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Direito Internacional
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Em julgamento, estudantes condenam Rússia pelo crime de genocídio contra o povo Ucraniano

Alunos de disciplina de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, coordenada pelo professor Wagner Menezes, tiveram um grande desafio em sessão de julgamento sobre a invasão russa na Ucrânia. Há genocídio ou não na causa avaliaram. Além de ensinar o funcionamento da Corte Internacional de Justiça, o simulado proporcionou aos estudantes a oportunidade de aprender regras internacionais básicas.

Buscaram, portanto, manter o veredicto mais perto de da realidade. Nessa direção, os estudantes fizeram todos os trâmites do processo. A começar pelas alegações iniciais; passando por intervenções da coalizão de vários países, como Itália, Portugal, Espanha, Finlândia e Nova Zelândia; EUA, Alemanha, Canadá, Países Baixos, Bélgica, Polônia; as disposições na Carta das Nações Unidas e na Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio; a jurisdição da Corte.

Também debateram os princípios da autodeterminação, boa-fé, soberania e integridade territorial, bem como o conceito de genocídio; a questão da intenção de cometer genocídio e definição do grupo protegido.

 

O enunciado do Tribunal Sumulado ressalta que, diante do conflito internacional decorrente da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 26 de fevereiro de 2022 a Ucrânia move o caso “Alegações de genocídio segundo a Convenção sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio perante a Corte Internacional de Justiça, o principal órgão judicial das Nações Unidas, alegando violações da Federação Russa em relação a Convenção de 1948 para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio”.

Na leitura das alegações, foi destacado que a Rússia, sendo parte signatária do Memorando de Budapeste, comprometeu-se a não ameaçar a integridade territorial ou a independência política da Ucrânia. Entretanto, narra que, na última década, a Rússia tem procurado restabelecer seu domínio sobre nações vizinhas, por meio de agressões, pressões, intimidações e interferências político-econômicas e militares, o que consiste em violação ao princípio da não intervenção.

Adiante, que a Ucrânia acusa a Rússia de cometer crime de guerra, por ter atacado regiões residenciais, escolas e hospitais, além de ter assassinado intencionalmente civis e bombardeado prédios não militares; e tantas outras violações dos direitos humanos.

 

Detalhes

Na sentença, as declarações ressaltam que considera que inexistem os atos genocidas levantados pela Federação Russa que teriam sido cometidos pela Ucrânia na região de Luhansk e Donetsk. Ainda que os atos da Federação Russa nos territórios de Luhansk e Donetsk não comportam enquadramento ao Art. I da Convenção sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio.

Que os atos praticados pela Federação Russa nos territórios de Luhansk e Donetsk resultam, de maneira incontestável, em uma expressa violação aos artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 12, 15 e 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por fim, que a Federação Russa é responsável pelo crime de genocídio contra o povo Ucraniano, em razão de sua intervenção no território da Ucrânia, com o objetivo de realizar a transferência forçada de crianças ucranianas para campos de reeducação, sujeitando-lhes a uma assimilação forçada, negando-lhes a preservação e o desenvolvimento de suas próprias identidades culturais e étnicas. E que a Federação Russa deve, de forma imediata, determinar a retirada de seus agentes que interviram na retirada forçada das crianças ucranianas, providenciando, ainda, o retorno dessas para os seus devidos locais de origem.

 

Confira íntegra da sentença: https://encurtador.com.br/ERU57

 

Edição: Kaco Bovi

 

 

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