promover a realização dos direitos constitucionais desse grupo; e trabalham com abordagem comunicativa, engajando-se em intervenções exortativas que reconheçam que a salvaguarda dos direitos dessa população é essencial para alcançar objetivos e valores constitucionais.

Reunindo todos esses elementos, o Grupo de Estudos da FDUSP ingressou com o pedido de participar como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal para contribuir com o julgamento da Ação de Descumprimento do Preceito Fundamental 976 (ADPF 976). Para os integrantes do núcleo de pesquisa (são mais de 20 pesquisadores, sob a gestão de Portugal, de Arthur Sadami e Lucas Víspico), a ADPF representa uma oportunidade ímpar para o STF decidir sobre medidas que visem proteger, promover e comunicar as garantias constitucionais da população em situação de rua no Brasil.

Portugal Gouvêa afirma que o estudo do G3S, apresentado na ADPF 976, representa a mais ampla análise de direito comparado sobre os direitos da população de rua já realizada internacionalmente. “Assim, consideramos que será uma importante contribuição para que o STF possa avançar na matéria neste caso tão importante”, diz.

“Tendo como a experiência internacional, o estudo conclui que a Corte pode adotar para salvaguardar efetivamente os direitos dessa população no país”, acredita.

O estudo reúne gráficos com elementos sobre saúde, família, alimentação, propriedade, seguridade social, em um leque de programas sociais, participação política, envolvimento populacional, dentre tantos outros quesitos. “Com base nessas considerações, discute-se a ADPF 976, enquanto manifestação da litigância constitucional de direitos da população em situação de rua no Brasil, compreendendo os possíveis caminhos institucionais que essa demanda pode assumir”, ressalta o documento de 182 páginas.

O docente adiciona que foi identificada substancial diferença entre países do norte e do sul global. “Nos países do norte, as decisões têm um caráter mais protetivo dos direitos da população de rua. No caso dos países do sul global, as decisões tendem a ser mais propositivas, reconhecendo a inexistência de políticas públicas adequadas, e tendem a ter mais medidas de monitoramento e de comunicação de respostas para a sociedade, buscando efetivamente dialogar com toda a sociedade para legitimar a implementação de políticas públicas”, assinala.

A linha de análise utilizou dois pontos fundamentais. O primeiro envolveu a compreensão básica da estrutura judiciária de cada jurisdição, seguida pela busca por termos-chave nos sítios eletrônicos de Cortes que discutissem matéria constitucional. O segundo consistiu na pesquisa de busca por fontes secundárias que mencionassem casos de litigância constitucional de direitos da população em situação de rua.

Em análise no STF, a ADPF 976 foi proposta pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto. A ação busca o reconhecimento e a declaração do estado de coisas inconstitucional das condições de vida enfrentadas pela população em situação de rua no Brasil. Sustenta a violação de diversos preceitos fundamentais garantidos pela Constituição, como o objetivo fundamental da República de construir uma sociedade justa e solidária, o fundamento da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à moradia e à saúde.

Essas violações, conforme as demandantes, se encontrariam em um contexto marcado pela inércia estatal, evidenciada pela ausência de políticas públicas efetivas para atender a população em situação de rua, pela falta de um censo nacionalmente coordenado e pela efetividade limitada do Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua.

O levantamento trata também dos problemas potencializados pela pandemia de covid-19, que ampliou a quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

“Fiquei muito emocionado com a dedicação das alunas e alunos que permitiram que atingíssemos um resultado tão expressivo para a pesquisa”, finaliza Portugal Gouvêa.

 

Confira estudo completo. Discuta, reverbere: https://encurtador.com.br/AQX29

 

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