A Constituição de 1988 garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de consciência. Assegura, ainda, que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política e que é livre a expressão da atividade intelectual e científica. Isso vale para todos, inclusive professores e alunos, nos limites fixados pelo Estado de Direito.
Também no plano constitucional, especificamente quanto à Educação, a Carta dispõe que o ensino será ministrado com base nos princípios da liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, respeitado o pluralismo de ideias e a gestão democrática, na forma da lei. Na Academia, os critérios prevalecentes não se confundem nem se submetem às preferências exclusivamente políticas.
É na trilha dos mandamentos constitucionais que garantem a liberdade de cátedra e a livre manifestação do pensamento de todos os seus docentes que a Faculdade reafirma seu compromisso continuado e inabalável com a construção da democracia e o crescente respeito às diferenças.
Celso Fernandes Campilongo
Diretor da Faculdade de Direito da USP
Ana Elisa Liberatore Bechara
Vice_diretora da Faculdade de Direito da USP