A luta por direitos e segurança para a população trans no Brasil é reafirmada neste 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans. Trata-se de uma das defesas da Faculdade de Direito da USP, sempre atenta ao respeito pelos Direitos da Pessoa Humana. Os dados apontam que, apesar de uma redução para 80 assassinatos em 2025, o país segue líder mundial em violência transfóbica, com alertas sobre subnotificação e necessidade de políticas públicas estruturais.
A corrente para mudar essa situação de violência tem de ser encapada por todos os cidadãos. E os professores da FDUSP, seus grupos de Pesquisa e Extensão e alunas(os) estão sempre atentas(os). Uma data a ser marcada pela luta na busca do fim da violência e da discriminação
Em nota o Núcleo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, coordenado pelo professor Guilherme Feliciano, lançou nota que diz que a realidade vivenciada pela população trans no Brasil, especialmente no mundc do trabalho, notadamente pela marginalização e exclusão, pela transfobia institucional, pela omissãc estatal e pela resistência social à efetivação de direitos fundamentais, garantidos constitucionalmente a todos, sem quaisquer distinções, desafia um olhar especialmente atento neste Dia Nacional da Visibilidade Trans.
“A data de hoje nos remete ao ato realizado em 2004, no Congresso Nacional, para o lançamento da campanha ‘Travesti e Respeito’, marcando movimento histórico contra a transfobia no país", diz o texto do NTADT.
E acrescenta que: “Embora avanços tenham sido alcançados, como o reconhecimento do nome social, da identidade de gênero e da criminalização da transfobia pelo Supremo Tribunal Federal, a população trans ainda ocupa índices alarmantes de violência e de exclusão ao trabalho formal, o que traz à baila a discussão de que a visibilidade, por si só, não é suficiente sem políticas públicas efetivas e transformação estrutural do Direito e do mundo da trabalho”.
Nota do NTADT
A realidade vivenciada pela população trans no Brasil, especialmente no mundo do trabalho, notadamente pela marginalização e exclusão, pela transfobia institucional, pela omissão estatal e pela resistência social à efetivação de direitos fundamentais, garantidos constitucionalmente a todos, sem quaisquer distinções, desafia um olhar especialmente atento neste Dia Nacional da Visibilidade Trans.
A data de hoje nos remete ao ato realizado em 2004, no Congresso Nacional, para o lançamento da campanha “Travesti e Respeito”, marcando o movimento histórico contra a transfobia no país. Embora avanços tenham sido alcançados, como o reconhecimento do nome social, da identidade de gênero e da criminalização da transfobia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a população trans ainda ocupa índices alarmantes de violência e de exclusão ao trabalho formal, o que traz à baila a discussão de que a visibilidade, por si só, não é suficiente sem políticas públicas efetivas e transformação estrutural do Direito e do mundo do trabalho.
Nesse sentido, o direito ao trabalho não pode ser compreendido apenas como possibilidade formal de ocupação, mas como alcance ao trabalho decente (ODS 8, Agenda 2030) e à dignidade da pessoa humana. A partir de levantamentos realizados pela ANTRA, esses direitos não são efetivamente garantidos a população trans, marginalizando 90% dessas pessoas para a prostituição, como forma compulsória de subsistência. Destaca-se, ainda, que “diante desse cenário alarmante, torna-se evidente que os trabalhadores trans enfrentam um ciclo contínuo de exclusão social, desde o início de sua jornada nos espaços de saber até a inserção no mercado de trabalho, o que reforça a política de marginalização e precarização de seus corpos e a negação de acesso pleno aos direitos fundamentais e a sua dignidade como ser humano, construindo um processo de morte social.” (LOUREIRO, Alícia Moraes Ribeiro de; LEITE, Paula Pamplona Dantas; BARCELOS, Thiago William Pereira. Direito ao trabalho decente em um “novo mundo”: desafios do mercado de trabalho das pessoas trans. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; CAVALCANTI, André Machado; BARCELOS, Thiago William Pereira (org.). Direitos dos trabalhadores LGBTQIAPN+: da vulnerabilidade ao trabalho decente. Leme, SP: Mizuno, 2025. p. 281)
Essa exclusão estrutural se manifesta também nos espaços do cotidiano laboral e social. Isso porque, embora o ordenamento jurídico reconheça esse direito, “a realidade enfrentada pela população trans ainda é marcada por barreiras estruturais e tentativas legislativas de restringir seu acesso a direitos básicos, como o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero autodeclarada” (CAVALCANTI, André Machado; SOUZA, Devanildo de Amorim; BARCELOS, Thiago William Pereira. O que (quem) impede as pessoas trans de utilizarem banheiros correlatos à identidade de gênero autodeclarada? In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; CAVALCANTI, André Machado; BARCELOS, Thiago William Pereira (org.). Direitos dos trabalhadores LGBTQIAPN+: da vulnerabilidade ao trabalho decente. Leme, SP: Mizuno, 2025. p. 561).
A compreensão dessa realidade social exige categorias analíticas próprias, criadas e defendidas por Clarisse Mack e Luna Leite. As autoras ensinam que a experiência laboral da população trans não pode ser explicada apenas pela divisão sexual ou racial do trabalho, sendo imperiosa a criação da categoria da divisão transexual do trabalho, marcada pela exclusão/marginalização estrutural, precarização e prostituição compulsória de mulheres trans e travestis, sobretudo negras. Para elas, “o resultado dessa dinâmica perversa de gestão da vida e da morte trans é a divisão transexual do trabalho, modo de distribuição das possibilidades de sobre vivência econômica entre pessoas cis e pessoas trans, inserindo massivamente meninas e mulheres trans e travestis na prostituição compulsória e de pessoas trans em geral em funções precarizadas, de baixa qualificação profissional”. (MACK, Clarisse; LEITE, Luna. Divisão transexual do trabalho: construindo uma categoria analítica do transfeminismo jurídico. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; CAVALCANTI, André Machado; BARCELOS, Thiago William Pereira (org.). Direitos dos trabalhadores LGBTQIAPN+: da vulnerabilidade ao trabalho decente. Leme, SP: Mizuno, 2025. p. 88).
