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As novas regras dos concursos para o cargo de professor na Faculdade de Direito da USP: primeiras (e pessoais) impressões

 

Flávio Luiz Yarshell
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado e árbitro.

 

Concursos públicos para provimentos de cargos públicos ocorrem o tempo todo. Se tudo correr bem, o evento não deve gerar maiores rumores, exceto para os diretamente envolvidos. A vida segue para vencedores e vencidos. Para os primeiros, depois do período de êxtase, vem a realidade de enfrentarem os desafios do cargo; para os últimos, depois de um natural e até necessário período de luto, novos horizontes tendem a se abrir: quer na perspectiva de nova tentativa para consecução do objetivo antes almejado e não atingido; quer em outras perspectivas, que se descortinem justamente por conta do insucesso anterior.
É a ideia da porta que se fecha para que se abra uma janela... ou da derrota que, sem que saiba, pavimenta o caminho da vitória que virá mais adiante – a evidenciar que perder e ganhar, em alguns casos, é um dado relativo e que depende de saber quando se chegou verdadeiramente ao final do jogo. Mais ainda, a depender do ângulo de visão, o concurso não termina com o resultado porque esse último pode ser, ele próprio, uma prova adicional. É que o desfecho pode ser um teste para saber como o(a) candidato(a) vencido(a) lida com a frustração da derrota. Isso pode ser relevante na perspectiva de novos e melhores resultados possam ser conseguidos mais adiante. Então, a diferença entre virar ou rasgar a página do livro pode ser decisiva, ainda que a assimilação e a superação da derrota possam ser difíceis e dolorosas.
Mas, para além da repercussão que o resultado possa ter sobre as pessoas mais diretamente envolvidas, é possível – a depender, dentre outros, da magnitude do concurso e da qualidade dos envolvidos – que o desfecho repercuta sobre a comunidade em que estejam inseridos os protagonistas diretos.
No caso das faculdades de Direito, essa coletividade não se limita ao ambiente estritamente acadêmico – embora esse também comporte nuances diferentes, se considerarmos a pluralidade de instituições de ensino e pesquisa, de onde podem provir candidatos e examinadores. Mais do que isso, por conta da interação entre a área acadêmica, de um lado, e o que se poderia chamar de área profissional (magistratura, ministério público e advocacia, principalmente), de outro, é natural que o resultado e as versões geradas em torno dele provoquem diferentes reações de terceiros. Algumas delas são fruto de regozijo ou de solidariedade (conforme o caso), por razões de parentesco, de amizade, de coleguismo ou até de espírito corporativo. Outras possivelmente são fundadas – real ou pretensamente – em razões que se poderiam chamar de técnicas. Elas provêm de quem, não tendo sido examinador, entende que está habilitado a fazer juízos como se membro da banca fosse. Tudo isso é compreensível e tende a passar com o decurso do tempo, que trará novos concursos e novos assuntos.
Dar a essas reações um peso que elas não têm seguramente seria um erro. Nem mesmo o destempero que é a marca registrada de muitas das manifestações em redes sociais muda isso. Nos limites da liberdade de expressão, cada um é livre para falar o que quiser e, claro, suportar as eventuais consequências do que foi dito. Como se diz com sabedoria, a semeadura é livre, mas a colheita é obrigatória... Enfim, isso tudo é compatível com a natureza humana e está dentro da normalidade da vida, tal qual a conhecemos modernamente.
A questão que pode surgir é a formação de juízos fundados na desinformação – outra tônica de nossos tempos – e que, justamente pela interligação de que se falou acima, pode se propagar e ganhar foros de verdade em instâncias acadêmica, profissional ou socialmente relevantes. Nesse caso, voluntariamente ou não, vai-se além da manifestação pessoal e se avança na esfera institucional. E, nesse caso, é preciso que a informação funcione como a luz do sol, a deixar clara a realidade dos fatos; para que, aí sim, juízos possam ser feitos com liberdade.
