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Direito Administrativo
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"O regulador procura manter o jogo equilibrado", diz Marques Neto, sobre o papel das agências

O papel e as obrigações das agências reguladoras no país. O que elas fazem? A quem recorrer quando acontece algum problema? De que forma deve ser o processo para acioná-las? Algumas dessas questões, bem como saber sobre seus funcionamentos, como cobrar e exigir os direitos, são temas em análise o programa “ABC da Notícia”, pela Band News, que contou com entrevista do professor Floriano de Azevedo Marques Neto, Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP.

Ao citar os limites de ações dessas agências, para simplificar o entendimento, o docente as comparou a um juiz de futebol, de um jogo onde os dois times são muito desiguais, como em uma partida onde o Real Madrid está enfrentado uma equipe pequena, infinitamente inferior. O juiz tem um papel de manter o jogo equilibrado.

“O regulador procura manter o jogo – porque a indústria, os agentes econômicos têm mais peso, mais poder de decisão do que os consumidores – equilibrado”, diz.

Conforme explica, o limite desse regulador está em cumprir os comandos que a Lei, as políticas públicas estabelecem para setor, e de outro lado, preservar o setor funcionando.

“Se a ANS tomar medidas muito fortes em relação aos planos de saúde e fizer que o setor se torne desinteressante, o que vai acontecer? Esses planos ou vão quebrar ou vão sair do setor. E toda essa massa – usuários dos planos – vai ficar sem assistência, fazendo com que o Sistema Único de Saúde tenha de absorver milhares de pessoas. De outro lado, se o regulador (a ANS) só assiste ao jogo e a inflação dos insumos médicos é muito mais elevada, muito maior que a atualização da renda desses cidadãos, vai ter o mesmo efeito. As pessoas não vão sair porque o plano quebrou, mas porque não vão poderão mais pagar”, acrescenta.

 

Ponto de ligação

Em resumo, Marques Neto explica que esse é o ponto ligada à palavra regulador, que é o de calibragem, de busca de equilíbrio. Acrescenta que o regulador é quase como um ator, que permanentemente olha para o setor regulado, para tentar equilibrar as relações que neles se estabelecem.

Ao delimitar as diferenças entre Procon e Agência Reguladora, acentua que o primeiro defende ao consumidor no plano individual, no caso concreto; e o segundo tem de defender o consumidor como um ente global. Ou seja, uma no atacado outra no varejo.

“Quando a gente vai pegar o avião e a reserva não está valendo, tenho um problema efetivo contra a companhia. Posso reclamar na ANAC, que vai encaminhar como uma questão do consumidor ou no Procon. Agora, se a ANAC – acompanhando a operadora – começa a ver que essa operadora está praticando uma conduta errada reiteradamente, ela tem de agir, punir... E, se for o caso, cassar essa operadora”, diz.

Nesse leque está ainda outra função das operadoras que a de desonerar a Justiça Comum ter de ficar tendo de resolver questões do consumidor. Este – a justiça – deve ser acionada em última instância dos direitos.

Para além, ressalta, ela (a operadora) fica equilibrando esses pratos – consumidor, governo e setor privado.

Marques Neto acentuou ainda que a lei geral das agências estabelece uma série de regras de como o regulador será escolhido. Ou seja, na verdade é a bula de como devem funcionar. E que cabe balizar os próprios regulados, o Judiciário, os tribunais de contas (com alguns limites) e opinião pública de uma maneira geral.

 

Confira entrevista completa. Discuta, compartilhe

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