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FDUSP e Fundação Arcadas firmam parceria com Instituto Rui Barbosa para desenvolver ações e projetos conjuntos

Com o objetivo de fortalecer o diálogo acadêmico, bem como promover a troca de conhecimento e viabilizar o desenvolvimento de projetos comuns, a Faculdade de Direito da USP e a Fundação Arcadas, celebraram Acordo de Cooperação Institucional com o Instituto Rui Barbosa. A parceria foi firmada durante encontro na FDUSP (09 de dezembro de 2024) que reuniu os diretores da SanFran, Celso Campilongo e Ana Elisa Bechara, o presidente da Fundação Arcadas, Fernando Facury Scaff; e Edilberto Pontes, presidente do Instituto Rui Barbosa.

Também compareceram a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) Cristiana de Castro Moraes, o conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) Ricardo Torres e o membro do Ministério Público de Contas de São Paulo Thiago Lima.

Para Campilongo, a parceria contribui para o engrandecimento de todas as instituições que pretendem promover diversas ações conjuntas. “Este é o primeiro de outros compromissos que Faculdade e a Arcadas irão firmar nos próximos anos”, observou, ressaltando que muitas serão as iniciativas para marcar os duzentos anos da SanFran, a serem comemorados em 2027.

Facury Scaff destacou ser o início de muitos cursos e eventos a serem realizados nos próximos anos. Mesma direção apontada por Pontes. “Diversos cursos já estão sendo desenhados para 2025”, disse Facury, acrescentando que as instituições irão ampliar a contribuição para o avanço da pesquisa e do conhecimento jurídico no País. “Um passo significativo que reforça o compromisso histórico com a excelência acadêmica e a inovação no campo jurídico”.”

Conforme disposto no contrato, as instituições se comprometem a elaboração conjunta de projetos de pesquisa; organização de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; intercâmbio de estudantes; cursos e disciplinas compartilhados e demais.

“Cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes internas ou externas, a fim de tornar possível a realização dos Programas de Cooperação”, diz o documento. Também que “cada parte deverá possuir sua própria Propriedade Intelectual, gerada por seu corpo docente, estudantil e de agentes. Considerando que este o acordo é relevante para o avanço da ciência e para a geração do conhecimento, as partes concordam em fornecer licenças mútuas não onerosas para a utilização da PI para fins não comerciais nas atividades acadêmicas das instituições.

 

Edição: Kaco Bovi

 

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