Na Universidade de São Paulo, a regulamentação de concursos para cargo de professores foi recentemente alterada e, no caso da Faculdade de Direito, ela ainda pende de debate e de eventual adaptação por parte da respectiva Congregação. Sem embargo disso, pela premência na respectiva realização, dois concursos públicos, em diferentes Departamentos, foram programados para o mês de janeiro, já com base na nova regulamentação (e, claro, por ela autorizada). O primeiro deles já se realizou e mostrou que a mudança de regras – sem que possam ser tidas exatamente como uma novidade, se considerada a prática em universidades federais – tem potencial para alterar a perspectiva que, até então, tinha-se a respeito do desenrolar e até do resultado esperado dos concursos.
Uma primeira e relevante mudança está na inclusão do projeto acadêmico como prova que integra a primeira fase, potencialmente eliminatória. Sobre isso, a exigência também não chega a ser uma novidade. Ela já constara de editais de concurso mais recentes. Mas, sua inserção na fase potencialmente eliminatória é, para nós, uma novidade relevante. Ela deixou clara a dissociação entre projeto acadêmico e memorial – itens que, até então, eram apreciados na mesma oportunidade e que, embora realmente distintos, talvez pudessem ser vistos (pelos examinadores) como elementos mais conectados do que talvez devessem ser. Então, é natural que, com o passar do tempo e o acúmulo da experiência, os juízos das bancas examinadoras acerca dos conteúdos propostos nos projetos evoluam.
É certo que o julgamento do projeto acadêmico é pautado por critérios objetivos – constantes do edital do concurso – e deve ser acompanhado de parecer circunstanciado. Contudo, ainda é um julgamento feito por seres humanos e que, portanto, envolve alguma carga de subjetivismo. O que se passa é algo próximo do livre convencimento motivado, isto é, da persuasão racional que preside a motivação das decisões adjudicatórias de controvérsias.
Para ilustrar, há alguma margem valoração pela banca quanto à relevância do que seja proposto pelo candidato, ao grau de coerência com as linhas de pesquisa da Unidade e do Departamento e à exequibilidade do que o projeto promete. A experiência do concurso já realizado revelou que, em alguns casos, são feitas propostas interessantes e criativas, mas que são inviáveis – por vezes, a começar pela simples desconsideração das instâncias de atribuição para se decidir sobre o que se propõe. Em outros casos, as propostas simplesmente desconsideram o que já existe na Unidade/Departamento, conforme informações acessíveis ao candidato. Ainda, há quem peque por excessiva generalidade ou por adotar um tom essencialmente protocolar, quase em paráfrase das disposições constantes do edital. Ainda que essas últimas sejam vinculantes, elas funcionam mais como uma moldura do que propriamente como conteúdo, que compete ao pretendente preencher. Ainda, a experiência revelou que, em alguns casos, apresentou-se o que poderia se considerar um projeto de pesquisa, mas não exatamente um projeto acadêmico; que envolve conteúdo mais amplo.
Outra novidade está em que o tema da prova escrita agora é apresentado e sorteado imediatamente antes do respectivo início, sem a até então conhecida antecedência de vinte e quatro (24) horas. Aparentemente, a regra tende a beneficiar candidatos mais preparados, isto é, com maior repertório, prontos a falarem de qualquer tema ou da maioria deles; no confronto com aqueles que teriam mais tempo para preparem um tema específico. E, embora a prova escrita tenha peso idêntico ao do projeto, é forçoso reconhecer que, enquanto esse último é uma promessa, a primeira reflete a realidade concreta da preparação do candidato. Uma é promessa; a outra é entrega imediata e efetiva. Assim, parece razoável entender que, entre o que se promete e o que concretamente se apresenta, a tendência seja a de dar maior relevância para o último; o que autoriza dizer que é no mínimo razoável ter maior rigor em relação ao que efetivamente deve ser decisivo. De todo modo, mais uma vez aflora algum grau de subjetivismo, ainda que limitado pela obrigatoriedade – também aqui – de adequada motivação.
