Traçar diretrizes de inclusão e de pertencimento, em conformidade com o projeto acadêmico, apoiar e gerir os programas e iniciativas visando fixar normas complementares – bem como zelar pela qualidade do trabalho e pela adequação de cada programa de equidade – estão entre as medidas a serem adotas pela Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Direito da USP. A Comissão passa para Estatutária (Permanente) nos quadros da instituição. Foi aprovada por unanimidade pela Congregação da FDUSP e prevê medidas a garantir o sentido de pertencimento na SanFran.
Conforme lembrou o diretor da FDUSP, professor Celso Fernandes Campilongo, a iniciativa para a criação de uma Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) partiu do Reitor da Universidade, Carlos Gilberto Carlotti Jr., que, ao assumir a Reitoria, baixou Resolução (https://encurtador.com.br/CMP29 ) estabelecendo os parâmetros a serem adotados.
“O professor Carlotti é um entusiasta da questão e está trabalhando para fazer uma USP cada vez mais inclusiva – em seu amplo sentido”, diz. “E essa Comissão vem ao encontro com a linha de atuação, pensamento e iniciativas dessa Unidade, zelando por medidas que estabeleçam questões étnico-raciais, culturais, socioeconômicas, de gênero, de saúde mental, de deficiências, de memória e de direitos humanos”, acrescenta.
A mesma linha é seguida pela vice-diretora, Ana Elisa Bechara. Para ela, a PRIP é fundamental para que iniciativas de diversidade ganhem força. “A mensagem que a Universidade passa é que não há como promover ensino, pesquisa e extensão sem inclusão e pertencimento”, assinala.
A Comissão tem entre suas funções prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo. “Diante desta norma (da USP), é plausível estabelecer uma Comissão de Inclusão e Pertencimento composta de dez membros, dos quais sete docentes, um representante discente de graduação, um representante discente de pós-graduação e um representante de servidores técnicos e administrativos”, ressaltou parecer elaborado pelo professor Flavio Roberto Batista (DTB-FDUSP). “O Conselho de Inclusão e Pertencimento adotou a Resolução 8323/2022 que atribuía às Unidades da USP o prazo de um ano para que as Comissões fossem incorporadas nos seus respectivos regimentos”, acrescentou.
O documento aprovado pela Congregação inclui os artigos 23, acerca dos membros; e o 24. Este último que, entre outros, determina a necessidade de fortalecer, ampliar e coordenar as ações afirmativas interseccionais para abarcar questões socioeconômicas, de gênero, étnico-raciais, sobre deficiências, e a promoção da saúde mental e de respeito aos direitos humanos.
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