O Auditório Ruy Barbosa Nogueira da Faculdade de Direito da USP abrigou (29/08) o seminário “O futuro dos processos estruturais no Brasil”. Coordenado pelo professor Ricardo de Barros Leonel, Direito Processual, foi organizado pela Fundação Arcadas.
Ao abrir os trabalhos, o diretor da FDUSP, professor Celso Campilongo, enfatizou a satisfação para a faculdade receber o evento sobre o futuro dos processos estruturais Brasil. “Agradeço de modo particular ao professor Ricardo Barros Leonel que concebeu este evento. Eu sei que muita gente participou junto com ele e ajudou a organizar este importante seminário”, disse.
Fernando Gajardoni, docente na FD de Ribeirão Preto da USP e secretário judicial da presidência do STJ, ressaltou que o Brasil vive algo que talvez os professores de processo sentiram na metade do século passado, quando tiveram a constatação de que o processo civil individual não era capaz de responder aos anseios e às necessidades da modernidade. “Sabemos que (diante da constatação de conflitos derivados da violação de direitos difusos, coletivos individuais homogêneos, chegamos a observar que o processo individual, com aquela feição, tal como desenhada pelo CPC de 39, de 73) era incapaz de conseguir responder suficientemente aos reclamos da sociedade”, disse.
No painel sobre “Processos estruturais: aspectos centrais da proposta de regulamentação”, a professora Susana Henriques da Costa relatou a parte mais descritiva do anteprojeto, que virou o projeto 3 de 2025, para estabelecer regras para ações judiciais. “O processo estrutural é uma realidade”, disse. “O fato é que ele existe e já está sendo praticado há algum tempo. Então, a proposta do PL é tentar sistematizar a discussão doutrinária e as práticas judiciárias que foram sendo testadas ao longo desses anos”, assinalou.
De acordo com ela, é um excelente ponto de partida para os debates sobre como pensar o processo estrutural no Brasil. A docente relatou que uma grande discussão que houve na comissão do PL foi sobre a previsão de um conceito de processo estrutural.
Sobre os critérios para caracterizar o processo estrutural, apontou prospectividade, complexidade, existência de situação grave de contínua irregularidade e a necessidade de uma intervenção duradora.
O desembargador Edilson Vitorelli ressaltou, entre outros pontos, algumas ideias ousadas. Citou como exemplo o Núcleo de justiça 4.0. “É só criar um núcleo 4.0, atribuir aquele processo para o núcleo e você pode ter mais de um juiz naquele caso, por exemplo. O TJMG tem um processo que, curiosamente, é o mais antigo do Estado de Minas Gerais em andamento, acerca de uma desapropriação, que foi atribuído ao núcleo 4.0 para ter dois juízes”, disse.
O último painel reuniu Sérgio Arenhart (procurador da República), a professora Flávia Piovesan (PUC-SP); e Luiz Outeiro Hernandes (pós-doutorando pela FDUSP).
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