Mas, a novidade mais relevante parece mesmo estar na ausência de identificação da prova escrita, que certamente reforça a observância da impessoalidade no concurso. Em termos operacionais, a novidade de certa forma deixa a banca no escuro a respeito do número de candidatos passíveis de aprovação para a próxima fase: sabe-se quantos e quais candidatos têm nota de aprovação – ou próxima dela – quanto ao projeto; mas, embora se saiba quantos candidatos tenham tais condições na prova escrita, não é possível se chegar à média, a partir da qual efetivamente se considerará tal ou participante habilitado a seguir para a próxima fase.
Para ilustrar, na experiência do concurso realizado, havia cerca de oito candidatos com nota de aprovação ou próximo disso para o projeto acadêmico; e havia em torno de dez candidatos com notas de aprovação ou próximo disso para a prova escrita. Na perspectiva de que haveria uma intersecção em torno de cinquenta por cento (isto é, pelo menos metade de quem apresentara um bom projeto igualmente fizera uma boa prova escrita), era razoável esperar que fossem à segunda fase algo entre seis e oito candidatos – considerando-se, adicionalmente, que mesmo uma nota mais baixa de projeto poderia ser compensada por uma boa avaliação na prova escrita; e vice-versa.
Contudo, contrariando padrões de concursos realizados sob as regras anteriores (prova escrita identificada e apenas ela com caráter potencialmente eliminatório) e, portanto, desdizendo as expectativas formadas a partir dessas outras experiências, o número final de aprovados foi de três. Isso evidencia que, afora candidatos que não tiveram bom desempenho em ambas, boa parte dos que foram bem na prova de projeto acadêmico não conseguiram, ao ver da banca, o mesmo desempenho na prova escrita; e vice-versa. Mas, isso é constatação retrospectiva, isto é, depois de divulgadas notas e revelada a autoria das provas escritas. Antes, não havia mais do que mera probabilidade, a partir do confronto entre notas em cada uma das provas potencialmente eliminatórias.
Naturalmente, a atribuição das notas não deve buscar este ou aquele número mínimo ou máximo de aprovados. Naquele momento, a correção se pauta exclusivamente pelo conteúdo de cada uma das provas, de forma individualizada. Quantos candidatos passarão à segunda fase é a consequência natural das notas atribuídas, sejam eles todos, muitos, poucos ou até nenhum. Na experiência havida, como dito, a expectativa era de algo em torno de 30% por cento de aprovados para a segunda fase, com prova didática e arguição/julgamento de memoriais. Mas, isso não se cumpriu e a aprovação ficou na casa de 15%. Poderia ser mais, poderia ser menos, mas a banca – que avalia cada uma das provas – simplesmente não tem como controlar aquele número, inclusive porque, de forma salutar, falta-lhe um dado da equação.
De todo modo, essa espécie de depuração, resultante do confronto entre notas de projeto e de prova escrita, parece ter sido fiel aos objetivos do concurso, na medida em que os três aprovados – ainda que “só” três – estavam inegavelmente entre os mais preparados para a função. Certamente, havia outros tão preparados quanto. Mas, esse é o ponto crucial do concurso: todo o preparo do candidato deve se traduzir em bom desempenho nas provas realizadas. Não basta um excelente currículo, se o projeto apresentado não se alinha aos parâmetros objetivos constantes do edital; ou, ainda que formalmente se alinhe, se ele não apresenta conteúdo relevante, ao ver dos examinadores (repita-se, em decisão fundamentada). Não bastam um bom projeto e até um extenso memorial, se o tema proposto para a prova escrita não é enfrentado com a extensão e profundidade esperadas pela banca, conforme decisões fundamentadas.
Talvez tais informações não sejam adequada ou completamente conhecidas pela comunidade que se interessa pelo assunto; e, para evitar qualquer possível ruído, convém que os fatos sejam registrados. Dessa forma, alvitra-se que os candidatos derrotados sejam valorizados e que sua dor momentânea seja respeitada; que os vencedores possam exercer suas novas funções da melhor forma possível; e que a experiência das bancas sob a égide das novas regras possa gerar, cada vez mais, aprendizado que contribua para o aperfeiçoamento dos processos seletivos.

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