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Novas regras sobre decisões monocráticas no STF podem trazer mudanças significativas

Novas regras sobre decisões monocráticas no STF podem trazer mudanças significativas

 

A mudança de regras nas decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal devem trazer alguns impactos significativos para os julgamentos, principalmente com relação ao rito processual. A medida foi proposta pelo próprio STF, sob a presidência da ministra Rosa Weber.  Elas têm dois objetivos: reduzir um pouco os poderes individuais dos ministros e aumentar a celeridade do processo.

O professor Virgílio Afonso da Silva, Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP, explica que, a partir desse novo regimento interno, as decisões que eram tomadas por um único ministro devem ser feitas por meio de órgãos colegiados. Mesmo em casos de urgência, a decisão pode partir monocraticamente, porém, precisa ser imediatamente submetida a um órgão coletivo que vai confirmá-la. Diminuindo, portanto, seu teor individualista.

“O pedido de vista tem como objetivo dar mais tempo a um determinado ministro para pensar, quando há um argumento novo no meio da decisão e ele quer parar para pensar”, explica o docente da FDUSP, em entrevista à jornalista Roxane Ré, da Rádio USP.

 As novas regras determinam um prazo de 90 dias para ao pedidos de vista feitos pelos ministros. Caso passe do prazo, a pauta volta automaticamente para a fila de discussão, diminuindo a possibilidade de o juiz “segurar o processo”.

“Já existia uma previsão de prazo para o processo voltar, mas ele não previa uma consequência”, diz.

Nessa questão, o docente acrescenta a possibilidade de tramitação no plenário físico e virtual. No primeiro, passados os 90 dias, o pedido é encaminhado para a presidência do órgão. Já no segundo, no ambiente virtual, as decisões são feitas apenas por escrito e por ordem de chegada.

Essa antiga demora, quando havia pedidos de vista, para certas decisões, podia produzir efeitos que não conduziam até mesmo com a formação da Corte. Por exemplo, há casos em que alguns processos continuam com votos de ministros que se aposentaram ou que já faleceram. “Não é só uma questão de velocidade, mas de coerência”, diz Silva.

 

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