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Professores analisam e repercutem condenação e o indulto concedido ao deputado Daniel Silveira

As repercussões do decreto do presiAs repercussões do decreto do presidente da República concedendo o indulto da graça ao deputado federal Daniel Silveira ganham amplitude à medida que juristas e os mais diversos especialistas tomam conta do ato. Ao “O Estado de S.Paulo”, o diretor da Faculdade de Direito da USP (2018/2022), Floriano de Azevedo Marques Neto, afirmou que, apesar de considerar que o indulto é uma prerrogativa do presidente e como ato político não deveria ser submetido a controle judicial, o decreto de Bolsonaro é contrário à Constituição Federal e à lei.
“À Constituição porque não dá para dar indulto antes do trânsito da pena em julgado. Se indulta o condenado. Mas o Daniel Silveira não está ainda condenado pois a decisão não transitou em julgado. Logo, Bolsonaro indultou quem ainda não está condenado. Um caso raro de ‘indulto precoce’”, assinalou.
Para o professor Maurício Zanoide, Direito Processual Penal da FDUSP, o movimento feito pelo presidente irá criar atrito em várias partes da a área jurídica e entre as instituições, especialmente entre a Presidência da República e Supremo Tribunal Federal.
“A edição de um decreto no dia seguinte à condenação de uma pessoa, um decreto presidencial de graça, que é um indulto pessoal, é evidentemente um ato político, não têm nada de jurídico”, afirmou à Band News. Entre outras questões, o docente citou a súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça, que trata do indulto coletivo, e assinalou que, no caso presente, estamos diante de um efeito extrapenal, com efeito político.
Para Rafael Mafei (DFD-FDUSP), a estratégia do Bolsonaro é o desejo deliberado de provocar conflito entre os poderes, inclusive como método de campanha. “Isso virou um mote, uma bandeira dele, e o Supremo tem de ter muita sabedoria para não cair na provocação”, ressaltou à Globo News.
O docente acrescentou que o instituto existe em vários países do mundo e está previsto na Constituição Brasileira. Como exemplo citou o perdão concedido ao norte-americano Richard Nixon pelo sucessor Gerald Ford. “O que ele fez à época foi apaziguar a crise que estava instaurada no país. O que Bolsonaro fez aqui foi o oposto: não para pacificar e fazer o país andar, ele usou o instituto para botar mais fogo ainda”, asseverou.
Entre outros caminhos tratados pelo jurista, incluindo entrevista ao jornal Valor Econômico, lembrou que o Decreto pode ter efeito sobre o cumprimento da pena criminal, mas não atinge os efeitos secundários da pena, como a perda dos direitos políticos, portanto a inelegibilidade.
Na avaliação do professor de Direito Penal e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, em entrevistas à CNN e ao Jornal Hoje da Globo, que também teve manifestação do ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, a determinação do presidente da República é inconstitucional e uma afronta ao STF, uma vez que interfere no exercício do Poder Judiciário. “O decreto se afronta à Constituição, porque afronta o livre exercício do Poder Judiciário. Ele não pode ser reconhecido como constitucional”, assinalou. “A graça, em si, não é inconstitucional, mas essa, sim, da forma que ela foi feita”, adicionou.
Por sua vez, Roger Leal, Direito Constitucional da SanFran, avaliou a situação da Procuradoria da República que exerceu a prerrogativa institucional ao denunciar a conduta do parlamentar quando a considerou “delituosa” e dessa forma não há dever ou exigência que o obrigue adotar providência ante o exercício pelo Presidente da República do poder de graça ou de indulto que lhe compete constitucionalmente. “Não há dever da PGR de contestar judicialmente o decreto. Eventual impugnação judicial a ser movida pelo PGR somente seria cabível caso seu titular entenda que a medida presidencial incorre em alguma ilicitude”, disse ao Correio Braziliense.
Em entrevista à “Folha de S.Paulo” e à BBC, o professor Gustavo Badaró, Processo Penal da FDUSP, aponta para a possível nulidade do perdão concedido pelo presidente ao deputado. Na avaliação dele, a medida foi tomada de forma equivocada. "É estranho o presidente da República publicar um decreto de indulto quando o processo não transitou em julgado. Me parece um equívoco brutal. Não porque ele não possa dar esse perdão, mas porque o processo ainda está tramitando", afirmou.
Para Pierpaolo Cruz Bottini, a decisão do presidente configura uma interferência indevida do Executivo no funcionamento do Poder Judiciário, podendo ser, inclusive, interpretada como um crime de responsabilidade, do tipo que poderia levar ao impeachment do presidente. "Eu entendo que, na medida em que o julgamento ainda não acabou, estamos diante de uma clara interferência indevida do presidente no funcionamento do Poder Judiciário. É uma interferência indevida e, a meu ver, ilegal. Poderia, sim, ser vista como um crime de responsabilidade", diz.
Os professores analisaram (para canais de imprensa), a “graça” concedida pelo presidente da República, após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a 1, a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
A decisão do STF e o decreto do presidente da República, que gerou manifestações políticas e novas provocações ao Supremo Tribunal Federal, questionado a graça concedida, foram analisados ainda por vários professores da FDUSP, como David Teixeira de Azevedo e demais. #fdusp #direitousp #stf #planalto #globo #globonews #bandnews #correiobraziliense #record
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