Alguns temas sobre direitos fundamentais e acerca da importância do Direito na defesa das pessoas, bem como os desafios que alunos ingressantes na Faculdade de Direito da USP irão encontrar nos próximos anos pautaram a aula magna do professor Claudio Luiz Bueno de Godoy, titular no Departamento de Direito Civil, na abertura da Semana de Recepção às Calouras e aos Calouros 2026. “A primeira palavra que tenho de dirigir a vocês é de felicitação. Parabéns, porque não é fácil entrar na São Francisco e, aliás, cada vez é mais difícil pelo número maior de candidatos para um número de vagas que não se alterou”, disse.
“É um momento de comemoração, de celebração, e de alegria, mas assim vocês vão se sentir para sempre em relação à faculdade, porque como já se disse aqui, daqui vocês não saem, ou a faculdade não sai de vocês”, acrescentou.
O docente abriu sua exposição relatando que a Constituição Federal de 1988 deu a todos uma conscientização muito mais presente de quais são seus direitos, sobretudo os direitos fundamentais e os direitos sociais consagrados. Foi uma contribuição relevantíssima dos direitos. Mas, ao mesmo tempo, a importância está em entender quais são os limites dos direitos de todos nós, que assegura o efetivo exercício dos direitos de todos”, observou.
Godoy adicionou que o Direito é uma ciência prática, que foi concebido resolver problemas, para disciplinar a convivência, com uma vocação inerente, que serve no ambiente relacional. Que não envolve apenas o seu titular, mas o outro, que também titula direitos e que também precisa ter assegurado o seu espaço de efetividade e de exercício dos próprios direitos.
Adiante assinalou limites, deveres e a responsabilidades. “É exatamente aqui que é preciso conformar o direito de maneira completa, que envolve também limitações, liberdades que envolvem responsabilidade, sem o que (eu insisto) o direito é só de alguns, a liberdade é só de alguns. Este é um ponto fundamental da compreensão do que o direito fundamentalmente é”.”.
O docente falou ainda do direito de propriedade no artigo 5º constitucional. “Portanto, um direito fundamental, um direito essencial, um direito da personalidade. Só que logo no inciso seguinte, inciso 23º, diz que ao mesmo tempo em que a propriedade se consagra como um direito fundamental, ela deve ser exercida com observância a sua função social”.”
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