Otavio Luiz Rodrigues Jr., Professor Associado de Direito Civil da FDUSP
Texto escrito, originalmente, para a Revista Conjur, em coparticipação de Antonio Carlos Ferreira e Rodrigo Xavier Leonardo
Eis que José Manoel de Arruda Alvim Netto deixou nosso convívio. O sobrenome Arruda Alvim é tradicional. Em Pinheiros, tem-se uma rua com esse nome. Agostinho Neves de Arruda Alvim, filho de José Manuel de Arruda Alvim, é um dos autores do Código Civil de 2002. É desse berço paulistano tão ilustre que nasceu o professor, advogado, desembargador, civilista e processualista Arruda Alvim, pai de Teresa Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim, ambos renomados juristas, e que deixa viúva a professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, uma das grandes professoras de Direito Processual Civil da história jurídica nacional.
Para além dessa profusão de familiares ilustres, o professor Arruda Alvim, nascido em 2/5/1936, em São Paulo, ganhou prestígio acadêmico internacional por méritos próprios. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sua alma mater, nessa instituição ele construiu sua carreira e a ela dedicou os melhores anos de sua vida, com um número expressivo de discípulos. Ele não formou alunos, mas discípulos. Advogado e professor universitário, Arruda Alvim também foi procurador da Fazenda Nacional (aprovado por concurso público) e, em 1979, pelo quinto constitucional, tornou-se juiz do 1º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo e, em 1981, foi elevado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, no qual veio a se aposentar e, na sequência, retornou à advocacia.
Essa ligação tão íntima com o Direito deu-se, como adiantado, por brilho pessoal. As origens familiares não pesaram tanto no sucesso da carreira. O advogado Eduardo Pelegrini, seu tio materno, foi seu inspirador. A tanto que ele homenageou o filho com idêntico nome. Aos 20 anos, casou-se com Thereza Celina. O bacharelado em 1960 foi seguido pela livre-docência (também) na PUC-SP sob o título "Ensaio sobre a litispendência no direito processual civil", com 1,8 mil notas de rodapé.
Sua geração foi especial: Celso Antônio Bandeira de Mello, Geraldo Ataliba, Celso Ribeiro Seixas Bastos e, embora mais jovem, Michel Temer. Eles assistiram ao fim da universidade no modelo humboldtiano nos anos 1970, com o desaparecimento das cátedras e o surgimento dos departamentos, à moda americana. Foram, portanto, testemunhas e partícipes, em maior ou menor grau, de um processo de transformação radical de nosso modelo de ensino jurídico, embora eles todos fossem catedráticos em um mundo que não mais conhecia as cátedras. Essa é uma contradição essencial do mundo ao qual eles assistiram à ruína e o surgimento de algo novo, mas não superior ao que anteriormente existia.
Nos últimos anos, Arruda Alvim conviveu com a cadeira de rodas e as limitações daí advindas. Possuidor de uma vasta biblioteca, de uma coleção de canetas-tinteiro (que foi devastada por um assalto à sua residência) e de objetos de arte que tanto prezava, ele era paradoxalmente um homem da tecnologia. Foi um dos primeiros profissionais do Direito a usar computadores pessoais em São Paulo. Estava permanentemente atualizado em questões de informática e internet. As versões mais atuais dos editores de texto (como o Word) eram por ele manuseadas com a habilidade de um jovem. Sua última descoberta havia sido o uso da voz para "ditar" textos no computador. Com a pandemia, participou de lives, como as que organizamos na TV ConJur, no programa "Saída de Emergência", e produziu programas em seu Instituto de Direito Contemporâneo. Por meio da internet, ele acompanhava as mais recentes alterações legislativas no Brasil e no mundo. No início da pandemia, ele nos enviava regularmente as novas leis aprovadas para regular seus efeitos jurídicos nos diversos países.
Outra de suas paixões foi a Revista de Processo, a famosa RePro, editada até hoje pela Revista dos Tribunais, editora na qual ele construiu também a célebre Coleção Enrico Tullio Liebman, com a publicação de teses e dissertações de seus orientandos e de outros alunos da PUC-SP. Foram dois marcos nas letras jurídicas nacionais até hoje não superados em termos de qualidade e de influência na formação da doutrina e da jurisprudência. Arruda Alvim não trabalhou no Código de Processo Civil de 1973, pois era muito jovem à época, e, no Código de 2015, quem ocupou posição de destaque na Comissão do Senado Federal foi sua filha, a brilhante professora Teresa Arruda Alvim. Mesmo assim, foi sua doutrina que se fez presente na interpretação do CPC/1973 e na construção do CPC/2015.
