Uma nova Lei Geral de Direito Internacional Privado, com propostas de mudanças que podem impactar multinacionais e empresas com sede no exterior, está sendo estudada pelo Palácio do Planalto para ser apresentada ao Congresso Nacional. As conversas iniciais nesta terça-feira (29/10), às 15h, com a criação de uma comissão especial que reunirá o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com representantes do Superior Tribunal de Justiça.
As propostas estão sendo conduzidas pelo ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. O plano de trabalho ainda será elaborado, mas a expectativa é que só tenham conclusões no próximo ano.
O professor Gustavo Monaco (Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP) participa da reunião, ao lado da professora Carmen Tiburcio, da UERJ, como contribuição acadêmica para o debate.
A mudança deve vir com uma revisão da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Em relação ao Código de Processo Civil, a tendência é que se mantenha o texto atual respeitando a discussão que já acontece no Senado, mas atualizações poderão ser discutidas junto de outras leis em vigor.
Para Monaco, a LINDB é uma legislação antiga, de 1942, e que precisa de adaptações ao mundo moderno. “A gente precisaria pensar também no âmbito dos contratos internacionais. O Brasil é um dos poucos, no mundo, que não diz claramente que as partes do contrato internacional podem escolher a lei aplicável a esse contrato e isso cria algumas dificuldades no dia a dia dos agentes econômicos brasileiros”, disse, em entrevista ao Portal Jota.
Dentre os artigos que serão propostas alterações estão do 7º (A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família), passando por sucessão de bens estrangeiros, ao 19º.
Nessa direção estão na proposta a modernização da lei aplicada às questões familiares, a previsão da possibilidade de escolha pelas partes da lei aplicável aos contratos internacionais, aos regimes de bens de casamento e eventualmente outras questões patrimoniais, assim como a previsão de lei aplicável à propriedade intelectual.
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