“A nova Lei do Contrato de Seguros constitui um importante marco legislativo”, assim resumiu o professor Marcelo Adamek, Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, ao comentar a realização do seminário “Lei nº 15.040/2024”, que entrará no final do ano. Em seus mais de 130 artigos trata dos direitos e obrigações do segurado e das seguradoras e impõe algumas questões pertinentes como “Os riscos e os interesses excluídos devem ser descritos de forma clara e inequívoca”.
Nesse sentido, Adamek ressalta que a legislação é fruto de projeto de lei longamente debatido com os vários setores da sociedade civil. “É um diploma moderno, com muitas inovações e que, evidentemente, também já tem suscitado várias dúvidas", disse.
O docente, que compôs a mesa de abertura e de encerramento assinalou ainda que, com o evento (11/09), a Faculdade de Direito da USP “cumpre o papel fundamental que lhe cabe, ao promover um debate qualificado, com professores e profissionais da área securitária, visando debater e aclarar das importantes regras, que entrarão em vigor em 11.12.2025”.
Na abertura, estiveram o professor Otavio Luiz Rodrigues Júnior, do Departamento de Direito Civil da FDUSP, Ilan Goldberg (FGV), Bruno Freire (Fenaber) e Dyogo Oliveira (CNSEG).
Coorganizador do evento, ao lado de Adamek, Goldberg fez algumas pontuações. De acordo com ele, a lei é boa na defesa do segurado a curto prazo, porém, quando se fala em médio e longo prazos somente com o tempo haverá essa resposta.
“Direitos não nascem em árvores, e para todo direito é necessário que se tenha fonte de custeio. Então, na medida em que se cria um projeto protetivo. Segundo alguns comentaristas, excessivamente protetivos, há necessidade de que se busquem fonte de custeio”, disse. Ele lembrou que os conteúdos produzidos para o seminário serão transformados em livro.
Ao longo do dia, diversos especialistas dividiram seus conhecimentos com os presentes, como Angelica Carlini (ENS), sobre as responsabilidades civis. Nelson Rosenvald (IDP/DF) assinalou que o direito do terceiro não é maior que o direito do segurado. No painel moderado pela professora Juliana Krueger Pela, Milena Oliva falou do agravamento de risco.Dw acordo com ela, condutas pontuais, criminosas não mereceriam cobertura no seguro de vida.
Paulo Lucon falou do artigo 129 da Lei 15.040, em que estaria aberta a porta para o debate das questões estrangeiras para a solução de arbitragens. O painel foi moderado pelo professor Ruy Camilo.
No encerramento, o professor Thiago Tannous (FDUSP) lembrou que está em curso uma intensa discussão capitaneada pelo Ministério da Fazenda sobre a potencial migração do modelo regulatório atual para um modelo que signifique uma concentração de reguladores a partir de princípios regulatórios.
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