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Entre pedaladas e bola de neve: a irresponsabilidade fiscal nos precatórios

Fernando Facury Scaff, Professor titular de direito financeiro da Faculdade de Direito da USP

 

Foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para alterar a sistemática de pagamento dos precatórios, que são ordens judiciais decorrentes de processos que tramitaram durante décadas pelo Poder Judiciário contra erros cometidos pelo governo federal ao longo do tempo.

Pretende-se pedalar o pagamento de algo que é, no âmbito jurídico, a coisa mais segura que existe: decisões transitadas em julgado.

Os impactos serão enormes, em vários âmbitos.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, durante reunião no Congresso Nacional - Adriano Machado - 9.ago.2021/Reuters

De imediato haverá forte reação envolvendo a credibilidade financeira do país. Afinal, como justificar que não serão pagas ordens emitidas pelo Poder Judiciário contra a União, e serão pagos os títulos públicos emitidos diariamente pelo mesmo governo para rolar sua dívida? A diferença de tratamento entre a dívida judicial e a mobiliária é algo que o mercado dificilmente entenderá, em especial o externo.

Outro impacto será na credibilidade do Poder Judiciário, pois suas decisões valerão menos que um papel emitido pelo governo. Além disso, os precatórios já expedidos no valor de R$ 89 bilhões não podem ser regidos pela nova regra, pois violará a coisa julgada, dentre outras normas. Será que o STF assistirá a isso de braços cruzados?

Os credores desses precatórios, que esperaram anos a fio para receber tais valores, verão seu direito líquido e certo postergado por tempo indefinido, pois, se o devedor pedalou agora, por qual motivo não pedalará posteriormente?

Outro aspecto diz respeito ao teto de gastos, criado pelo governo Temer para vigorar por 20 anos, com uma avaliação no meio do período. A ideia básica era a de responsabilidade fiscal, ora jogada às traças.

Além disso, a solução adotada pela Câmara foi criar uma espécie de teto para o pagamento de precatórios, adiando parte da dívida para o ano posterior e assim sucessivamente. Ocorre que há uma diferença entre teto para despesas, que podem ser limitadas, e teto para dívidas, que se acumularão como bola de neve, e vai derrubar as finanças em futuro bem próximo.

Será fiscalmente responsável tudo isso? E para quê? Os motivos são reeleitorais. Basta ver que os precatórios do Fundeb poderiam ser afastados do teto de gastos, considerados como uma das exceções constitucionais, porém o fracionamento de seu pagamento visa atribuir menos dinheiro aos estados credores, governados por políticos de oposição.

Pode-se alegar que, sem tal projeto, não haveria como pagar R$ 400,00 de auxílio aos carentes, mas isso é falso, pois há dinheiro para isso, mesmo pagando os precatórios, tudo sob o teto de gastos. Bastaria retirar do rol de despesas as emendas de relator, instituto recriado pelo atual governo federal, com pouca transparência, e que serve para ajudar a campanha reeleitoral da base parlamentar que apoia o governo.

Tudo isso é um erro, que nos faz retornar ao escândalo dos Anões do Orçamento, ocorrido nos anos 1990, de nada saudosa memória. Depois de reformas constitucionais para impedir esse tipo de gastos reeleitorais, revivemos os mesmos erros do passado.

Não é apenas pelos precatórios. É a credibilidade fiscal do país que está em jogo. A contrapartida será o aumento de impostos, embutido nos projetos de reforma tributária apresentados. Segurança jurídica a caminho do ralo.

Resta esperança no Senado, onde a maioria não terá seu mandato em disputa, embora existam interesses eleitorais na pauta. Observemos.

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