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Professor Gustavo Monaco integra grupo que estuda propor uma nova Lei Geral de Direito Internacional Privado

Uma nova Lei Geral de Direito Internacional Privado, com propostas de mudanças que podem impactar multinacionais e empresas com sede no exterior, está sendo estudada pelo Palácio do Planalto para ser apresentada ao Congresso Nacional. As conversas iniciais nesta terça-feira (29/10), às 15h, com a criação de uma comissão especial que reunirá o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com representantes do Superior Tribunal de Justiça.

As propostas estão sendo conduzidas pelo ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. O plano de trabalho ainda será elaborado, mas a expectativa é que só tenham conclusões no próximo ano.

O professor Gustavo Monaco (Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP) participa da reunião, ao lado da professora Carmen Tiburcio, da UERJ, como contribuição acadêmica para o debate.

A mudança deve vir com uma revisão da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Em relação ao Código de Processo Civil, a tendência é que se mantenha o texto atual respeitando a discussão que já acontece no Senado, mas atualizações poderão ser discutidas junto de outras leis em vigor.

Para Monaco, a LINDB é uma legislação antiga, de 1942, e que precisa de adaptações ao mundo moderno. “A gente precisaria pensar também no âmbito dos contratos internacionais. O Brasil é um dos poucos, no mundo, que não diz claramente que as partes do contrato internacional podem escolher a lei aplicável a esse contrato e isso cria algumas dificuldades no dia a dia dos agentes econômicos brasileiros”, disse, em entrevista ao Portal Jota.

Dentre os artigos que serão propostas alterações estão do 7º (A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família), passando por sucessão de bens estrangeiros, ao 19º.

Nessa direção estão na proposta a modernização da lei aplicada às questões familiares, a previsão da possibilidade de escolha pelas partes da lei aplicável aos contratos internacionais, aos regimes de bens de casamento e eventualmente outras questões patrimoniais, assim como a previsão de lei aplicável à propriedade intelectual.

 

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