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Presidente do STF anuncia criação de grupo sobre litigiosidade na Justiça do Trabalho

No final do ano passado, Núcleo de Pesquisa “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, da FDUSP apresentou documento com dados

 

Durante a sessão do Plenário do STF desta quinta-feira (8/2), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que vai criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça sobre a litigiosidade trabalhista no Brasil. A iniciativa foi anunciada em razão do número de litígios, tendo como fonte a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, que até o final de 2023 apontava cerca de 5,7 milhões de processos na Justiça do Trabalho.

Entre os dados usados pelo magistrado para a criação do grupo está um documento elaborado pelo Núcleo de Extensão e Pesquisa “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, coordenado pelo professor Guilherme Feliciano, Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, em parceria com a Anamatra.

O levantamento apontou que decisões recentes do STF, em reclamações, que derrubaram decisões trabalhistas que reconheceram vínculo em casos de terceirização de mão-de-obra e pejotização têm gerado uma erosão do Direito do Trabalho.

Para Feliciano, o papel do STF, na sua condição de guardião do texto constitucional, deve ser o de fixar (em abstrato) as balizas objetivas da competência material da Justiça do abalho. Dessa forma, garante aos tribunais e juízes do trabalho a apreciação dos fatos e provas que concretamente permitam afastar uma forma contratual civil fraudulentamente adotada e reconhecer a existência do vínculo empregatício, observados os pressupostos dos artigos segundo, terceiro e sexto vírgula da CLT.

No seu entendimento, é justamente essa má compreensão, entre o que é tese jurídica e o que é exame probatório de fraudes concretas o que tem levado à procedência de tantas reclamações constitucionais que afastam a competência da Justiça do Trabalho e, conspicuamente, impedem a aplicação do regime constitucional de proteção do trabalho e comprometem o próprio financiamento do sistema de seguridade social no Brasil.Para Feliciano, o papel do STF, na sua condição de guardião do texto constitucional, deve ser o de fixar, em abstrato, as balizas objetivas da competência material da Justiça do Trabalho, garantindo-se aos tribunais e juízes do trabalho, por outro lado, a apreciação dos fatos e provas que concretamente permitam afastar uma forma contratual civil fraudulentamente adotada e reconhecer a existência do vínculo empregatício, observados os pressupostos dos artigos segundo, terceiro e sexto, par. único, da CLT.
No seu entendimento, é justamente essa má compreensão sobre o que é tese jurídica e o que é exame probatório de fraudes concretas o que tem levado à procedência de tantas reclamações constitucionais que afastam a competência da Justiça do Trabalho e, obliquamente, impedem a aplicação do regime constitucional de proteção do trabalho e comprometem o próprio financiamento do sistema de seguridade social no Brasil.

Barroso explicou que o objetivo do grupo será compreender as circunstâncias dessa judicialização, que estaria acima do padrão mundial. “Acho que essa litigiosidade prejudica o País, a segurança jurídica e a atratividade do país para fins de investimentos. Você só sabe o custo de uma relação do trabalho no Brasil depois que ela termina, isso é muito problemático, inclusive, do ponto de vista da empregabilidade”, disse o presidente do STF.

 

Edição de Kaco Bovi, com informações do Portal Jota.

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