No final do ano passado, Núcleo de Pesquisa “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, da FDUSP apresentou documento com dados
Durante a sessão do Plenário do STF desta quinta-feira (8/2), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que vai criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça sobre a litigiosidade trabalhista no Brasil. A iniciativa foi anunciada em razão do número de litígios, tendo como fonte a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, que até o final de 2023 apontava cerca de 5,7 milhões de processos na Justiça do Trabalho.
Entre os dados usados pelo magistrado para a criação do grupo está um documento elaborado pelo Núcleo de Extensão e Pesquisa “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, coordenado pelo professor Guilherme Feliciano, Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, em parceria com a Anamatra.
O levantamento apontou que decisões recentes do STF, em reclamações, que derrubaram decisões trabalhistas que reconheceram vínculo em casos de terceirização de mão-de-obra e pejotização têm gerado uma erosão do Direito do Trabalho.
Para Feliciano, o papel do STF, na sua condição de guardião do texto constitucional, deve ser o de fixar (em abstrato) as balizas objetivas da competência material da Justiça do abalho. Dessa forma, garante aos tribunais e juízes do trabalho a apreciação dos fatos e provas que concretamente permitam afastar uma forma contratual civil fraudulentamente adotada e reconhecer a existência do vínculo empregatício, observados os pressupostos dos artigos segundo, terceiro e sexto vírgula da CLT.
No seu entendimento, é justamente essa má compreensão, entre o que é tese jurídica e o que é exame probatório de fraudes concretas o que tem levado à procedência de tantas reclamações constitucionais que afastam a competência da Justiça do Trabalho e, conspicuamente, impedem a aplicação do regime constitucional de proteção do trabalho e comprometem o próprio financiamento do sistema de seguridade social no Brasil.Para Feliciano, o papel do STF, na sua condição de guardião do texto constitucional, deve ser o de fixar, em abstrato, as balizas objetivas da competência material da Justiça do Trabalho, garantindo-se aos tribunais e juízes do trabalho, por outro lado, a apreciação dos fatos e provas que concretamente permitam afastar uma forma contratual civil fraudulentamente adotada e reconhecer a existência do vínculo empregatício, observados os pressupostos dos artigos segundo, terceiro e sexto, par. único, da CLT.
No seu entendimento, é justamente essa má compreensão sobre o que é tese jurídica e o que é exame probatório de fraudes concretas o que tem levado à procedência de tantas reclamações constitucionais que afastam a competência da Justiça do Trabalho e, obliquamente, impedem a aplicação do regime constitucional de proteção do trabalho e comprometem o próprio financiamento do sistema de seguridade social no Brasil.
Barroso explicou que o objetivo do grupo será compreender as circunstâncias dessa judicialização, que estaria acima do padrão mundial. “Acho que essa litigiosidade prejudica o País, a segurança jurídica e a atratividade do país para fins de investimentos. Você só sabe o custo de uma relação do trabalho no Brasil depois que ela termina, isso é muito problemático, inclusive, do ponto de vista da empregabilidade”, disse o presidente do STF.
Edição de Kaco Bovi, com informações do Portal Jota.