Sua esposa, a professora Thereza Celina, foi uma companheira de vida, de letras jurídicas e de projetos profissionais, como a Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp), que, em sua formação, contou com um corpo estelar de docentes, dentre os quais o ministro Moreira Alves, amigo do casal. Ela e ele compunham um quadro único de casamento que ultrapassava a vida conjugal e alcançava o magistério, a advocacia e o mundo editorial. Mais de 50 anos de casamento com essas bases assaz peculiares são um outro signo de uma existência tão diferenciada.
A relação com os alunos foi outra rica página em sua vida. A residência dos Arruda Alvim era um prolongamento da PUC-SP. Por muitos anos, as aulas, na prática, ocorriam na biblioteca do casal. O mais importante é que em um tempo em que não se falava em mobilidade acadêmica ou em exogenia discente, o professor, sua esposa e seus filhos atraíam discípulos (e não somente alunos) de todos os cantos do país. Era uma verdadeira escola de formação de talentos de nível nacional. Grande parte do prestígio da pós-graduação da PUC/SP deve-se, ao lado de seus luminares nas diversas áreas do Direito, a esse modelo inaugurado pelo professor Arruda Alvim. Apenas a título de exemplo, citam-se alguns de seus orientandos desde os anos 1970 na PUC-SP no mestrado: Rui Geraldo Camargo Viana, Walter Ceneviva, Clito Fornaciari Jr., João Batista Lopes, Nelson Nery Jr. (também no doutorado), Edson Fachin (também no doutorado), Carlos Roberto Gonçalves, Luiz Orione Neto, Donaldo Armelin, Everaldo Augusto Cambler (também no doutorado), Sílvio Luís Ferreira da Rocha (também no doutorado), James Marins (também no doutorado), José Eduardo Martins Cardoso, Rosa de Andrade Nery, Mairan Maia Jr., Paulo de Moura Ribeiro (também no doutorado), Rodrigo Mazzei e Daniel Cárnio. No doutorado, exclusivamente: José de Albuquerque Rocha, Renan Lotufo, Luiz Manoel Gomes Jr., dentre outros ilustres nomes.
No STJ, são inúmeros os julgados com referência a seus livros e artigos, especialmente seu "Manual de Direito Processual Civil", anualmente reeditado e atualizado com o rigor metodológico que sempre o marcou.
Como em uma floresta, somente com a queda de uma árvore frondosa é que, com seu vazio, sentimos sua importância. Arruda Alvim, apesar de sua idade, era para todos nós uma presença que se fazia natural. Seu desaparecimento, infelizmente, convida-nos a refletir sobre seu enorme peso para a cultura jurídica brasileira. Não que isso fosse ignorado. Pelo contrário! Mas somente com o contraste gerado por sua ausência é que passamos a acreditar que esse dia (infelizmente) chegaria e deixaríamos de conviver com um gigante de nosso tempo.
Arruda Alvim, no volume 7 da Revista de Direito Civil Contemporâneo, concedeu uma bela entrevista ao professor Rafael Peteffi da Silva, a qual será republicada pela ConJur. Recomenda-se a leitura desse depoimento para que se possa conhecer um pouco mais do mestre que deixa nosso convívio.
Seu último grande projeto foi ao nosso lado, o então Projeto de Lei 1179, liderado pelo ministro Dias Toffoli e de autoria do senador Antonio Anastasia, do qual resultou a Lei nº 14.010, de 10/6/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19. Ele era o membro icônico de nosso grupo: o venerável catedrático que, aos 84 anos, ainda encontrava energia para oferecer o melhor de si ao país em um momento gravíssimo causado pela pandemia do coronavírus. Vê-lo trabalhando com tanta intensidade e dedicação naquelas condições foi algo admirável.
Seu falecimento é uma página que se encerra na história do Direito brasileiro. Seus discípulos e seus admiradores farão, contudo, que seu nome não se perca na memória, na doutrina ou nos julgados. Arruda Alvim deixou-nos para viver em outras páginas.