Essa leitura é aprofundada quando analisada a luz dos levantamentos (a partir de subnotificações) de mortes trans no Brasil, notadamente porque “os dados produzidos não representam a totalidade dos assassinatos contra travestis e demais pessoas trans, visto que essas instituições possuem várias limitações, como a falta de dados governamentais. Os dados apresentados representam uma parcela desses números, que nos ajudam a entender como tem funcionado a violência transfóbica no país” (MARINHO, Alessandra Vitória Felix Mendes; PONTES, Danilo Oliveira; FERNANDES, Henrique Gomes. Quem tem medo das xicas manicongo no mercado de trabalho. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; CAVALCANTI, André Machado; BARCELOS, Thiago William Pereira (org.). Direitos dos trabalhadores LGBTQIAPN+: da vulnerabilidade ao trabalho decente. Leme, SP: Mizuno, 2025. p. 463).
Diante dessa exclusão, surgem respostas comunitárias e de subsistência, em que o enfrentamento da exclusão exige respostas imediatas e que devem ser protagonizadas pela própria comunidade, destacando o empreendedorismo trans como estratégia de redistribuição de renda, reconhecimento e pertencimento social. A noção de autonomia financeira trans, baseada na articulação entre empregabilidade, empreendedorismo e organização coletiva (como a experiência Casa Chama), surge como resposta à marginalização enfrentada pela população trans, no mercado de trabalho formal. Os autores reforçam, ainda, que “uma característica central das atividades da Casa Chama foi a de ter sido construída sob certa inseparabilidade entre a Cultura e a construção de iniciativas de autonomia financeira para pessoas trans, que se consubstanciaram/constituíram em ações de promoção da sua dignidade e de atendimento das suas necessidades básicas” (MALAMAN, Amala; RUBIO, Rodrigo Gabriel Franco; BASTOS, Bianca. Multiplicação do impacto social através do empreendedorismo com gestão e protagonismo travestigênere: por uma ordem social justa no mundo do trabalho. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; CAVALCANTI, André Machado; BARCELOS, Thiago William Pereira (org.). Direitos dos trabalhadores LGBTQIAPN+: da vulnerabilidade ao trabalho decente. Leme, SP: Mizuno, 2025. p. 699).
Contudo, outras alternativas de trabalho não eliminam a exploração dos corpos trans. A plataformização do trabalho sexual de mulheres trans não afasta a exploração, apenas substitui o cafetão tradicional por plataformas digitais, esclarecendo que “com a ascensão de plataformas como o Câmera Privê, a figura tradicional do cafetão se plataformiza” (p. 651), o que chamam de “Cafetão Digital”, que controla os algoritmos, a visibilidade e a remuneração, reproduzindo relações de poder, de subordinação algorítmica e de exploração e precarização, esclarecendo que “essa forma de trabalho, embora digital, permanece profundamente marcada por estruturas de subordinação algorítmica e de vulnerabilidade” (FELICIANO, Guilherme Guimarães; BARCELOS, Thiago William Pereira; TOLEDO, Bárbara Bergamo de. “Transex”, plataformização do trabalho sexual e a figura do “cafetão digital”: a exploração econômica de profissionais trans no “câmera privê” sob a perspectiva do direito do trabalho. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; CAVALCANTI, André Machado; BARCELOS, Thiago William Pereira (org.). Direitos dos trabalhadores LGBTQIAPN+: da vulnerabilidade ao trabalho decente. Leme, SP: Mizuno, 2025. p. 649).
No plano institucional, a efetivação de direitos das pessoas trans no Brasil tem ocorrido principalmente por meio da judicialização, esclarecendo que “no Brasil não há legislação específica no que assegure os direitos os direitos de cidadania do transgênero. Há vários projetos de lei sobre o assunto” (BRAMANTE, Ivani Contini. Reconhecimento dos direitos da pessoa transgênero pelo Judiciário brasileiro. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; CAVALCANTI, André Machado; BARCELOS, Thiago William Pereira (org.). Direitos dos trabalhadores LGBTQIAPN+: da vulnerabilidade ao trabalho decente. Leme, SP: Mizuno, 2025. p. 153).
Por fim, faz-se imperioso destacar que “a inclusão e permanência de pessoas trans na educação é fundamental para o seu ingresso no mercado de trabalho formal e percebe-se que houve, desde a publicação das portarias de nome social tanto na Educação Básica quanto no Enem, um aumento significativo de pessoas trans nas escolas e universidades” (NOGUEIRA, Sayonara Naider Bonfim. A incidência do assédio moral contra pessoas trans e travestis nas relações de trabalho. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; CAVALCANTI, André Machado; BARCELOS, Thiago William Pereira (org.). Direitos dos trabalhadores LGBTQIAPN+: da vulnerabilidade ao trabalho decente. Leme, SP: Mizuno, 2025. p. 534).
Garantir trabalho digno à população trans é, portanto, condição necessária para a efetivação da dignidade da pessoa humana, de modo a que o país faça jus à sua condição constitucional de Estado Democrático de Direito.