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"A mentira altera algo que é fundamental, que é livre formação da convicção do eleitor", diz professor Floriano Marques Neto

“A mentira talvez seja o maior perversor no processo eleitoral. Ela altera algo que é fundamental, que é livre formação da convicção do eleitor”. A afirmação é do professor Floriano de Azevedo Marques Neto, Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP e ministro do Tribunal Superior. Em entrevista à Revista Conjur, o docente da FDUSP trata de algumas das questões que serão enfrentadas no processo eleitoral deste ano, especialmente com relação as Fake News.

De acordo com ele, essas notícias falsas colocam um filtro de falseamento influenciando diretamente na base da democracia, afetando diretamente o sistema eleitoral. “O que temos assistido é que a mentira agora é tecnológica e o avanço da tecnologia no processo eleitoral, como em todos os processos da vida, ele traz desafios que o Direito tenta reagir”, acredita.

Marques Neto ressalta, porém, que a história da justiça eleitoral de 2016 para cá vem em uma escala crescente de aperfeiçoamento. “Ela começou tomando um show, porque ainda não tinha aprendido a manejar os instrumentos, e vem se aperfeiçoando a cada eleição”, disse.

“Uma das hipóteses de cassação e decretação de inelegibilidade da Lei Complementar 64 é o abuso dos meios de comunicação. A Justiça Eleitoral já aceitou que a internet é um meio de comunicação. E o uso reiterado da mentira na internet pode caracterizar abuso que leve à cassação de mandato de um candidato que fez desse instrumento um recurso eleitoral”, afirmou o ministro, antes de reforçar que propaganda eleitoral é uma coisa, e discurso político é outra.

Outro ponto tratado foi a propaganda eleitoral patrocinada, impulsionada. “É diferente você fazer discurso político: quando um candidato faz uma crítica, sendo de oposição ou não, está fazendo um discurso político que não é nem vedado, nem causador de qualquer tipo de responsabilidade. O que o tribunal foca são as condutas eleitorais no processo eleitoral, que trazem uma série de condicionantes. Mas dizer que é proibido discurso político é uma vulgata da leitura da resolução”, assinala.

O docente acredita que seja necessário reconhecer que a tecnologia estará sempre à frente da Justiça Eleitoral e que o Direito deve ter uma postura reativa.

“Nós, da Justiça Eleitoral, temos de ter a humildade de saber que nunca vamos estar à frente da evolução tecnológica. Por isso a norma eleitoral tem uma margem sempre de interpretação no contexto da questão concreta das eleições”, acrescentou.

Entre os exemplos básicos para trabalhar os problemas, Marques Neto elenca monitoramento, reação rápida, uniformização da jurisprudência. “Temos de contar com a cooperação das agências de checagem e das plataformas para reduzir o campo de fertilidade da mentira, que adultera o processo eleitoral”, diz.

 

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